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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 336

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 336 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

336

ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Itapecerica da Serra para que se proceda ao competente registro (X) juntar
aos autos a minuta de edital para aprovação, em formato de editor de texto. Caso não seja justiça gratuita, recolher a taxa de
publicação, em guia própria, observando-se que o cálculo do valor corresponde à soma dos caracteres, incluindo-se os espaços
em branco, devendo ser utilizada a funcionalidade existente no Word (ou outro editor de texto) para a indicação de caracteres
que compõe o referido Edital”. Sem Mais). - ADV: LUANA SOARES CURSINO (OAB 396785/SP), HELIO DE JESUS DA SILVA
(OAB 90052/SP)
Processo 1005627-76.2019.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - F.S.N. - R.P.N. - Fl. 34: Vistos.
Diante dos termos da petição de fl. 33, aguarde-se a audiência já designada. Int. - ADV: JULIEN GARCIA GUMIEL (OAB 387950/
SP)
Processo 1005640-75.2019.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.A. - N.M.A.A. - Vistas dos autos ao autor para:
( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: GUILHERME
PIEROCCINI DO AMARAL (OAB 435759/SP)
Processo 1005685-84.2016.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.O.G.L. - V.C.G.L. - - J.O.A. - (V.O.,
Certidão de fl. 87: “Fls. 80/86: Ciência das pesquisas realizadas junto aos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud. Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Nada Mais”). - ADV: LEANDRO SOARES DE JESUS
CASACCHI (OAB 274110/SP)
Processo 1005714-66.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.S. - R.P.S. - Fl. 53:
Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 52) e reconheço a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento
da causa, já que o réu tem apenas quatro anos de idade e é considerado absolutamente incapaz, conforme art. 3º, caput,
do Código Civil e nos termos do art. 50, do Código de Processo Civil, o foro competente, neste caso, é o do domicílio de
sua representante. Dessa forma, remetam-se os autos ao Distribuidor da Comarca de Brumado, a qual pertence o Distrito
de Aracatu, conforme informação contida no sítio institucional do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Intimem-se. - ADV:
LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
Processo 1005816-54.2019.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1009628-53.2015.8.26.0007 - 1ª VARA DA
FAMILIA E SUCESSOES - FORO REGIONAL VII - ITAQUERA) - Aline Barbosa Penha - WILLIAM GOMES BARBOSA - Fl. 10:
Vistos. Chamo os autos à conclusão. Retifico a decisão de fl. 8 e determino à serventia que oficie a Secretaria de Saúde do
Município de Juquitiba para que nomeie profissional médico para realizar perícia na pessoa do requerido, que encontra-se
internado na Clínica Terapêutica Family. Cumprida a determinação, devolva-se com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
CLEONICE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 314780/SP)
Processo 1005832-08.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.N.C. - M.R.B. - J.V.N.S. - Fl. 28: Comprove
o autor, em quinze dias, sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo, mesmo que parcelada
ou parcialmente, uma vez que omitidos dos autos seus meios de subsistência, a comprometer a presunção de veracidade da
declaração de pobreza. Intime-se; (V.O.: O autor comprovou às fls. 29/38). - ADV: MARCOS PAULO CUNHA (OAB 315963/SP)
Processo 1005896-18.2019.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.R.N. - - F.H.R.N. - (Vista obrigatória,
Certidão de fl. 28: “Certidão de honorários expedida as fls. 27 em favor da Dra. Selene Maria da Silva. Nada Mais”). - ADV:
SELENE MARIA DA SILVA (OAB 149334/SP)
Processo 1005896-52.2018.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.L.F. - W.D.L. - - L.D.L. - Vistas
dos autos ao réu para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre documentos de fls. 205/211 (Carta Precatória devolvida sem
cumprimento). - ADV: MARIA DOS ANJOS NASCIMENTO BENTO (OAB 59074/SP), INAÊ TREVISANI GALINDO (OAB 416745/
SP), CLÁUDIA GAMOSA (OAB 214193/SP), EDSON GALINDO (OAB 103852/SP)
Processo 1005933-16.2017.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.T.O. - G.S.C. - V.L.S.O. - Súmula da r.
Sentença de fls. 112/114: Por essas razões, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a tutela provisória liminarmente
deferida, atribuir à autora a guarda de V. L. S. D. O. e regulamentar as visitas do réu e seus familiares aos domingos, com
assistência da autora, na residência da amiga comum V. ou outro local neutro previamente acordado entre as partes. Em razão
da sucumbência, condeno o autor ao recolhimento das custas e despesas devidas desde o ajuizamento e ao pagamento de
honorários advocatícios de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da
Justiça, que ora lhe defiro. Anote-se. Transitada esta em julgado, expeçam-se o termo de guarda e a certidão de honorários
advocatícios da advogada indicação à fl. 51, nos moldes do convênio existente entre a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Após, nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos. Sentença publicada
nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ARY PEREIRA DE MORAES
NETO (OAB 403104/SP), CLÁUDIA GAMOSA (OAB 214193/SP)
Processo 1005934-30.2019.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.G.S. - E.G.S. - Fl. 13: Comprove o autor, em quinze
dias, sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo, mesmo que parcelada ou parcialmente,
uma vez que omitidos dos autos seus meios de subsistência, a comprometer a presunção de veracidade da declaração de
pobreza. Intime -se. - ADV: RENATO KAEL SIMOES LOPES (OAB 125711/SP)
Processo 1005970-72.2019.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.M. - J.M.V. - (V.O., Certidão
de fl. 30: “Vista obrigatória: Manifestar-se o (a) autor (a)/exequente/requerente sobre o (s) AR (s) (aviso de recebimento de
carta de citação/intimação) de fls. 28, o qual retornou/retornaram negativo (s) “não existe o numero”. Nada Mais”). - ADV: INÊS
RODRIGUES LEONEL (OAB 156019/SP)
Processo 1005984-27.2017.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fátima Barboza Bueno - Jose Cid Molina
Junior - - Yuri Ito Cid - José Cid Molina - Maria de Fátima Barboza Bueno - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - (V.O.,
Certidão de fl. 48: “Pedido de concessão de prazo feito à fl. 44: o feito ficará sobrestado por 15 (quinze) dias, nos termos
da Ordem de Serviço nº 01/06 e art. 4º, do CPC. Nada Mais”). - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP),
SANDRO ROBERTO BERLANGA NIGRO (OAB 178391/SP)
Processo 1009270-61.2019.8.26.0100 - Interdição - Família - Caroline Ribeiro Ferreira - Maria de Fátima Pereira Magalhães
- Luiz Carlos Magalhães Ferreira - Fl. 1.182: Vistos. Fls. 1179/1180: Se em termos as custas, cumpra-se a decisão de fls. 1178.
Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP)
Processo 1010962-26.2018.8.26.0005 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Maria Jose Nascimento Matias Fabio Antero Matias - Fl. 115: Vistos. Fls. 111: Cumpra-se a cota do MP, expedindo-se ofício à DPE para nomeação de curador
especial para defesa do interditando. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA NASCIMENTO ARAÚJO (OAB
354799/SP)
Processo 1029188-77.2017.8.26.0405 - Interdição - Família - C.D.G. - A.D.G. - (V.O., Certidão de fl. 210: “Vistas dos autos
às partes : ( x ) Vista Obrigatória: Ofício Recebido fls. 208. O IMESC marcou a data de 27.03.2020 às 11h30 para a realização da
PERÍCIA MÉDICA que acontecerá na Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo/SP. O(a) advogado(a) deverá comunicar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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