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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 2621

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 2621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

2621

se nos autos o protocolo. Desde logo, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se
o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se,
manifestando a parte interssada, no prazo legal. Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC,
bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação
por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente
assinada da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente
como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por
telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do
processo”. - ADV: IOLANDA DIAS DOS SANTOS (OAB 434241/SP)
Processo 0005401-02.2018.8.26.0405 (processo principal 0050723-89.2011.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - P.A.S.F. - R.S.F. - Vistos. Ante o o cumprimento integral da pena, manifeste-se o exequente
se pretende a conversão da presente para o rito da penhora. Após, vista ao MP. Int. - ADV: MARCOS HELENO FERREIRA DE
ANDRADE (OAB 285131/SP), CARMEN MARIA DE LIMA (OAB 127497/SP)
Processo 0006087-91.2018.8.26.0405 (processo principal 1011576-34.2014.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - C.V.G.B. - - K.C.G.M. - Vistos, etc. Diante do pagamento integral do débito e a manifestação da exequente
(fls. 128/129), e o parecer favorável da Drª. Promotora de Justiça à fls.123, julgo por sentença, EXTINTA a presente ação
de Execução de Alimentos requerida por CAMILY VITORIA GOMES BRAGA e outro, representada por Karen Cristina Gomes
Monteiro, contra Joel Carlos Braga de Arruda, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a
expedição de guia de levantamento/MLE. O formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado
Conjunto nº 474/2017, está preenchido a fls. 120. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente
juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica,
ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se o caso. P.R.I. - ADV: ROSILENE SILVA GONÇALVES
(OAB 228479/SP)
Processo 0012941-04.2018.8.26.0405 (processo principal 0039822-04.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença N.E.S.C. - Manifeste-se sobre a juntada de folhas 49, no prazo legal. - ADV: CLEIDE RODRIGUES MIREU ALVES DOS SANTOS
(OAB 113417/SP)
Processo 0016538-44.2019.8.26.0405 (processo principal 1028592-30.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.S.A.R.J. - M.E.R.J. - Vistos, etc. Para que produza os seus devidos e legais efeitos
jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça a fls. 138, HOMOLOGO por sentença, o acordo a que chegaram as
partes as fls. 131/133, com relação ao pagamento das prestações da pensão alimentícia, nestes autos da ação de Execução
de Alimentos, requerida por FSARJ rep. Por SSA em face de MERJ, julgando conseqüentemente EXTINTO o processo, com
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”c.C. Art. 925 do Código de Processo Civil. Revogo a
decisão de fls. 127/129, sendo desnecessária expedição de contramandado pois não houve a expedição da ordem de prisão.
Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua
atuação no presente feito. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com
as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Osasco, 04 de fevereiro de 2020. - ADV: KATIA CRISTINA FONSECA
COELHO (OAB 265364/SP), SONIA SILVESTRE ARAUJO (OAB 298266/SP), RENATO MELLO LEAL (OAB 160120/SP)
Processo 0016540-14.2019.8.26.0405 (processo principal 1020347-64.2015.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.S.F. - - L.G.S.F. - Acerca da petição de folhas 39, confirmar o endereço, uma
vez que o CEP não corresponde ao nome da rua, nem com a cidade de Osasco. - ADV: EGMAR GUEDES DA SILVA (OAB
216872/SP)
Processo 0019643-63.2018.8.26.0405 (processo principal 1006208-39.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.M. - - L.S.M. - L.O.M. - Vistos. Ciente do v.Acórdão de fls. 371/377. Providencie o exequente a juntada aos autos
de planilha atualizada de debito, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Int. - ADV: JULIA PATRICIA ULISSES VILAR (OAB
218279/SP), JOSAIR RODRIGUES DE SOUSA (OAB 310182/SP)
Processo 0021957-16.2017.8.26.0405 (processo principal 0035682-58.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.K.S.S. - Vistos, Defiro a penhora do veículo motocicleta Honda, modelo CG 125 - FAN, placas DUX - 5381,
ano/modelo 2007, em nome de Flávio Roberto de Sousa. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas
outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, no endereço indicado às fls.171,
acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do
bem.Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização
do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 15 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das
tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência
de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja
a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Int.
- ADV: NEI ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 382941/SP)
Processo 0024652-69.2019.8.26.0405 (processo principal 1001725-68.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.H.B.L. - T.R.L. - À réplica. - ADV: SERGIO DINIZ AMANCIO DOS SANTOS (OAB 310066/SP), SONIA REGINA
BONATTO (OAB 240199/SP)
Processo 0026339-52.2017.8.26.0405 (processo principal 0051155-11.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença S.G.S.S. - - K.G.S. - M.C.S. - Vistos. Ante a atuação no feito, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: ARTHUR VECCHI
CAMARGO (OAB 366809/SP), LUIS RODRIGUES DA SILVA (OAB 336509/SP)
Processo 0030354-93.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1001413-24.2016.8.26.0405) (processo principal 100141324.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.G.R.N. - Fls. 42 e seguintes, ciência aos interessados - ADV:
ANDERSON PEREIRA (OAB 370858/SP)
Processo 0030389-53.2019.8.26.0405 (processo principal 1007059-49.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- V.G.L. - R.L.J. - Manifeste-se a parte autora em Réplica, no prazo legal. - ADV: WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS
SANTOS (OAB 70081/SP), MADALENA BATISTA SALES (OAB 259623/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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