TJSP 07/02/2020 - Pág. 1027 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
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a documentação apresentada, afastando, por conseguinte, a impugnação ofertada pela parte credora, pois não foi capaz de
infirmar as alegações contidas nos autos. No mais, conforme se verifica dos autos principais, a citação foi efetuada por Oficial
de Justiça, tendo o ora devedor aposto sua assinatura no mandado. A certidão lançada pelo Sr. Oficial de Justiça não relata
qualquer problema com o citando, não mencionando qualquer problema de saúde existente, tão pouco qualquer alegação feita
pelo mesmo, nesse sentido, à época da citação. Ainda que o problema relatado tenha ocorrido, não comprova que comprometeu
o ato citatório, não havendo, pois, violação do quanto previsto no art. 244, IV do CPC. Há que se destacar, ainda, que o meirinho
possui fé pública, sendo verdadeiros os fatos certificados no bojo do mandado citatório. Assim, a alegação de nulidade de
citação não pode prosperar. No mais a parte executada não impugnou os valores apresentados, devendo a execução prosseguir
em seus ulteriores termos. Isto posto, rejeito a impugnação apresentada. Sem condenação da parte executada em honorários,
nos termos da Súmula 519 do C. Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: WILSON BREDA LOPES (OAB 386958/SP),
GILBERTO VIEIRA (OAB 120003/SP), ROBERTO CARLOS PIERONI (OAB 141532/SP), RICARDO REIS FRANKLIN (OAB
266987/SP)
Processo 0009258-53.2018.8.26.0309 (processo principal 1000029-52.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - M.M.C.L. - Vistos. Fls. 61: Certifique a z. Serventia se foram realizadas pesquisas em todos os sistemas
de que este Juízo dispõe e, em caso positivo, se todos os endereços localizados foram devidamente diligenciados. Após,
tornem conclusos para a apreciação do pedido de citação por edital. Providencie-se e intime-se. - ADV: MILENA MAGALHÃES
VISCAINO DEL BARCO (OAB 303233/SP)
Processo 0009520-77.1993.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Telefonia - TELEFÔNICA BRASIL S.A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Cumpra o credor o já determinado à fl. 141. Int. - ADV: ANA LUCIA MONZEM
(OAB 125015/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), ANDRE LISA BIASSI (OAB 318387/SP)
Processo 0010446-47.2019.8.26.0309 (processo principal 1001675-97.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ebmac Transportes e Logística Ltda - Korper Equipamentos Industriais Ltda, - Vistos. Fls. 41/44:
Recolha o credor as taxas necessárias para realização da pesquisa. Prazo de 10 (dez) dias. No mais, no mesmo prazo, para
seevitar excesso de penhora,indiqueo exequente, quais dos bens da devedora, relacionado nas fls. 42/43, deseja ser penhorado,
tomando como base as tabelas de preço praticados pelo mercado. Int. - ADV: APARECIDO DOMINGOS ERRERIAS LOPES
(OAB 25032/PR), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP)
Processo 0013312-62.2018.8.26.0309 (processo principal 1024927-66.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Roseli Aparecida Ungarette - Sobam Centro Médico Hospitalar Ltda - Vistos. Com o fim específico de tentar a
conciliação entre as partes, designo audiência para o dia 03 de março de 2020, às 10:00 horas, a ser realizada pela Mediadora,
nesta Vara, na sala de audiências localizada no Edifício do Fórum, 2º andar, sala 215. Determino o comparecimento pessoal
das partes ou representadas por procuradores com poderes para transigir, ficando consignado que a ausência injustificada à
solenidade poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, do NCPC). Intime-se. - ADV: JULIANA
RIZZATTI (OAB 217633/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0014499-71.2019.8.26.0309 (processo principal 1010471-77.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Duplicata - Açotubo Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Manifeste-se a credora, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de
direito em termos do prosseguimento, em face do decurso do prazo para o devedor oferecer impugnação. Int. - ADV: HELOISA
BRANDA PENTEADO GRIPP (OAB 263627/SP), LARISSA BASSI (OAB 355160/SP)
Processo 0015073-31.2018.8.26.0309 (processo principal 1006637-08.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação de Moradores do Jardim Colinas - NILSON ZAMPOLLI - Manifestem-se as partes acerca do cálculo
apresentado pela contadoria do Juízo. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB
279935/SP), ELISABETE DE JESUS BARATTI (OAB 303169/SP)
Processo 0015670-97.2018.8.26.0309 (processo principal 1015761-10.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - B.M.C.F.M. - - C.M. - Vistos. BANCO BRADESCO S/A , opôs embargos de declaração (fls. 565/571),
sob o fundamento que a decisão de fls. 562/563 padece de erro material quanto ao número de folhas citado e contradição no
tocante a condenação aos honorários advocatícios. Intimada a se manifestar nos termos do art. 1023 do Código de Processo
Civil, a parte embargada manifestou-se a fls. 673/674, declarando-se ciente dos embargos de declaração opostos. Relatados.
FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos declaratórios, uma vez que tempestivos, e a eles dou provimento. O
cabimento do remédio processual em testilha é limitado às hipóteses em que houver na sentença ou no acórdão, obscuridade
ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (NCPC, art. 1022, I e II). No
caso em apreço, de fato, ocorreram os vícios apontados.. Assim, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração oferecidos
por nos autos em epígrafe e a eles DOU PROVIMENTO, para o fim de retificar o dispositivo final do julgado, para constar os
seguintes termos: “Do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e fixo o quantum debeatur, de acordo com os cálculos do Contador
Judicial reproduzidos a fls. 556/557, no montante de R$ 174.696,76 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e seis
reais e setenta e seis centavos), calculado até outubro de 2018. Por ter sucumbido, arcará a parte impugnante com as custas e
despesas no processo, bem como com a verga honorária, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, observados
os termos do art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civi., ficando suspensa a execução dessas verbas, ante a gratuidade
da Justiça concedida, conforme previsto no artigo 98 §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil” Intime-se. - ADV: MICHEL CHEDID
ROSSI (OAB 87696/SP), PRISCILA DE PAULA KAAM (OAB 354659/SP), FERNANDO DE SOUZA (OAB 211770/SP), SÍLVIA
REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCOS ROGÉRIO PIRES (OAB 161794/SP), ELAINE PERPETUA SANCHES SILVA
(OAB 131577/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0015723-44.2019.8.26.0309 (processo principal 1021587-17.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Giovane Pena de Moraes - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o
Exequente em termos de prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada de seu crédito e indicando bens penhoráveis,
bem como, em caso de pesquisas judiciais, recolhendo a respectiva taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019,
disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ - Código 434-1 - R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão). Int. - ADV:
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), DARIO LEITE (OAB
242765/SP), ELIAS CLOVIS LEITE (OAB 405297/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 0015820-49.2016.8.26.0309 (processo principal 1009623-95.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Tectemp Terceirização de Serviços Ltda. - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido
às fls. 66. Após, diga a parte exequente em termos do prosseguimento. No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo.
Int. - ADV: MARIA PAULA ROSSI QUINONES (OAB 123634/SP), GERALDO ANTONIO DE CASTRO (OAB 134560/SP)
Processo 0016474-31.2019.8.26.0309 (processo principal 1001270-03.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - MARIA CAROLINA BONALDO CUNHA e outro - Itau Unibanco S/A
- Vistos. Aguarde-se pelo decurso de prazo para o devedor pagar o débito ou oferecer impugnação. Decorridos, com ou sem
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