TJSP 06/02/2020 - Pág. 3112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
3112
nos termos do parágrafo 2o. do art. 234 do CPC, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa
correspondente à metade do salário mínimo, com a comunicação do fato à seção local da OAB para procedimento disciplinar
e imposição de multa. Caso devolvido, desprezar a intimação. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO
ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0034390-84.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034390) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Fica o advogado intimado para devolver o processo, no prazo de três
dias, nos termos do parágrafo 2o. do art. 234 do CPC, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa
correspondente à metade do salário mínimo, com a comunicação do fato à seção local da OAB para procedimento disciplinar
e imposição de multa. Caso devolvido, desprezar a intimação. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO
ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0034541-50.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034541) - Monitória - Cheque - Supermercado Delta Max Ltda - Sandra
Vinhotti Tejada - Ao autor para recolher a taxa de desarquivamento, no valor de R$ 33,46 (guia FEDTJ, cód. 206-2), conforme
disposto no Comunicado 211/19. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), CINTHIA ANDRIOTA CORREA (OAB
322344/SP)
Processo 0037338-04.2009.8.26.0451 (451.01.2009.037338) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Alessandro Froes - Fica o advogado intimado para
devolver o processo, no prazo de três dias, nos termos do parágrafo 2o. do art. 234 do CPC, sob pena de perder o direito à vista
fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo, com a comunicação do fato à seção local da
OAB para procedimento disciplinar e imposição de multa. Caso devolvido, desprezar a intimação. - ADV: TEREZINHA MARIA
VARELA (OAB 226005/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2020
Processo 1002075-10.2017.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Fabio Roberto Felix - - Gilberto Benedito
Felix - - Maria Iraides Felix - - Maria Luiza Felix - - Marlene Aparecida Felix - - Maria de Lurdes Felix Toledo - Oficial do
1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba-SP - - Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba-SP - Procuradoria Geral da União - - Procuradoria do Município de Piracicaba - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Fls. 194: Indefiro o pedido de pagamento integral dos trabalhos periciais pela DPE, uma vez que o serviço de topografia não
está abrangido por essa verba, eis que se trata de serviço de terceiro. Assim, reputo que a única forma de viabilizar a realização
da perícia, seria o parcelamento do valor referente ao topógrafo, para que o encargo seja realizado após a quitação integral das
parcelas. Desta forma, determino que a parte autora informe o valor mensal que possui disponibilidade para pagamento, a fim
de obter o número de parcelas necessárias. Após, com essa informação nos autos, o Sr. Perito deverá levar tal informação ao
topógrafo, a fim de que assuma o compromisso de realizar os trabalhos após o termino do pagamento das parcelas, mantendo
o valor estimado. Fls. 196: Anote-se. Int. - ADV: VANESSA MOURA ROCHA (OAB 297498/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2020
Processo 0000210-61.2020.8.26.0451 (processo principal 0035977-44.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Cristiane Hillbruner - Arca Casa & Construção - Vistos. Houve distribuição de dois cumprimentos de sentença.
Assim, estando estes autos devidamente instruído com as cópias necessárias, arquive-se o incidente sob n. 0016094-67.2019,
anotando-se a extinção, a fim de suprimir a duplicidade verificada. Observo, também, que, embora expedido edital para citação
da ré nos autos principais, com nomeação de curador, houve decretação da revelia, pelo reconhecimento posterior da validade
da citação, realizada na pessoa do sócio. Assim, intime-se, por carta com aviso de recebimento, a executada, Arca Casa
Construção, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10%
sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC). Da carta de intimação deverá constar que
fica o executado acima referido advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua
impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do
débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio “on line”. Intime-se. - ADV: SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP)
Processo 0000470-41.2020.8.26.0451 (processo principal 0002105-04.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Luiz Ramos da Silva - Dorival Mathias - - Luis Antonio Beltran Mathias
- - LEANDRO AUGUSTO BELTRAN MATHIAS - - Maria Aparecida Beltran Mathias - Vistos. Intime-se, pela imprensa na pessoa
de seu advogado, o(a)(s) executado(a)(s), Luis Antonio Beltran Mathias, LEANDRO AUGUSTO BELTRAN MATHIAS, Maria
Aparecida Beltran Mathias e Dorival Mathias, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena
de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC). Fica
o(a)(s) executado(a)(s) acima referido(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos
próprios autos, sua impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução
em 10% do valor do débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio “on line”, desde que recolhida a taxa respectiva (guia
FEDTJ, cód. 434-1, R$ 16,00 por pessoa). Intime-se. (Ficam os executados LEANDRO AUGUSTO BELTRAN MATHIAS, LUIS
ANTONIO BELTRAN MATHIAS, MARIA APARECIDA BELTRAN MATHIAS e DORIVAL MATHIAS, intimados pela imprensa e na
pessoa de seus advogados, para, no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de
multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva) - ADV: ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE (OAB 167121/
SP), LUIZ RAMOS DA SILVA (OAB 161753/SP)
Processo 0002534-29.2017.8.26.0451 (processo principal 0013834-52.1998.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - PMS
Factoring Fomento Comercial Ltda - Jose Luadir Coletti - - Neusa Barros Coletti - - Auto Posto Mil Milhas Ltda - Reciclagem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º