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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 2595

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

2595

Processo 1025084-71.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Weigham Cruz de Souza - Lusinete Torres Marinho e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: AMELIA APARECIDA DA SILVA ASSIS (OAB 115232/SP), ENILDO ALCANTARA DE SOUZA (OAB 341796/SP)
Processo 1025334-07.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Md Alimentação e
Outros Eireli (Cafeteria Md) - - Marcelo Cesar Barbosa Luciano - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Inexiste prejuízo de
qualquer ordem derivado da manutenção da pessoa física do sócio no pólo ativo, não somente pelo pretenso encerramento
das suas atividades, como também ante a patente unidade de patrimônio/interesse envolvido. Demais disso, o fato do negócio
jurídico objeto da presente ter sido resilido não impede a apuração de eventuais perdas e danos na hipótese da pretensa
ocorrência de vício de consentimento/abuso de direito. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não há
nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos residem na demonstração da
potencial ocorrência de vício do negócio, abuso/repasse de dados mendazes, bem como delimitação das suas consequências.
Defiro a de prova oral, desde que as testemunhas sejam, sob pena de preclusão: a) arroladas nos termos do artigo 357, §4º do
Código de Processo Civil, no prazo de dez dias a contar da intimação desta decisão e, b) intimadas ou apresentadas, na forma
prevista no artigo 455, parágrafos 1º e 2º. Desde logo designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 24 de março de 2020, às 15:00 horas. Ulteriormente será analisada a pertinência da produção de provas outras. ADV: GUILHERME VILELA KECHICHIAN (OAB 388843/SP), RAISSA MARIANA SCALADA VIANA (OAB 414240/SP), SERGIO
MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1025371-39.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Maria dos Anjos Lopes - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 328/329: defiro. Expeça-se mandado de levantamento de todos os depósitos existentes nestes autos,
em favor da ré. A seguir, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), SÉRGIO
MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1025638-74.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Economia
Credito Mutuo Profissionais Saude Reg. Metropolitanas Bx. Santista e Gde São Paulo - Unicred - Fls. 194: Providencie a
exequente o(s) protocolo(s) do ofício expedido. - ADV: CRISTIANO DE LIMA SILVA (OAB 322135/SP), GUILHERME PEREIRA
DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1025975-92.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Processo Desarquivado - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1025975-92.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Vistos. Fls. 33: defiro. Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados perante o Bacenjud,
conforme requerido. Intime-se. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1026120-51.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Processo Desarquivado - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1026120-51.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Vistos. Fls. 36: defiro. Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados perante o Bacenjud,
conforme requerido. Intime-se. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1026262-55.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Monica Cristina de Oliveira Dutra Facespi - Faculdade Corporativa Cespi e outros - Esclareçam a Unicespi e a Unig quais medidas foram adotadas a reverter
o cancelamento dos diplomas por si emitidos, nos moldes aventados às fls. 01 e seguintes, e o que teria afetado um número
expressivo de ex-alunos. - ADV: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB
117413/RJ), MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 339221/SP), ELIAS VENTURA DE SOUSA (OAB 419307/SP), RODRIGO
EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP)
Processo 1026305-89.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Processo Desarquivado - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1026305-89.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Vistos. Fls. 35: defiro. Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros em nome do executado perante o Bacenjud, conforme
requerido. Intime-se. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1026393-30.2019.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Ronaldo Cirilo Ribeiro Me - Banco
Bradesco S/A - Ante a singeleza do cerne, confiro ao banco o prazo de 05 dias com o fito de que, à luz dos informes de fls. 93 e
seguintes, em especial daquele de fls. 102, precise qual o valor da pretensa dívida remanescente. - ADV: RONALDO GUEDES
KOYAMA (OAB 218645/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1026413-21.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Francisca de Freitas Camilo - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - À luz dos sucessivos questionamentos da autora, notadamente no que toca à potencial alteração da
cobertura, como se vê às fls. 89/95, junte o réu toda a documentação de que disponha, atinente ao seguro cuja correta regulação
é dita por tergiversada. Assino o prazo de 10 dias. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), FRANCINE LEMES DA CRUZ (OAB 255137/SP)
Processo 1026725-65.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Renovadora de Pneus Rezende
Ltda - Vistos. Em face da certidão de fls. 259, reitere-se o ofício. Providencie a exequente, em cinco dias, a impressão e
encaminhamento do ofício, comprovando-se, a seguir, o protocolo. Intime-se. - ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/
SP)
Processo 1026946-77.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Suzana Quixabeira da Silva BANCO BRADESCARD S/A - Proceda-se à liberação dos documentos de fls. 23/5, com o fito de que possam ser analisados pelo
réu. Ante a singeleza do seu teor - e do cerne da demanda - faculto eventual manifestação, pelo prazo de 05 dias. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1027011-72.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Pérola de Osasco - Vixem Empreendimentos e Participações Eireili - Tendo em conta a notícia de integral cumprimento da
obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO promovida pelo Condomínio Edifício Pérola de Osasco em face de
Vixem Empreendimentos e Participações Eireili, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. De rigor
a providência, haja vista o fato de que, conquanto diminuto seja o crédito perseguido, fato é que se mostra nada menos que
imprescindível para a salutar consecução das atividades do exequente, e o é que de pleno interesse da executada, eis que no
interior do condomínio possui imóvel. Não foi alegado excesso ou dificuldade derivada da constrição, motivo pelo qual não se
concebe seja o deslinde protraído por longos seis meses, ao seu vazio talante. Com o advento do trânsito em julgado, expeçase mandado para levantamento da soma disponibilizada do exequente e, na sequência, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. P.R.I. - ADV: MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/SP), WILSON MOURA DOS SANTOS
(OAB 148164/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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