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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 3635

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 3635 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

3635

ativos financeiros do executado, deverá a Serventia promover, com urgência, o cumprimento do determinado no § 2º do art.
854 do CPC, intimando-se o executado da indisponibilidade por intermédio de seu Advogado ou, caso não esteja representado,
pessoalmente, dando-lhe ciência do disposto no art. 854, § 3º, incisos I e II. Sendo irrisório o valor indisponibilizado, deverá
desde logo ser liberado. - ADV: WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 0017347-94.2019.8.26.0482 (processo principal 1022496-25.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a. - Por
este ato ordinatório, fica a executada ENERGISA SUL SUDESTE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A intimada, na pessoa de
seu(ua) Advogado(a) (CPC, art. 854, § 2º), de que foi indisponibilizado em sua(s) conta(s) bancária(s), o valor de R$ 12.570,30,
consoante detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores de fls. 65/66. Fica, ainda, nos termos do art. 854, § 3º, do
CPC, cientificada de que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: 1)- que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(veis)
é(são) impenhorável(veis); 2)- que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de converterse a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência da quantia indisponibilizada
para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem e disposição do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de
Presidente Prudente (CPC, art. 854, § 5º). - ADV: WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 0017407-67.2019.8.26.0482 (processo principal 1022427-90.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros S.a, - Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S/A Defiro o pedido formulado a fls. 41/42. Promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 e parágrafos
do CPC, pelo sistema Bacenjud, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus acessórios. Tornados indisponíveis os
ativos financeiros do executado, deverá a Serventia promover, com urgência, o cumprimento do determinado no § 2º do art.
854 do CPC, intimando-se o executado da indisponibilidade por intermédio de seu Advogado ou, caso não esteja representado,
pessoalmente, dando-lhe ciência do disposto no art. 854, § 3º, incisos I e II. Sendo irrisório o valor indisponibilizado, deverá
desde logo ser liberado. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0017407-67.2019.8.26.0482 (processo principal 1022427-90.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros S.a, - Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S/A Por este ato ordinatório, fica a executada ENERGISA SUL SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A intimada, na pessoa
de seu(ua) Advogado(a) (CPC, art. 854, § 2º), de que foi indisponibilizado em sua conta bancária, o valor de R$ 5.795,05,
consoante detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores de fls. 50/51. Fica, ainda, nos termos do art. 854, § 3º, do
CPC, cientificada de que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: 1)- que a quantia tornada indisponível é impenhorável;
2)- que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de converter-se a indisponibilidade em
penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência da quantia indisponibilizada para conta judicial no Banco do
Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem e disposição do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente (CPC, art. 854,
§ 5º). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO
(OAB 381270/SP)
Processo 0017868-39.2019.8.26.0482 (processo principal 1007984-42.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - ARAÚJO PELÁGIO INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA. - Oswaldo Peretti Neto - - Tiago Jacintho de Toledo César - - Fernanda Peretti Miranda Jacintho de
Toledo César - - Danilo Peretti Miranda - - Ayla Eduarda Constantino - - RICARDO PEDROSO PERETTI - - Marcos Felipe
Francisco Honorato de Barros - - Marina Bianchi Peretti - - Ariela Maria Gibertoni de Azevedo Peretti - - Estevão Bianchi Peretti
- - Maria Cecília Ferreira Peretti - Vistos. 1. Verifica-se dos autos principais que o levantamento do depósito de fls. 133 daqueles
autos não está condicionado ao cumprimento da obrigação de fazer a que os autores, ora executados, foram condenados, mas
apenas à outorga da escritura do imóvel (fls. 13 - dois últimos parágrafos). Daí que o depósito de fls. 133, relativo ao valor
da segunda parcela do negócio entabulado entre as partes, pertence ao autores, ora executados. Nesse contexto, defiro o
requerimento de fls. 36, o que faço para autorizar o levantamento da quantia de R$ 106.039,55, com os acréscimos proporcionais
contabilizados desde dezembro/19, que deverá ser retirada do depósito de fls. 133 dos autos principais, para fins de pagamento
neste incidente de cumprimento de sentença. 2. Expeça-se, pois, MLE em favor da ora exequente, devendo ser observado
oportunamente o formulário por ela a ser apresentado. 3. Diante da implantação nesta comarca do Módulo de Mandado de
Levantamento Eletrônico - MLE (Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), a exequente deverá apresentar, no prazo
de cinco dias, o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido. Referido formulário
está disponível no sitio eletrônico: “www.tjsp.jus.br\> Processos \> Serviços \> Índices e despesas processuais \> Despesas
processuais \> Orientações gerais \> Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”. 4. Após o levantamento, a
exequente deverá manifestar-se quanto a sua satisfação, no prazo de cinco dias. Fica a advertência de que o silêncio será
entendido como cumprida a obrigação, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: EDSON APARECIDO GUIMARÃES
(OAB 212741/SP), JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0017868-39.2019.8.26.0482 (processo principal 1007984-42.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - ARAÚJO PELÁGIO INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA. - Oswaldo Peretti Neto - - Tiago Jacintho de Toledo César - - Fernanda Peretti Miranda Jacintho de
Toledo César - - Danilo Peretti Miranda - - Ayla Eduarda Constantino - - RICARDO PEDROSO PERETTI - - Marcos Felipe
Francisco Honorato de Barros - - Marina Bianchi Peretti - - Ariela Maria Gibertoni de Azevedo Peretti - - Estevão Bianchi Peretti
- - Maria Cecília Ferreira Peretti - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao(à) r. despacho/sentença de fls.37/38, expedi
o(s) mandado(s) de levantamento do(s) depósito(s) de fls. 133 dos autos principais, no valor de R$ 106.039,55 o(s) qual(is)
recebeu(ram) o(s) número(s)26/2020, em favor do advogado da exequente, que será arquivado em pasta própria da UPJ à
disposição para retirada. Certifico, outrossim, que o(s) procurador(es) é(são) habilitado(s) com poderes para receber e dar
quitação ou dar quitação e receber. Certifico finalmente, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Retirar o mandado de levantamento nº 26/2020 em cartório,
que estará à disposição após assinatura do MM. Juiz; - ADV: EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP), FERNANDO
FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/SP)
Processo 0018370-75.2019.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Adelino Nunes do Nascimento - Município de Presidente Prudente Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição de fls. 253 e os documentos que a instruem. - ADV:
GIOVANA HUNGARO (OAB 170737/SP), ALESSANDRA ERCILIA ROQUE (OAB 165910/SP)
Processo 0018968-29.2019.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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