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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 1011

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

1011

honorários. 2- Após, arquive-se. 3- Int. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), RAFAEL MANSOUR
(OAB 381110/SP), JANAINA PEGORARO (OAB 349661/SP)
Processo 1001131-84.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.N. - Certifico e dou fé que os requeridos
deverão comparecer ao Setor Técnico deste Juízo para atendimento no dia 18/02/2020, às 13h00. - ADV: FELIPE CESAR
NICOLAU ROSARIO (OAB 400677/SP)
Processo 1001187-20.2019.8.26.0306 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - A.C.A.B.S. - Vistos. Nos termos da petição de fls. 37/40, a esta incorporada, HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nestes autos da ação de Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos ajuizada por A.C.A.B.S. Representado(a) por sua Mãe E.A.B. em relação a A.R.S. e, com
fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso da execução. Aguarde-se o cumprimento da
avença. P. I. - ADV: MARCELA MALTAROLO (OAB 381049/SP)
Processo 1001379-55.2016.8.26.0306 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.V.N.B. G.A.C.B. - Vistos. 1- Ante a informação do cumprimento pelo executado da prisão civil (fls. 263/264), manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento. 2- Int. - ADV: MILENE CATARUCI DE ALMEIDA CAPOBIANCO (OAB 199454/SP), SAMANTA
BRUNA MARTINS BAGATIN (OAB 386489/SP)
Processo 1001587-68.2018.8.26.0306 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Celso Aparecido de Souza - Vistos.
1- Fls. 37: Defiro a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, conforme requerido. 2- Ao fim do prazo, que deve ser contado
automaticamente a partir da publicação desta decisão, manifeste-se a parte Requerente, sob pena de extinção e arquivamento
do processo. 3- Int. - ADV: EDUARDO FELIX DE MENDONCA NETO (OAB 84355/SP)
Processo 1001637-94.2018.8.26.0306 - Inventário - Inventário e Partilha - Izabel Cristina de Souza Silva - Vistos. 1- Por
ora, nos termos da manifestação da FESP às fls. 102/103, providencie a parte autora a juntada da Certidão de Homologação
da Declaração do ITCMD, da isenção ou da não incidência. 2- Após, encaminhem-se os autos com vista à Fazenda do Estado.
3- Int. - ADV: MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 255541/SP)
Processo 1001660-06.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.F.F. - T.J.M. - Vistos.
1. Para tentativa de conciliação, designo o dia 30 de março de 2020, às 09:30h. Ressalte-se que a audiência será realizada no
CEJUSC desta Comarca (Avenida Campos Salles, 341 - Centro - José Bonifácio/SP). 2. Não haverá intimação pessoal para
comparecimento à audiência, ficando intimados os advogados, que deverão comunicar seus clientes sobre a audiência. 3.
Ressalte-se a necessidade da presença das partes e dos respectivos procuradores, conforme a disposição do §1º, do artigo
1.003 do Código de Processo Civil: “Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta é
publicada a decisão ou a sentença”. 4. Acrescente, ainda, que no Setor de Conciliação, a conciliadora deverá esclarecer as
partes sobre a possibilidade de realização do exame de DNA pelo IMESC ou laboratório de livre escolha das partes. Int. - ADV:
PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP), RAFAEL DE ALBUQUERQUE FIAMENGHI (OAB 321519/SP)
Processo 1001745-89.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.R.A. - T.M.R. e outro - Vistos. 1- Fls. 36:
Defiro. Cite-se por edital, conforme requerido. 2- Com relação à manifestação de fls. 41, verifica-se que o endereço fornecido
está incompleto, impossibilitando-se o devido cumprimento da citação. 3- Int. - ADV: VITOR MESSIAS BRAGA (OAB 413879/
SP), IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1001767-50.2019.8.26.0306 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - A.S.O.F. - D.A.C.F. - Autos com vista à parte autora para se manifestar, com urgência, acerca da
informação de pagamento do débito pelo executado às fls. 69/72. - ADV: MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP),
ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP)
Processo 1001936-37.2019.8.26.0306 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - S.P.M.S. - Vistos. Ante a manifestação da exequente de satisfação no recebimento de seu crédito,
com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito.
Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual. Código
200. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP)
Processo 1002174-56.2019.8.26.0306 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.M.C. - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado perante o Setor de Conciliação local e, com fundamento no
artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito. Expeçam-se as
certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual. Oportunamente, ao
arquivo. Ciência ao MP. P.I. - ADV: GILZA CARLA LAZARO (OAB 227130/SP)
Processo 1002208-31.2019.8.26.0306 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - I.O.C. e outro - Vistos. Ante a manifestação da exequente de satisfação no recebimento de seu crédito,
com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito.
Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual. Código
200. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: NATÁLIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 405539/SP)
Processo 1002264-64.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.P.O.P. - Vistos. Tendo em vista a desistência
manifestada em audiência de conciliação, e a concordância do(s) requerido, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos
termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: RODRIGO FACHIN DE
MEDEIROS (OAB 254402/SP)
Processo 1002273-26.2019.8.26.0306 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização P.H.S.R. - L.R.R. - Vistos. Ante a manifestação da exequente de satisfação no recebimento de seu crédito, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito. Expeçam-se as certidões
de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual. Código 200. Oportunamente, ao
arquivo. P.I. - ADV: ANTONIO ROBERTO VILLAS BOAS (OAB 215105/SP), BEATRIZ DE SÁ ESTÉFANO (OAB 364665/SP)
Processo 1002310-53.2019.8.26.0306 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - C.V.B.G. - - M.G.C.G. - - S.S.C.G. - Vistos, Em despacho inaugural, foi determinada a emenda da petição
inicial, para que se adequasse ao disposto no art. 321 do Código de Processo Civil. A parte autora, entretanto, deixou escoar
o prazo sem dar adequado cumprimento às determinações. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas
pela parte autora. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Não interposto recurso de apelação, intime-se a parte ré
do trânsito em julgado e arquivem-se os autos (§3º do artigo 331 e §2º do art. 332 do CPC). P.I. - ADV: CRISTIANE APARECIDA
BONIFÁCIO CARUSI (OAB 346916/SP)
Processo 1002374-63.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.A.S. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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