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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 2605

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 2605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

2605

ao feito (fls. 100/101), porém deixou de se manifestar. Efetivada a tentativa de intimação pessoal, o cumprimento do mandado
restou negativo uma vez que a parte autora se mudou sem informar ao juízo seu novo endereço, todavia, as partes têm o dever
de manter seu endereço atualizado junto ao processo, presumindo-se válida a intimação enviada ao domicílio cadastrado nos
autos, conforme art. 274, parágrafo único do CPC. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo relativo à ação proposta, nos termos
do artigo 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades
legais. - ADV: GILMARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP)
Processo 1009775-44.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Elisa da Silva Costa - ‘’Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Expeça-se o mandado de levantamento em favor da inventariante a fim de proceder o recolhimento
dos tributos, dando-lhe ciência da manifestação da Fazenda Estadual de fls. 174/175. Intime-se. - ADV: ALFREDO LOPES DA
COSTA (OAB 204886/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1009817-77.2019.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriano Dias Gago - Dê-se vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: JOSE PAULO SOUZA DUTRA (OAB 284187/SP)
Processo 1010502-66.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - L.C. - R.C. - Vistos. Determino as providências
necessárias no sentido de que seja oficiado a empresa Sul América Seguros de Vida requisitando informações a respeito de
eventuais saldos de Seguro de Vida em nome do “de cujus” Reinaldo Colusso, natural de São Paulo-SP, nascido aos 28/04/1965
filho de Armando Colusso e de Eva Rodrigues dos Santos Colusso, portador do RG n.º 14.593.936-4-SSP/SP e inscrito no
CPF/MF sob o n.º 085.214.138-66, PIS n.º 120.180.507-55 e CTPS n.º 76576, série 00015/SP, a fim de instruir os autos supra
mencionado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. O documento
expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo Sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte
interessada, devendo o mesmo ser entregue pela inventariante comprovando-se nos autos o seu protocolo. Sem prejuízo do
cumprimento da determinação supra, deverá a inventariante comprovar o protocolo dos oficios copiados às fls. 52/53. Intime-se.
- ADV: JOSE CARLOS BARBOSA MOLICO (OAB 95527/SP)
Processo 1010502-66.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - L.C. - R.C. - Fls. 73 e seguintes: Ciência à autora
/ inventariante. - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA MOLICO (OAB 95527/SP)
Processo 1010789-63.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Rute Lopes de Andrade - Tania Lopes de Lima
Silva - - Alexandre Lopes Mota e outros - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A autora deverá se manifestar em 5 dias
sobre o resultado negativo das cartas de citação de fls. 160 , Edmilson Francisco, não existe o número e fls. 163, Luis Fabiano
de Lima , mudou-se. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP),
SAMARA MARIA SOUSA MACIEL (OAB 309511/SP), MARLENE RODRIGUES DA SILVA ALVES (OAB 421465/SP)
Processo 1011055-16.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Alexandre de Souza Fialho - Simone
Aparecida Adorno e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SUCESSORA) - SUDELPA - Vistos. Intime-se o inventariante
para que se manifeste sobre a resposta positiva do “bacenjud” requerendo o que entender de direito ao regular andamento do
processo. Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), WILMA FRANCO DE OLIVEIRA BARROS (OAB
115709/SP), FERNANDO MARCEL CAMARA (OAB 379088/SP)
Processo 1011148-13.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Yann Lorenzo Souza Lima Vistos. Fls. 48/58. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279268/SP)
Processo 1012338-50.2014.8.26.0405 - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - Eunice Rodrigues de Lima - Amarildo
Rodrigues de Lima - Vistos. Certifique a serventia, se o caso, o transito em julgado da sentença. Arbitro os honorários da
procuradora Dra. Cláudia em seu patamar máximo do convenio existente entre a DPE/OAB e, disponibilizada para impressão,
aguarde-se o cumprimento da sentença, com a publicação dos editais. Intime-se. - ADV: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB
111342/SP), DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
Processo 1012438-29.2019.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucas Tomaz da Silva - Cintia Tomaz
Theodoro - Adelson Alves Theodoro - - Mariana Tomaz da Silva Barros - - Jose Erivaldo Barro da Silva - Vistos. Fls. 71. Aguardese pelo prazo solicitado e, decorridos sem manifestação, remetam o processo ao arquivo onde permanecerão guardando a
manifestação da parte interessada. Intime-se. - ADV: JOSE BASTOS FREIRES (OAB 277241/SP)
Processo 1014223-65.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.A.S. - No
prazo de 05 (cinco) dias, a exequente deverá esclarecer se pretende o prosseguimento deste incidente sob pena de prisão, nos
termos do art. 528 do CPC ou se pretende a sua conversão para o rito da penhora, conforme art. 528, §8, c/c art. 523 do CPC.
Int. - ADV: SIRLEI ZABOTO DOUGLAS (OAB 249591/SP)
Processo 1014350-95.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.S.J.S.C. - Apresente a exequente planilha
atualizada e discriminada do débito. Sobrevindo, intime-se o executado, por carta precatória, no endereço comercial trazido
às fls.44/45. O documento expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo sistema SAJ para o seu devido
encaminhamento pela parte interessada. Intime-se. - ADV: MARIA CECILIA BASSAN (OAB 122546/SP)
Processo 1014451-98.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.W.S. - O autor deverá
dar andamento ao feito, que se encontra paralisado há mais de trinta dias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo, sem resolução do mérito. - ADV: MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 285443/SP)
Processo 1014485-73.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Vitória Maria Aparecida Violento e outros - Vistos.
Deverá a inventariante providenciar o recolhimento ou reconhecimento de isenção diretamente junto ao site da Fazenda do
Estado, campo ITCMD, juntando aos autos o protocolo que deu entrada nas declarações junto ao Fisco. Intime-se e, não havendo
manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, remetam o processo ao arquivo onde permanecerá aguardando a manifestação da
parte interessada. - ADV: AIDA RODOLPHO GARCIA (OAB 37375/SP)
Processo 1015127-80.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Família - F.A.R. - No prazo de 05 (cinco) dias, a
exequente deverá informar os dados qualificativos do executado, podendo ser encontrados na certidão de nascimento da menor,
a fim de viabilizar a expedição do mandado de prisão. Int. - ADV: ROSILENE SILVA GONÇALVES (OAB 228479/SP)
Processo 1015224-80.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renata Henriques de Paula
- Vistos. Defiro a conversão do presente procedimento de Alvará para o de Arrolamento, procedendo a serventia as anotações
de estilo, inclusive com a inclusão do “de cujus” no polo passivo da ação. Nomeio a requerente Renata Henriques de Paula para
o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Nelson Ferreira Melo ocorrido aos 31 de dezembro de 2016,
conforme certidão de óbito de fls. 15. Providencie a inventariante a juntada aos autos da certidão negativa Federal em nome
do autor da herança e a negativa municipal do imóvel inventariado. Promova o recolhimento ou reconhecimento de isenção do
ITCMD juntando aos autos o protocolo junto ao Fisco. A inventariante deverá tomar as providencias que entender necessárias
junto ao processo da 2ª Vara Civel. Intime-se. - ADV: WELINGTON ZAMPERLIN BARBOSA (OAB 337499/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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