TJSP 06/02/2020 - Pág. 3629 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
3629
PRIETO BONFIM (OAB 327617/SP)
Processo 1005035-69.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Henrique Azevedo Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: TITO CARLOS MARTINS
(OAB 322588/SP)
Processo 1005448-82.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas
sem qualquer resultado. A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de
fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados. Nestas condições, não obstante o dever de cooperação
que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seria inócua,
pois já foi demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação
de bens à penhora. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, indicando bens à
penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: PEDRO FELIPE GULLI RIBEIRO (OAB 423279/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP),
EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), BEATRIZ SENNO VEIGA (OAB 411849/SP)
Processo 1006006-25.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Vistos. Defiro o pedido retro, aguarde-se manifestação da parte autora por 20 dias. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1006128-38.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mitsuyoshi Wada Telefônica Brasil SA - Vistos. Dê ciência ao autor acerca do pedido formulado a fls. 175, bem como do depósito judicial, devendo
informar se o valor do depósito quita o débito, no silêncio entende-se por concordância tácita procedendo a extinção do presente
feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE DA SILVA (OAB 380146/SP), THIAGO NUNES MORATO (OAB
374853/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1006128-38.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mitsuyoshi Wada Telefônica Brasil SA - Vistos. Desnecessária a conclusão, aguarde-se a publicação do despacho de fls. 177. Intime-se. - ADV:
THIAGO NUNES MORATO (OAB 374853/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA
JUNIOR (OAB 296739/SP), ROSEMEIRE DA SILVA (OAB 380146/SP)
Processo 1006955-78.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Companhia de Habitação Popular de
Bauru - COHAB / BAURU - ASSOCIAÇÃO RESGATANDO COM AMOR e outros - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos para: a) reaver à autora a posse e a propriedade do bem imóvel descrito na inicial, livre de pessoas
e coisas, sem direito a indenização ou retenção a qualquer título. Presentes os requisitos legais do art. 300 do CPC, concedo a
tutela de urgência postulada, EXPEÇA-SEmandadopara intimação dos requeridos ASSOCIAÇÃO RESGATANDO COM AMOR,
DIONE OLIVEIRA FREITAS e ANTÔNIO LAURO EVANGELISTA e eventuais outros ocupantes para desocuparem o imóvel
objeto da ação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), bem como para imissão do autor na posse do imóvel. Salienta-seque o Oficial de Justiça , após a intimação, e findo
o prazo para desocupação, deverá retornar ao local, sem devolver omandadoem cartório, e promover a imissão do autor na
posse. Destaca-se, contudo, que, caso o imóvelseencontre desocupado, deverá o Oficial de Justiça efetuar a imissão do autor
na posse independentemente de intimação pessoal dos requeridos. Ao autor, a seu turno, compete diligenciar para entrar em
contato com o Oficial de Justiça, fornecendo-lhe os meios necessários para o cumprimento domandado. b) condenar a requerida
ASSOCIAÇÃO RESGATANDO COM AMOR ao ressarcimento da quantia de R$ 2.591,50 (dois mil quinhentos e noventa e um
reais e cinquenta centavos), corrigida monetariamente pelo índice da Tabela Prática do E. TJ/SP e acrescida de juros de mora de
1% (um por cento) ao mês ambos a partir do desembolso em 22/01/2019. c) condenar a requerida ASSOCIAÇÃO RESGATANDO
COM AMOR ao pagamento da multa estipulada em contrato, na quantia de 20% do valor venal do imóvel, que perfaz a monta
de R$ 14.855,99 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos), corrigida monetariamente pelo
índice da Tabela Prática do E. TJ/SP e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ambos a partir da inexecução
da obrigação de desocupar o imóvel, que se deu em trinta dias após a notificação. Ante a sucumbência mínima da requerente
e por força do princípio da causalidade, arcarão os requeridos com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em 10% (quinze) por cento sobre o valor atualizado da causa (artigo
85, §2º, do CPC). Traslade-se cópia da presente aos autos do processo nº 1015382-98.2018.8.26.0482. Oportunamente, dêsebaixa e arquivem-seos autos. P.I.C - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), PATRÍCIA LEMOS
MACHARETH (OAB 165497/SP)
Processo 1007605-96.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Renato Lopes
da Silva - VISTOS HOMOLOGO a desistência retro formulada, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Tendo em conta o disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito
em julgado da presente sentença. Recolhidas eventuais custas em aberto e observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Publique-se e intime-se. - ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP)
Processo 1007621-79.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alfredo Guelpa - Vistos. Fls.
98: Ante o pedido de penhora em proventos de aposentadoria, nos termos do art. 346, do CPC, intime-se o(a) devedor(a)
ARNALDO PINHEIRO DE LIMA LESSA, por simples publicação no DJE, para manifestação dentro do prazo de 05 dias. Intimese. - ADV: ELISÂNGELA MELLO RIBEIRO CARPANEZI (OAB 383272/SP)
Processo 1007647-48.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo dos Santos
Dias - - Vanderléa Medeiros Lima - Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Vistos. Fls. 184: Homologo o pedido de
desistência em relação ao recurso de apelação interposto pelo requerido às fls. 156/161, e por consequência resta prejudicado
conhecimento do recurso adesivo interposto pelo requerente às fls. 172/180, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Certifiquese o trânsito em julgado e, observadas as formalidades legais, remetem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: WAGNER
LUIZ FARINI PIRONDI (OAB 105594/SP), MARCELO FARINI PIRONDI (OAB 165179/SP), GABRIEL SANTOS ALBERTTI (OAB
44655/PR)
Processo 1008601-02.2014.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - AUGUSTO DOMINGOS
DOS SANTOS - Vistos. Defiro a realização de pesquisa pelo sistema INFOSEG, objetivando informações cadastrais para fins de
localização do paradeiro da parte acionada. Com a resposta, vista à parte interessada. Intime-se. - ADV: NATÁLIA AGOSTINHO
BOMFIM ROCHA (OAB 381095/SP)
Processo 1008925-16.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Sebastião Teixeira Rocha - - Alaide da
Silva Rocha - Jeanne Caroline da Silva Rocha - Vistos. Defiro o pedido retro, aguarde-se manifestação da parte autora por 30
dias. Intime-se. - ADV: FABIANA PEREIRA ALVES PIMENTA (OAB 194196/SP), NATÁLIA AGOSTINHO BOMFIM ROCHA (OAB
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