TJSP 06/02/2020 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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Manojo - Vistos. Observando-se a própria natureza e objeto da causa, alienação de imóvel avaliado em R$ 1.800.000,00,
além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos
suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Ante o exposto, indefiro o pedido
de gratuidade. Assim, providencie o requerente o recolhimento das custas em aberto nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual
nº 11.608, de 29/12/2003, bem como a taxa da OAB, no prazo de 10 dias, sob as pena da lei. Atenda o requerente o quanto
solicitado na cota ministerial de fls.33, item 2, “a” e “b”, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao
Contador. Após, tornem ao MP. Int. - ADV: ANDREA BOOS (OAB 181311/SP)
Processo 1001712-59.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - F.A.D. - Vistos. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Indefiro, por ora, o pedido de fixação de alimentos provisórios ao requerente,
diante da fragilidade das provas trazidas aos autos, uma vez que o requerente não comprovou a alegada incapacidade laboral
com laudo médico nesse sentido, aguardando-se o contraditório para nova análise. Utilizo-me do Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”, para, no caso em dela, deixar para momento posterior, caso verificada a necessidade, a designação de audiência
de conciliação prevista no art.139, VI do Código de Processo Civil. Assim, cite-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da
ação proposta, cientificando-o(a) de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias uteis, o qual fluirá a
partir da juntada da carta de citação ou mandado aos autos supra mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO
VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. Desde logo, se necessário for em qualquer fase processual, fica deferida
pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação
da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interssada, no prazo legal. Ainda,
havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo
do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do
Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem
sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.
Intime-se. - ADV: MARCELO VIEL (OAB 95822/SP)
Processo 1001747-19.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - T.A.R. - Vistos. Ante a
atuação no feito, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO CORDEIRO PIRES (OAB 381051/SP)
Processo 1001747-19.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - T.A.R. - Vistos.
Emende o requerente a inicial de forma adequar que o valor da causa corresponda ao valor do patrimônio liquido do casal, de
forma a retratar o proveito econômico resultante da prestação jurisdicional. Providencie o requerente o recolhimento das custas
em aberto nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, bem como a taxa da OAB, no prazo de 10 dias,
sob as pena da lei. P. e int. - ADV: MARCELO CORDEIRO PIRES (OAB 381051/SP)
Processo 1001781-91.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.A.S. - - W.A.S. - Vistos. Comprovem os
requerentes a hipossuficiência alegada, trazendo aos autos seus comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, ou
recolham as custas processuais e taxa da OAB, no prazo de dez dias. No mesmo prazo atendam o quanto solicitado na
cota ministerial de fls.35, item 1. Após, vista ao MP. Int. - ADV: ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP),
ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP)
Processo 1001817-36.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Weber de Souza Bispo
- - Felipe de Sousa Bispo - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Junte o(a) requerente certidão de
dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS, em nome do “de cujus” bem como certidão de casamento da
falecida. Apresentem os requerentes declaração de inexistência de outros bens a inventariar nos termos exigidos pelo artigo 4º
do Decreto 85.845/1981. Encaminhe-se os autos à fila de pesquisas para apuração de saldos deixados em conta bancaria. Int.
- ADV: GABRIEL MENDES RODRIGUES DE MELO (OAB 345442/SP)
Processo 1001843-34.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.C.S. - Vistos. Determino ao(à) requerente a
correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para: Recategorização dos documentos 09/31 na
pasta do processo digital, nomeando-os adequadamente e não da forma genérica como constou. Cumprido, vista ao MP. Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: MARCIA REGINA GARCIA ARIAS (OAB 193275/SP)
Processo 1001944-71.2020.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - N.S.S. - - F.C. - Vistos.
Não havendo motivos para distribuição por dependência, encaminhem-se os autos ao Distribuidor local para livre distribuição.
Int. - ADV: ERALDO OLIVEIRA SANTOS (OAB 182176/SP)
Processo 1002148-23.2017.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.M.C.R. - L.J.R.
- Vistos. O executado foi intimado a pagar o débito alimentar e apresentou justificativa, sem comprovação de pagamento, ao
menos parcial, do débito. Determinada sua prisão civil, apresentou alguns comprovantes de pagamento, alguns ilegíveis, mas
que de certo não compreendem todo o débito alimentar, que se arrasta desde dezembro/2016. Diante da não comprovação pelo
executado de que quitou o débito alimentar, mantenho o decreto prisional, aguardando-se o cumprimento do mandado de prisão.
Int. - ADV: ADRIANA OLIVEIRA SANTOS (OAB 363975/SP), ALFREDO SILVA JUNIOR (OAB 68228/SP), MARIA APARECIDA
ZORDAN BERNABE (OAB 59459/SP)
Processo 1002473-27.2019.8.26.0405 - Tutela Cível - Nomeação - M.A.S. e outro - Vistos. Intime-se o co-autor Marcelo,
por carta, para regularizar sua representação processual nestes autos. Expeça-se mandado de constatação nos termos da cota
ministerial de fls. 52, item 02. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por
carta, servira a presente como mandado/carta precatória conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Int. - ADV: LILIAN LOUREIRO
BASTOS DERTINATI (OAB 385441/SP)
Processo 1002796-71.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.B.S.R. A.A.R. - Vistos. Retro: Manifeste-se o executado em cinco dias. Após, com ou sem manifestação, tornem ao Ministério Publico.
Int. - ADV: IAN LIBARDI PEREIRA (OAB 330747/SP), SAMUEL MARCOLINO DOS SANTOS (OAB 359597/SP)
Processo 1003672-84.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.R. - F.P.R. - Tendo em vista o recolhimento
das custas iniciais pela autora, determino o prosseguimento do feito. Considerando a prevalência atribuída pela Lei à solução
consensual dos conflitos, especialmente os familiares, designo audiência de conciliação para o dia 15 de abril de 2020, às
15h:30min, no CEJUSC localizado na Avenida dos Autonomistas, nº 3107, Centro, Osasco/SP, em frente ao prédio da Defensoria
Pública. Inexistindo acordo entre as partes, tornem os autos conclusos para sentença, já que desnecessária a produção de novas
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