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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 904

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

904

Processo 1005854-91.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Viviane Martins Simoes Munoz - Seguradora
Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Ficam as parte intimadas de que fora agendada perícia médica para o dia
01/04/2020 às 10:00 horas para a autora Viviane Martins Simões Munhoz, à Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo,
conforme ofício recebido à p. 116. - ADV: DIEGO GUILHERME DA SILVA (OAB 409035/SP), FERNANDO MURILO COSTA
GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), ANA PAULA GUILHERME DA SILVA (OAB 258630/
SP)
Processo 1005949-24.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora Andrapasso Ltda - Vistos.
Pp. 44/50: Defiro. Expeça a serventia cartas para citação do executado na pessoa de seus sócios/representante legal, conforme
requerido. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIUTI JUNIOR (OAB 10636/MS)
Processo 1006020-65.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Recolha o autor as taxas para pesquisas de endereços. Após, providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1006368-44.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Renan Fernandes dos Santos - Seguradora
Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA (OAB 220370/SP), PRISCILLA ALVES PASSOS (OAB
269663/SP)
Processo 1006932-62.2015.8.26.0292 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Solange Maria Benedito e outros
- Vistos. Manifeste-se o requerente, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Int. - ADV: MARTA CRISTINA MACHADO (OAB 289865/SP)
Processo 1007018-67.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas
S/A - Manifeste-se a parte exequente em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente do resultado negativo das pesquisas de
bens (pp. 230/238). - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA
(OAB 156997/SP)
Processo 1007510-83.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maximus Segurança Eletrônica Ltda.
Me - Fica o exequente ciente do resultado negativo da pesquisa Bacenjud (pp. 66/67). - ADV: LUÍS CÉSAR DE ARAUJO
FERRAZ (OAB 183574/SP), AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS (OAB 122022/SP)
Processo 1007510-83.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maximus Segurança Eletrônica Ltda.
Me - Vistos. Defiro o pedido do credor. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Jacareí, determinando o bloqueio do crédito que a
empresa Concessão Ambiental Jacareí Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.673.156/000197, possui pela prestação de serviços públicos e coleta de lixo, até o valor do débito que é de R$ 49.407,35, informando
imediatamente este juízo. Em se tratando de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Deverá o credor providenciar o
encaminhamento do oficio, comprovando-se nos autos em trinta dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Após, o executado deverá ser regularmente intimado para apresentar impugnação, no prazo de quinze dias. Int. - ADV:
AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS (OAB 122022/SP), LUÍS CÉSAR DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP)
Processo 1008038-59.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivete Aparecida dos
Santos - Vistos. Pp. 369/375: Mantenho o despacho de p. 366, considerando que os autos encontram-se em grau de recurso.
Int. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 1008103-15.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sandra Aparecida da Silva
Calixto - - Luís Carlos Calixto - Manifeste-se o autor em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente das pesquisas de
endereço (pp. 97/101). - ADV: KARIN MANCINI (OAB 334595/SP)
Processo 1008181-09.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coreval Comércio de Materiais
Elétricos e Represen Tgi Construtora e Serviços Ltda - Epp e Outros - Intimação de transferência Bacenjud: Manifeste-se o
exequente em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente do valor bloqueado e transferido pelo Bacenjud (pp. 39/41) e
do veículo penhorado pelo Renajud (p. 42/43). Para a penhora dos bens, o exequente deverá comprovar o recolhimento das
despesas postais para intimação do executado acerca da penhora e do prazo para oferecimento da impugnação. - ADV: JULIO
CESAR CALHEIRO DOS SANTOS (OAB 270361/SP), MAURICIO MIRANDA CHESTER (OAB 269928/SP)
Processo 1008550-37.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Manifeste-se a parte exequente em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente das pesquisas de endereço
(pp. 106/110). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1008798-37.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Samira Maluf
Benitez - Banco do Brasil - Vistos. Diante da pesquisa acostada aos autos, aguarde-se por mais 60 dias. Após, proceda nova
pesquisa e voltem conclusos. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI
(OAB 152921/SP)
Processo 1009239-23.2014.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - ELZILENE DOS SANTOS
NASCIMENTO - Vistos. A fim de evitar eventual alegação da nulidade, considerando que o AR foi recebido por terceira
pessoa, expeça a serventia Carta Precatória para citação do requerido. Após, intime-se a autora acerca da expedição da carta,
cientificando-lhe de que deverá providenciar a devida distribuição, nos termos do Comunicado CG Nº 2290/2016 (Protocolo
CPA nº 2015/088481 - PI), o qual determina que a distribuição da Carta Precatória Digital deverá ser feita por peticionamento
eletrônico obrigatório na Comarca Deprecada, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita.
A Carta Precatória deverá ser instruída com as principais peças, bem como anotação de justiça gratuita (se o caso), devendo
comprovar a distribuição no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP)
Processo 1009482-25.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Petrotruck Auto Posto
Ltda - Banco Bradesco S/A e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos termos do
art. 487, inciso I do novo Código de Processo Civil, para o fim de declarar a nulidade da DMI nº 00037003 1, e reconhecer a
inexigibilidade do débito por ela representado, confirmando os efeitos da tutela de urgência deferida às fls. 58, e determinando o
cancelamento definitivo do protesto de mencionado título. Outrossim, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento em favor
do autor de indenização por danos morais no equivalente a R$8.000,00 (oito mil reais), devidamente atualizado monetariamente
pelo índice constante da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da presente data e acrescido de juros de
mora de 1% ao mês a partir do ato ilícito, a saber, 19/10/2018. Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento
das custas e despesas do processo, bem como de honorários de advogado que arbitro por equidade em R$1.000,00, com
fundamento no art. 85, §8º do novo Código de Processo Civil. Comunique-se o 1º Tabelionato de Notas e de Protesto de Jacareí
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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