TJSP 06/02/2020 - Pág. 775 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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o crédito exequendo é composto pelos alugueres e encargos (despesas de água, luz e IPTU) vencidos a partir de março/2014
até a data de imissão do locador na posse do imóvel, o que se deu em 28.07.2016 (fls. 126/127). Considerando que o óbito da
fiadora HEIDE DE LIMA LARA SILVA se deu em 16.04.2015 (fls. 112), a responsabilidade do espólio se dá até essa data, nos
termos do art. 836 do Código Civil. Oportuno ressaltar que o acordo firmado entre locador e locatário por ocasião da entrega
das chaves, teve por objeto específico a restituição do imóvel nas condições contratadas, restando expressamente excluídas as
verbas discutidas no presente cumprimento. Portanto, não há que se falar em novação da dívida, sem participação da fiadora.
Em relação aos valores bloqueados, via Bacenjud, em conta mantida pela co-executada Heide de Lima Lara Silva, no Banco do
Brasil (R$4.121,54), não se verifica nenhuma irregularidade, de modo que o levantamento realizado às fls. 55 se deu de forma
regular e eficaz, abatendo-se do crédito exequendo. Por fm, a penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 7.411 - do CRI de
Itu (fls. 42/43), deve recair apenas sobre o percentual de 50% que representa a propriedade do espólio de Heidi sobre o bem,
devendo ser nomeado depositário o inventariante. Retifique-se, pois, o termo de fls. 58. Diante do exposto, ACOLHO em parte
a IMPUGNAÇÃO apresentada para: 1) RECONHECER a responsabilidade solidária do Espólio de Heidi de Lima Lara Silva
apenas pelos valores dos alugueres e acessórios vencidos no período de março/2014 até 15.04.2015, a partir dessa data a
responsabilidade pelo pagamento é exclusiva do co-executado JOSUÉ; 2) DETERMINAR a apresentação de novas planilhas de
cálculo pelo exequente, nos termos reconhecidos no item anterior 3) DETERMINAR a retificação do termo de penhora para que
a constrição recaia sobre 50% do imóvel matriculado sob nº 7.411 - CRI de Itu, nomeando-se como depositário o inventariante
do Espólio e co-executado Josué Evaldo de Lara e Silva. Aponto que por ser indivisível, a totalidade do bem será levada à leilão,
sendo o equivalente à quota parte cabível ao coproprietário reservada do produto da alienação do bem, nos termos do art. 843,
do CPC. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte
adversa, equivalente a 10% sobre o valor do crédito exequendo. Int. - ADV: CLAUDINEIA MOREIRA DA SILVA (OAB 417228/
SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 1006580-83.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Robert
Lewis Drysdale - Plaza Itu Spe Ltda - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias,
ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância, bem como DIGAM se possuem
interesse na designação de audiência de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos
pendentes serão oportunamente apreciados. Int. - ADV: JOSÉ DE SOUZA FILHO (OAB 427326/SP), ANDERSON FIGUEIREDO
DIAS (OAB 257582/SP)
Processo 1006767-96.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Mata de Santa Genebra Transmissão S/A
- Luiz Carlos da Silva Junior e outro - Joaquim de Souza Ferreira Filho - perito - R. Intimação: parte interessada retirar guia
de levantamento que se encontra em pasta própria. - ADV: FABIO PINHEIRO GAZZI (OAB 259815/SP), SEBASTIAO JOSE
ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG), JOCELI SARAIVA SOUZA
(OAB 261653/SP), MARIA BEATRIZ GIANNECCHINI ROMAGNOLO (OAB 73704/SP)
Processo 1006767-96.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Mata de Santa Genebra Transmissão S/A
- Luiz Carlos da Silva Junior e outro - Joaquim de Souza Ferreira Filho - perito - Vistos. Fls. 518/543: ao Sr. Perito para que
ratifique ou retifique seu trabalho. Com a resposta, abra-se vista aos litigantes. Fls. 544: defiro a tramitação prioritária. Anote-se.
Int. - ADV: FABIO PINHEIRO GAZZI (OAB 259815/SP), JOCELI SARAIVA SOUZA (OAB 261653/SP), MARCOS EDMAR RAMOS
ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG), SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), MARIA BEATRIZ GIANNECCHINI
ROMAGNOLO (OAB 73704/SP)
Processo 1007051-70.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - M.C.N. - MRV MRL L
Incorporações SPE Ltda. - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a ré a pagar à autora, pelos danos morais causados, o valor de R$20.000,00
(vinte mil reais), que deverá ser acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e de juros de mora de 1% ao mês, ambos devidos a partir da publicação desta sentença. Condeno a ré no pagamento das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Transitada
em julgado, abra-se vista à parte credora para que exiba o cálculo atualizado do débito, intimando-se a parte ré a pagá-lo no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho pelo Diário Oficial (art. 272 do NCPC), sob pena de multa
de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 523, §1º, Novo Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/
MG)
Processo 1007065-59.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - GOUVEIA & RAMOS TAPETES LTDA ME - - MARCIA GOUVEIA - - Wagner Ramos - Vistos. Fls. 194: primeiramente,
providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a juntada do demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. - ADV:
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1007157-66.2016.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Fibra
S/A - Renata Cristina Ap Leite - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia,
decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485,
III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1007216-25.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Adimplemento e Extinção - Pentagono
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Locadora Comercial Porto Seguro Ltda. - Parte Interessada: mandados de cancelamento
de protesto disponíveis as fls. 166 a 168. - ADV: EDMARIN FERRARIO DE LIMA CHAVES (OAB 405851/SP), LILIAN REGINA
IOTI HENRIQUE GASPAR (OAB 247752/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 159935/SP), RICARDO LUIS DE CAMPOS
MENDES (OAB 155875/SP), LUIZ ANTONIO NUNES (OAB 144104/SP)
Processo 1007339-52.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.S.F. - K.R.J.R.
- - F.S.O.B. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), DANIEL
HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAMILA DE ARAUJO
GUIMARÃES (OAB 333346/SP)
Processo 1008046-15.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Hélio Rodrigues de Ávila - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: TAILA
MARIA VALERIANI BONINI (OAB 329669/SP)
Processo 1008191-42.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lukma Comércio de Eletro Eletrônicos
Importação e Exportação Ltda. - Robson Henrique de Oliveira - Me - Vistos. CONVERTO a indisponibilidade dos valores
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