TJSP 06/02/2020 - Pág. 671 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
671
consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas não os ACOLHO, porque ausentes seus pressupostos, ficando
mantida a sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ BATALHA NAVAJAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENI DE ARAÚJO MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2020
Processo 0024521-27.2019.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Bruno Pereira dos
Santos - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerido, ante os termos do pedido. Anote-se. Recebo o
recurso interposto sem o efeito suspensivo. Intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos para o Colégio Recursal de Mogi das Cruzes para seu julgamento. Anote-se. Intime-se. - ADV:
MARCIA ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO (OAB 129001/SP)
ITARARÉ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA - JUIZ DE DIREITO JOCIMAR DAL CHIAVON - ESCRIVÃO JUDICIAL OSVALDO ANSELMO
DE LIMA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0072/2020
Processo 0001374-05.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Raquel Cristina Prestes Alonzo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 349: Anote-se, procedendo à
serventia a exclusão do advogado Dr. Wagner José Guimarães - OAB/SP nº 307.000 no sistema SAJ, conforme requerido. Itararé,
08 de janeiro de 2020. - ADV: SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP), TAYSSON MARLON DE ALMEIDA VALLADARES
(OAB 331157/SP), ROSINETE MATOS BRAGA (OAB 331607/SP)
Processo 0001374-05.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Raquel Cristina Prestes Alonzo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fl. 358 - Para ciência e providência
pela parte autora das informações solicitadas pelo médico perito para conclusão do laudo pericial (será obrigatório e necessário
visita in loco para fins de avaliação do ambiente de trabalho...). - ADV: SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP), TAYSSON
MARLON DE ALMEIDA VALLADARES (OAB 331157/SP), ROSINETE MATOS BRAGA (OAB 331607/SP)
Processo 0002517-68.2010.8.26.0279 (279.01.2010.002517) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Lucilene Madureira dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Fl. 195 - Providencie a autora o “Teste de acuidade
visual com e sem melhora correção”, conforme solicitado pelo perito para conclusão do laudo pericial. Exame para comprovar
o quanto a autora apresenta de visão com uso de óculos ou seja com correção. O exame juntado à fl. 176 demonstra outros
exames realizados, mas não demonstra as condições de sua visão. Obs.: Sem a realização desse exame não será possível
concluir o laudo pericial. - ADV: SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP), CARMENCITA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA
(OAB 108976/SP)
Processo 0002868-07.2011.8.26.0279 (279.01.2011.002868) - Alvará Judicial - Família - Laura Almeida Santos - Fls. 141:
Primeiramente, providencie a serventia com urgência, o desarquivamento do processo de inventário indicado nos autos, para
que seja diligenciado sobre a viabilidade do pedido formulado pela parte autora. Após, tornem conclusos em conjunto ambos os
processos, com brevidade. Int. - ADV: GIOVANI LUIZ ULTRAMARI OLIVEIRA (OAB 191706/SP)
Processo 0003368-68.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Leila Rosana Abrahão - Cal
Sinhá S/A Indústria e Comércio de Calcáreos - - Réus Ausentes, Terceiros Interessados, Incertos e Desconhecidos - Margarida
Gomes Cândido - - José Carlos Ferreira de Almeida - - Milton Santos Salbego - - José Carlos Ferreira de Almeida - Antonio Dias
Barbosa - FAZENDA NACIONAL - - FAZENDA ESTADUAL - - PREFEITURA MUNICIAL DE ITARARÉ - Fls. 179/180: Conforme
ensina José Carlos de Moraes Salles no livro Usucapião de bens imóveis e móveis - 7ª edição, pág. 229/230, desnecessária a
nomeação de curador especial aos réus incertos e terceiros interessados, conforme já decidido no Incidente de uniformização
de jurisprudência suscitado na Apelação Cível nº 29.761-1 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Destarte,
remetam-se estes autos ao Oficial do CRI Local para que se manifeste, em 15 (quinze) dias sobre a viabilidade registral do
imóvel objeto da presente ação. Int. - ADV: FILIPE MARTINS DOS SANTOS (OAB 303280/SP), WAGNER JOSÉ GUIMARÃES
(OAB 307000/SP)
Processo 0003916-93.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Vilma Carol Pereira do Amaral - Bradesco
Seguros S.A - - Companhia Excelsior de Seguros - Caixa Economica Federal - Tendo em vista o disposto no artigo 357 do
Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. A lide versa sobre pretensão
de recebimento de indenização securitária por danos no imóvel objeto do contrato de seguro, decorrentes de vícios da
construção. Citados, o réu Bradesco Seguros S/A apresentou contestação a fls. 89/107 e, a ré Companhia Excelsior de Seguros
apresentou contestação a fls. 244/310. As preliminares de denunciação da CEF à lide e incompetência absoluta do juízo, inépcia
da inicial, falta de interesse de agir, ilegitimidade passiva, ocorrência de prescrição, denunciação da construtora à lide e
impugnação à gratuidade da justiça, suscitadas pelas requeridas, não merecem ser acolhidas. Intimada, a Caixa Econômica
Federal manifestou desinteresse na demanda, sustentando, em síntese, que não há nos autos vínculos com a apólice pública,
ramo 66 (fls. 200/201). O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EDcl. nos EDcl. no REsp. n. 1.091.363/SC, no
dia 10 de outubro de 2012, dirimiu a dúvida acerca do interesse da Caixa Econômica Federal nos pedidos de indenização
securitária vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, bem como sobre o deslocamento das demandas à Justiça Federal.
Referida decisão manteve as conclusões da Ministra Maria Isabel Gallotti, que foi a relatora dos primeiros Embargos de
Declaração, e definiu as modalidades de apólice de seguro habitacional existentes: “Ao julgar aqueles aclaratórios, a i. Min.
Maria Isabel Gallotti, assumindo a relatoria do processo, entendeu por bem integrar o acórdão de fls. 342/373, para estabelecer
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