TJSP 06/02/2020 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2783
REQTE
: G.P.B.M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000125-69.2020.8.26.0415
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Nivaldo Ferreira da Silva
ADVOGADO : 423177/SP - Lucas Aparecido da Silva
REQDO
: Ugo Benedito Martinho
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000105-95.2020.8.26.0415
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Carol do Vale Silva
REQDO
: Gilberto Ruberto da Silva
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000126-54.2020.8.26.0415
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Luciano Barbosa Maldonado
ADVOGADO : 145850/SP - Luis Carlos Sant’anna
REQDO
: Fernando Roberto Caruso
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000106-80.2020.8.26.0415
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: Emerson Fernando de Almeida
EXECTDO
: Rodrigo Siqueira dos Santos
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000127-39.2020.8.26.0415
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: João Luis da Silva
ADVOGADO : 345377/SP - Bruna Carolina Cachole
EXECTDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000128-24.2020.8.26.0415
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Antonio Rafael Scala Santini
ADVOGADO : 269631/SP - Hugo Jose Orlandi Terçariol
EXECTDO
: José Salvador Vieira
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000129-09.2020.8.26.0415
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Luciene de Jesus Alves Santos
ADVOGADO : 425627/SP - Janaina Eliti dos Santos Cortiz
REQDO
: Ferreira & Bombarda Ltda Me
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIRCE DOS SANTOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2020
Processo 0002307-79.2019.8.26.0415 (processo principal 0004644-03.2003.8.26.0415) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.D.G. - A.S.D.G. - Fls. 13/14: acordo realizado entre as partes e pedido de
suspensão. Fls. 20: concordância do Ministério Público. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
realizado entre as partes (fls. 13/14), declarando suspenso o presente cumprimento de sentença durante o prazo concedido pela
exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (15 meses, a partir de fevereiro de 2020). Superado o
prazo de suspensão do processo, o que deverá ser prontamente certificado nos autos, intime-se a parte exequente para, em 10
(dez) dias, manifestar-se nos autos esclarecendo se o executado honrou o compromisso que assumiu, presumindo o silencio o
adimplemento da obrigação, tornando os autos conclusos para extinção. - ADV: LUIZ RONALDO DA SILVA (OAB 196062/SP),
SILVIA LETICIA DA SILVA BOTEGA (OAB 240895/SP)
Processo 0002476-03.2018.8.26.0415 (processo principal 0004374-61.2012.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Reinaldo Custódio da Silva - DEFIRO a penhora do veículo Yamaha/CY 50 JOG, placas BVK-9497
(fls. 53), registrado em nome de Reinaldo Custodio da Silva, e determino que a penhora de referido veículo seja feita por termo
nos autos, nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensado outras
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