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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 1036

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

1036

SP), MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP)
Processo 1021322-44.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002814-84.2018 - 2ª Vara - Foro de Campo
Limpo Paulista) - Angela Maria Chaves do Amaral - Vistos. Fls. 8: Expeça-se folha de rosto para o integral cumprimento do ato
deprecado. Int. - ADV: LUCIANA VALERIA BAGGIO BARRETO MATTAR (OAB 100962/SP)
Processo 1021469-07.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Manoel Rodrigues de Melo
- Olga Maion Rosa e outros - Manifestem-se os autores sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 172, no prazo
legal. - ADV: DIRCE POLI (OAB 111151/SP), REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP)
Processo 1021561-53.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Lourenço e Oliveira Ltda.-ME
- ABE America Importadora, Exportadora, Comércio e Distribuidora de Suplementos Alimentares Ltda.-EPP - Vistos. Intime-se
a D. Perita que se manifestar em face ao petitório de fl.S. 292/300. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MURILO JOSÉ DA LUZ
ALVAREZ (OAB 187891/SP), RAPHAEL JORGE TANNUS (OAB 320727/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS
(OAB 102019/SP)
Processo 1021595-23.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Adenilson de Matos - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa
do Oficial de Justiça de fls. 58, no prazo legal. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS
MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1021897-86.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a autora sobre o AR negativo de fls. 63, no prazo legal. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1022163-78.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Ângelo Cremonti Ltda - EPP - Vistos. Fls.122/123: Defiro a penhora do veículo: HONDA/CG 150TITAN KS 2004/2005 - placa:
NFS7789, nomeio como depositário, o Sr. MARCELO MUNARI, CPF 296.053.258-96, que não poderá abrir mão do bem
depositado sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências legais em caso de descumprimento. Cumpridos
os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE
PENHORA para os devidos fins. Proceda-se o registro da constrição e bloqueio, apenas para fins de transferência, através do
sistema RENAJUD. Intime-se, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado,
autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos
a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se
tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de
seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDMARIN FERRARIO DE
LIMA CHAVES (OAB 405851/SP)
Processo 1022163-78.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Ângelo Cremonti Ltda - EPP - “Exequente apresentar cotações de mercado do veículo penhorado para avaliação e intimação do
Executado” - ADV: EDMARIN FERRARIO DE LIMA CHAVES (OAB 405851/SP)
Processo 1022363-51.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sérgio Leandro Negrini - - Daniela
Aparecida Flausino Negrini - Queiroz Galvão Cores do Japi Desenvolvimento Imobiliário Ltda e outro - Do exposto, JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e assim o faço com o fito de: (I) - condenar a parte ré, de forma solidária, a restituir à
parte autora os “juros de obra” por esta suportados no período de setembro/2013 a maio/2014, corrigidos desde cada desembolso,
com base na tabela prática do TJSP, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; (II) - condenar a parte ré,
também solidariamente, a apagar a quantia, a ser apurada em liquidação de sentença, correspondente a incidência da cláusula
penal inversa sobre o valor atualizado das prestações pagas pela adquirente até a data do atraso, durante o período em que
persistiu a inadimplência da obrigação de entrega da construtora (setembro/2013 a maio/2014). O valor deverá ser corrigido
desde cada mês de atraso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contado da citação e (III) - condenar
a parte ré, ainda solidariamente, a reembolsar a parte autora pelas taxas de condomínio já pagas e referentes aos meses de
dezembro/2013 a maio/2014, de forma simples e sobre esse valor incidirá correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde os respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao
mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil). IMPROCEDENTES os demais pedidos, de acordo com a fundamentação
alhures esposada. Em razão da sucumbência recíproca e por força do disposto nos artigos 82, §2º, 84, 85, §14, e 86, todos
do Código de Processo Civil, a parte autora arcará com 50% (cinquenta por cento) e a parte ré com 50% (cinquenta por cento)
das despesas processuais. Com relação aos honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no artigo 85, §14, do Código
de Processo Civil, condeno a parte autora a pagar aos advogados da parte ré honorários advocatícios que fixo consoante
apreciação equitativa, na forma do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
da causa e a parte ré a pagar ao advogado da parte autora honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o
valor da condenação, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e em atendimento aos
parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Restam as partes
advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes
sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. P. R. I. C. - ADV: MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB
286669/SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/
SP), JOAQUIM DONALISIO PERES NOGUEIRA (OAB 329572/SP), ROSANGELA BENEDITA GAZDOVICH (OAB 252192/SP),
PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP), DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1022956-75.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 47, no prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1023649-30.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a - Intimação à Exeqüente para se manifestar sobre a
resposta ARISP de fls. 137/138, que noticia a não-realização da averbação. - ADV: SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/
SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP), DENISE DESSIE CABRAL DIAS (OAB 91398/SP), GRAZIELA
NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP), GUILHERME FERNANDO RUBIRA (OAB 350624/SP)
Processo 1023832-69.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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