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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 1114

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

1114

cópia da inicial e, quando o caso, da decisão que deferiu a busca e apreensão, ciente, ainda, do contido no parágrafo seguinte.
Realizada a busca e apreensão e entregue o bem ao credor fiduciário, promova a serventia o desbloqueio do veículo, se
realizado (artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014). Por fim, observo que compete ao autor e/
ou seu patrono entrar em contato com o oficial de justiça para viabilizar a entrega do bem a ser apreendido. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei, servindo esta como mandado. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1016395-40.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pierre Boa Ventura - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos. Tendo em vista a concordância do requerido HOMOLOGO, por sentença, a renúncia ao direito do
autor, como consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “c”, do Código
de Processo Civil. Sucumbente, condeno o autor, ainda, a arcar com a totalidade das custas e despesas processuais, bem como
a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2.º e art. 90, do Código de
Processo Civil. Esse valor deve ser corrigido monetariamente desde a propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do
TJSP, e acrescido de juros de mora simples de 1%, contados do trânsito em julgado, suspendendo o pagamento, por ora, por ser
o requerente beneficiário da Justiça Gratuita. Ante a ausência de interesse recursal e o disposto no art. 1000, parágrafo único do
CPC, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos definitivamente, cumpridas as formalidades
legais. P.I. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1017027-61.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Veloxnet Serviços de Comunicação Multimidia Ltda - Providencie o autor o recolhimento de mais uma taxa postal, observando
que há dois requeridos e a citação é pessoal. - ADV: PRISCILA CAMPANELI SÃO MARCO (OAB 388374/SP)
Processo 1017100-67.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo Jose do
Espasso - Eduardo Martins - Fls. 75/78. Ciência à parte contrária. - ADV: TIAGO ANTONIO DE SOUSA SANTOS (OAB 333596/
SP), LETICIA NISHIKAWA CASELATO BÊGO (OAB 342701/SP), ADRIANO APARECIDO RODRIGUES (OAB 359780/SP)
Processo 1018140-55.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Claudio Alves Teixeira - Manifeste-se o exequente quanto ao pedido de desbloqueio (p. 116/127), bem como quanto ao supra
certificado no prazo de cinco (05) dias. - ADV: LUÍS ALBERTO DE ARAUJO LIMA (OAB 206263/SP), REGIANE RODRIGUES DE
ALMEIDA (OAB 356823/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1018234-66.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Giverny - Francisco Carlos Rosmaninho e outro - Vistos, Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, com lastro no
art. 916 do Código de Processo Civil. O pedido veio devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor do débito e não há
notícia que tenha deixado de pagar as parcelas subsequentes. Malgrado a insurgência da parte exequente (fls. 81), certo é que
os executados carrearam aos autos comprovantes de pagamento (fls. 57/65 e 99/105), cujos valores não foram mencionados
pelo exequente em suas planilhas de cálculo. Junte o exequente, em 05 dias, o valor atualizado do débito, considerando
os depósitos já efetuados. DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada. Suspende-se a práticas de atos
executivos até ulterior decisão. Registre-se que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará cumulativamente:
I - o vencimento das prestações ainda em aberto e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas Int - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE
CARVALHO (OAB 101857/SP), HIGOR MARCELO MAFFEI BELLINI (OAB 188981/SP)
Processo 1018540-98.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela exequente pretendendo a decretação de indisponibilidade dos bens do
executado. Em que pese a manifestação, tal medida se mostra desarrazoada considerando o caso concreto e a natureza civil da
dívida. Ademais, até o presente momento o executado sequer foi citado. Apesar da execução se pautar pelo interesse do credor,
os atos expropriatórios devem ser realizados pelo modo menos gravoso ao executado (art. 805 do CPC). E, nesse sentido,
eventual decretação de indisponibilidade de bens limitará por lapso temporal indefinido a fruição do direito de propriedade
da parte. O direito à propriedade é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal/1988 (art. 5º, CF/1988), cuja
privação deve ser pautada por situações excepcionais e no interesse do bem comum, por exemplo, tal como previsto na Lei de
Improbidade Administrativa (art. 7º da Lei n. 8.429/1992) e no Código Tributário Nacional (art. 185-A). Além disso, a pretensão
pode ser efetivada por outros meios menos onerosos ao executado e que ainda sim propiciariam à credora maneiras de induzir
ao pagamento e resguardar o seu crédito (vide arts. 517, 782 e 828 do Código de Processo Civil). Assim, considerando todo o
exposto, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens. No mais, por ora, diligencie-se o endereço do executado por meio dos
sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, os quais têm se mostrado mais eficazes a essa finalidade. Providencie o exequente o
recolhimento das despesas pertinentes. Int. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB
87696/SP)
Processo 1018763-22.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Recolha o autor o complemento da taxa devida (6,00), de acordo com o Provimento CSM nº 2.516/2019. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1019072-43.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metais Comercial Ltda - Vistos. Fls.
130/134: Providencie a exequente o recolhimento das taxas (R$ 16,00) para cada pesquisa solicitada. Com o recolhimento, fica
desde já deferida a medida, considerando que não há distinção entre a pessoa física e o empresário individual no que tange
à responsabilidade patrimonial. Int. - ADV: TÁSSIO FOGA GOMES (OAB 305909/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB
75012/SP)
Processo 1019141-07.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - S.F.P. - - E.F. - U.J.C.T.M. - Vistos.
Ante a informação do perito que não faz parte do quadro de médicos da Unumed e tendo aceitado a incumbência, oficie-se a
Defensoria Pública, para reserva dos honorários. Int. - ADV: FELIPE VIEIRA PEREIRA (OAB 401230/SP), CAMILA ISABELA
FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP), SILVANA ALEJANDRA
HERNÁNDEZ PAZ (OAB 410015/SP)
Processo 1019296-73.2019.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Sandra Regina da Silva - Rubee Usinagem e Ferramentaria Ltda Epp - Manifeste-se o embargante sobre a impugnação
apresentada. - ADV: ADILSON FELIPPELLO JUNIOR (OAB 243146/SP), VERA INES BEE RAMIREZ (OAB 275072/SP)
Processo 1019457-83.2019.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Marcus Vinicius Prata de Almeida - Recolha o embargante o complemento da taxa judiciária, observando o recolhimento mínimo
de 5 (cinco) UFESPs. - ADV: KARINE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 382799/SP)
Processo 1020009-82.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em razão do reconhecimento da litispendência,
nos termos do art. 485, “caput”, V, do Código de Processo Civil. Custas a cargo do autor. Sem imposição de verba honorária,
porquanto não houve atuação da parte contrária. Anoto que não é o caso de cancelamento da distribuição, porque a hipótese
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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