TJSP 06/02/2020 - Pág. 2589 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2589
IMOBILIÁRIOS LTDA - DIONEI PEREIRA DE ALMEIDA - - ELISABETH CRISTIANE DE OLIVEIRA - Vistos. Aguarde-se
manifestação do exequente por cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação. Int. - ADV: MARCIA DE FATIMA
HOTT (OAB 132655/SP), AVENIR APARECIDO DE MORAES (OAB 134030/SP), LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB 358208/
SP), MARCOS TOMANINI (OAB 140252/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2020
Processo 0009890-29.2011.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Adimar Oliveira da Silva - Asia Leiloeiros - - Schunk Terreplanagem Transportes EIRELI “Vistos. Fls. 407/410: o veículo mencionado encontra-se desbloqueado desde 25/4/2009. Retornem ao arquivo. Intime-se.” ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0023215-71.2011.8.26.0405 (405.01.2011.023215) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Sapiens Grupo Educacional Osasco Ltda - Alexandre Ribeiro dos Santos - Vistos. Convoco as partes para
uma audiência de tentativa de conciliação que designo para o dia 05 de março, às 14:20 horas. Intime-se.” - ADV: EDUARDO
APARECIDO BARRILLE (OAB 154224/SP), MANUEL JUVINO JUNIOR (OAB 244771/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB
302242/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2020
Processo 0000057-69.2020.8.26.0405 (processo principal 1000036-81.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcia Mota - - Larissa Mota Caramel - Gafisa Spe-116 Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Assiste razão ao patrono do devedor às fls. 11/13 na medida em que não houve a regularização de sua
representação processual conforme requerido às fls. 369/393 dos autos principais. Anulo o feito a partir de fls. 10. Cadastre-se o
nome do novo advogado do réu a fim de que seja regulamente intimado acerca da decisão de fls. 09 que deverá ser republicada
juntamente com a presente. Intime-se. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP)
Processo 0000617-11.2020.8.26.0405 (processo principal 1010312-06.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cristina Naujalis de Oliveira - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o credor, em cinco dias, sobre a petição
e depósito do requerido, fls. 30/32, para extinção e arquivo do feito, bem como informe os campos indicados no formulário do
Comunicado Conjunto nº 474/2017, DJE/SP de 23/02/2017, para a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em cinco
dias (link do TJ, barra inferior - Acesso Rápido - Despesas Processuais - Orientações Gerais - Formulário MLE). - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0001646-33.2019.8.26.0405 (processo principal 1002484-90.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Cipasa Participações Ltda - - H.R.T. Empreendimentos e Participações Ltda. - - Abaco Investimentos Ltda
- - Rec Saphyr Osasco Empreendimentos S.a - - Shambhala - Administração de Imóveis e Bens Próprios Ltda - - Geni Munhoz
Correa - - Svb Participações e Planejamento Ltda Me - - Celso Ricardo de Moraes - - Guilherme Corrêa de Moraes Sarmento
- - Curb Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fernandes e Lima Comércio de Calçados Eirelli Me e outros - Vistas dos autos
ao autor para: Providenciar taxas e diligências - ADV: ERICA CÂMARA MENEGATTO SANTOS (OAB 222858/SP), RICARDO
NEGRAO (OAB 138723/SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP)
Processo 0002454-04.2020.8.26.0405 (processo principal 1017677-14.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Carlos de Lima - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. Fls. 1/73: defiro. Intimese o devedor, por seu advogado pela imprensa oficial para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença, efetuando o
pagamento do valor de R$ 22.400,44, conforme o cálculo apresentado. Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo
previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,terá inícioo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos,asua impugnação, desde que observado o artigo 525
do mesmo diploma processual. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), DOUGLAS ALESSANDRO
CAIRES DOURADO (OAB 345960/SP)
Processo 0002474-92.2020.8.26.0405 (processo principal 1025924-18.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose Geraldo Rodrigues Santos Junior - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Fls. 1/20: defiro. Intime-se o devedor, por seu advogado pela imprensa oficial para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a
sentença, efetuando o pagamento do valor de R$ 13.379,70, conforme o cálculo apresentado. Fica o devedor advertido de que,
transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,terá inícioo prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos,asua impugnação, desde
que observado o artigo 525 do mesmo diploma processual. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0002490-46.2020.8.26.0405 (processo principal 1025532-15.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - Jose Erilson dos Santos - Itapeva VII Multicarteira FIDC Não-Padronizados - Vistos. Intime-se a
devedora através de seu advogado e pela imprensa para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida nos
autos, efetuando voluntariamente o pagamento do débito conforme o cálculo apresentado, no valor de R$ 3.787,15, sob pena
de incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação, além dos honorários advocatícios atinentes à primeira
fase de 10%, a teor do que dispõe os artigos 523, § 1º c/c com artigo 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil. Fica o(a)
devedor (a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,terá inícioo
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