TJSP 06/02/2020 - Pág. 3185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
3185
Intime-se. - ADV: RICARDO APARECIDO DE MELO ALMADA (OAB 342751/SP), ANDREIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 309014/
SP)
Processo 1000062-33.2020.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Vania Regina Correa Henrique - Brasilia Correa
de Camargo Galvão - Vistos. Fls. 25/26: Para análise da gratuidade, traga a inventariante cópias das duas últimas declarações
entregues à Receita Federal, bem como de seus dois últimos holerites. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO LINO (OAB 299682/SP)
Processo 1000558-62.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.M.R. e outro - F.M.R. - Vistos.
Fls. 15 e 16: recebo como emenda à inicial. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Comprovada a relação de parentesco
entre as partes e sendo presumida a necessidade dos alimentos em favor do menor, fixo os alimentos provisórios devidos pelo
réu em 1/3 de seus rendimentos líquidos, incidentes sobre a totalidade da remuneração (menos os descontos obrigatórios de
INSS e IR), incluindo décimo terceiro e 1/3 de férias, excluindo PLR, mediante desconto em folha ou, em caso de desemprego
ou emprego informal, em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo federal, com o pagamento no décimo dia de cada mês.
(na conta corrente informada a fls. 02). Oficie-se à empregadora para desconto dos alimentos. Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 10 de março de 2020, às 10hs30, a se realizar no CEJUSC, sito à Rua Campos Salles, 1912, Vila Boyes CEP 13416-310, Piracicaba/SP. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. O prazo para contestação, de 15
dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica o réu advertido que, se não contestar o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIANA RIZZO DE ANDRADE (OAB 217661/SP)
Processo 1000563-55.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.K.V. - M.F.F. - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para fixar a guarda compartilhada da menor, com a residência principal na casa
da autora e regulamentar a convivência do réu com a filha, conforme exposto nesta sentença. Ante a parcial procedência do
pedido, fixo honorários advocatícios, por equidade, para cada advogado em R$ 1.000,00, na forma do art. 85 do CPC. Sendo a
autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, fica isenta do pagamento das verbas da sucumbência, enquanto perdurar o
estado de pobreza. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: GIOVANNA CAMPANA MOSNA (OAB 287039/SP),
RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 1000630-49.2020.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.L.R. - - N.V.T.R. - Vistos. Manifestem-se as
partes sobre a cota do MP de fls. 43/45. Intime-se. - ADV: JARBAS DONIZETI BORGES (OAB 340075/SP)
Processo 1000860-91.2020.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.F.G.C. - R.J.C. - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida, anotando-se. Comprovada a relação de parentesco entre as partes e sendo presumida a necessidade dos alimentos
em favor da menor, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, incidentes sobre a
totalidade da remuneração, (menos os descontos obrigatórios de INSS e IR), incluindo décimo terceiro e 1/3 de férias, excluindo
PLR, mediante desconto em folha ou, em caso de desempego ou trabalho informal em 40% (quarenta por cento) do salário
mínimo federal, com pagamento no décimo dia de cada mês. Oficie-se à empregadora do réu informada a fls.20, para desconto
dos alimentos provisórios em folha de pagamento. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de março de
2020, às 10hs30, a se realizar no CEJUSC, sito à Rua Campos Salles, 1912, Vila Boyes - CEP 13416-310, Piracicaba/SP.
Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da
audiência. Fica a(o) ré(u) advertida(o) que, se não contestar o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na
petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se o(a) autor(a) para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá
a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CRISTIANE FERRAZ DE CAMARGO (OAB 236754/SP)
Processo 1001322-19.2018.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Mercedes Narvaes Corder e outros - Nelson Corder - Vistos. Fls. 310: Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão de fls.
253/261 (certidão de fls. 266), defiro a expedição de ofício à JUCESP, a fim de que retire da folha de rosto da fica cadastral a
expressão “PENDÊNCIA JUDICIAL” em relação a estes autos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: SIDNEI
INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB
204299/SP)
Processo 1001409-04.2020.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.F. - - D.R.F. - Vistos. Regularizem os autores
a representação processual da requerente, juntando a procuração em 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DE CAMPOS
(OAB 299713/SP)
Processo 1001522-55.2020.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Alex da Silva Lana Giusti - Joel Giusti - Vistos.
1 - Nomeio inventariante Alex da Silva Lana Giusti, independente de compromisso. 2 No prazo de 30 (trinta) dias, deverá
o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, constando o seguinte: I - o nome,
o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o
estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos
respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de
parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que
devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas
especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos
títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu
número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras
preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem
como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e
passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos
e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. VII - a certidão de existência ou não de testamento, a qual, em
caso de gratuidade da justiça será providenciada pela Serventia junto ao CENSEC. 3 - As primeiras declarações deverão ser
instruídas com os seguintes documentos: a) certidão de óbito e casamento do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo
for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges;
d) os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas
municipais; f) f) certidão acerca da inexistência de testamento. 4 Apresentadas as declarações, o Cartório deverá certificar se
foram cumpridos os itens 2 e 3 deste despacho, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram
recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros não representados
e/ou legatários, com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 5 No caso da não observância de qualquer das disposições
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