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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 2980

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 2980 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

2980

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2020
Processo 0000095-64.2020.8.26.0443 (processo principal 1000765-22.2019.8.26.0443) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - C.G.M. - CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe (segue
senha acesso digital), ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV: WELLINGTON DOS SANTOS MACHADO (OAB 386942/SP), DANILO ROBERTO DE
MATTOS MORALES (OAB 386846/SP)
Processo 0001401-39.2018.8.26.0443 (processo principal 0001388-50.2012.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Bancários - Itaú Unibanco Sa - Manifeste-se a parte exequente diante da pesquisa positiva de veículos - ADV: MONICA LUISA
MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0001496-06.2017.8.26.0443 (processo principal 0000534-51.2015.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - G.A.R. de Lopes Distribuidora - ME - Providencie o requerente, no prazo
legal, o encaminhamento do ofício de fl. 78. - ADV: GRAZIANO MUNHOZ CAPUCHO (OAB 283044/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0002382-05.2017.8.26.0443 (processo principal 0005011-54.2014.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - A J Marciano Advocacia - Gunter Luckner - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento, diante do resultado negativo do AR de fls. 98. - ADV: FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE
SOUZA (OAB 187005/SP), CAROLINE CRISTINA CARREIRA MARCIANO ROLIM (OAB 232960/SP), ALEXANDRE MAGALHÃES
RABELLO (OAB 176713/SP)
Processo 1000049-58.2020.8.26.0443 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.F. - Defiro a gratuidade processual. Anote-se.
Fixo os alimentos provisórios em favor dos filhos menores, em 50% do salário-mínimo, vigente e mensal, a partir da citação, com
pagamento diretamente à represente legal ora autora, ou depósito em conta bancária a ser informada ou aberta em nome desta,
o que desde já fica autorizado. Também, defiro a guarda provisória dos filhos menores em favor da autora, com direito de visita
em favor do réu, de forma livre até ulterior decisão ou acordo entre as partes. Sem prejuízo, diante da natureza da lide, designo
audiência de autocomposição perante o CEJUSC desta Comarca de Piedade, localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca,
198, centro, Piedade/SP, CEP 18.170-000- Tel 15.3244-2999, para o próximo dia 07 de abril de 2020 às 14:00 horas. Intimem-se
as partes e seus advogados para comparecimento, com advertência da multa prevista no artigo 334, §8º, do NCPC. No mais,
cite-se, observadas as formalidades legais, advertindo-se de que o prazo para defesa terá inicio na forma do artigo 335, I e III,
do NCPC. Ciência ao CEJUSC e ao MP. - ADV: RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 220699/SP)
Processo 1000062-62.2017.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wolf’s Factoring Fomento
Ltda. - Manifeste-se a parate autora diante das pesquisas realizadas(Renajud-positivo). - ADV: ELIANA GENKAWA ALVIS PINTO
(OAB 93762/SP), ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/SP)
Processo 1000066-31.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Rita Vieira - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Fica o INSS intimado a apresentar contrarrazões à apelação, no prazo legal. - ADV: ANA MARIA FRIAS
PENHARBEL (OAB 272816/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1000076-41.2020.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.R.V. - - T.L.R.V. - Defiro a
gratuidade processual. Anote-se. Trata-se de ação de alimentos cumulada com regulamentação de guarda e direito de visitas.
Emende-se a inicial, incluindo-se no polo ativo a genitora, Maria Aparecida Rodrigues, que detém o direito para discussão da
guarda e do direito de visitas. Fixo, desde já, os alimentos provisórios em favor dos filhos menores em um salário-mínimo,
vigente e mensal, a partir da citação, com pagamento diretamente à genitora ou depósito em conta bancária a ser informada
ou aberta em nome desta, o que desde já fica autorizado. Também, defiro a guarda provisória dos filhos menores em favor
da genitora, com direito de visita em favor do réu, quinzenalmente, aos domingos, das 12 às 18 horas. Sem prejuízo, diante
da natureza da lide, designo audiência de autocomposição perante o CEJUSC desta Comarca de Piedade, localizado na Rua
Marechal Deodoro da Fonseca, 198, centro, Piedade/SP, CEP 18.170-000- Tel 15.3244-2999, para o próximo dia 31 de março
de 2020 às 16:00 horas. Intimem-se as partes e seus advogados para comparecimento, com advertência da multa prevista no
artigo 334, §8º, do NCPC. No mais, cite-se, observadas as formalidades legais, advertindo-se de que o prazo para defesa terá
inicio na forma do artigo 335, I e III, do NCPC. Ciência ao CEJUSC e ao MP. - ADV: GERALDO MINORU TAMURA MARTINS
(OAB 378101/SP)
Processo 1000085-03.2020.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Mendes de
Oliveira - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Trata-se de ação de inexistência de débito c/c repetição de indébito e
danos morais, argumentando a parte autora que vem sendo cobrada por um empréstimo que não realizou junto à demandada.
Os documentos de fls. 19/21 indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam a tentativa deste em resolver,
extrajudicialmente, seu problema junto ao banco-réu, que, entretanto, sequer compareceu à audiência designada, para
prestar esclarecimentos acerca das cobranças realizadas. Nota-se que há urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente
em prejuízos financeiros irreparáveis ao demandante. Destarte, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino que a
instituição ré abstenha-se da emissão de cobranças em nome do autor, bem como que sejam cessados os descontos na
conta bancária pertencente ao requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00
(quinhentos reais), a contar do 16º dia da intimação desta decisão, fixando-se o valor máximo da multa em R$ 30.000,00 (trinta
mil reais). Oportunamente, se o caso, designarei audiência de conciliação. No mais, cite-se, observadas as formalidades legais,
advertindo-se de que o prazo para defesa terá inicio na forma do artigo 335, do NCPC. - ADV: CRISTINA MASSARELLI DO
LAGO (OAB 302742/SP)
Processo 1000089-74.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guaracyara Vanessa Camapos
Pimenta - - Ruben Fernando Menacho Vargas - MANIFESTE-SE A parte autora diante da pesquisa de endereço, dando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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