TJSP 07/02/2020 - Pág. 1352 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
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que a impugnação possa ser decidida. Int. - ADV: EDUARDO CARLOS FRANCISCO DA SILVA (OAB 199793/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 0004899-55.2017.8.26.0322 (processo principal 1000796-85.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - B. - R.C.L. - - R.C.L.E.O.L. - Cumpra-se integralmente a r. Decisão de fl. 186. - ADV: WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 0005598-75.2019.8.26.0322 (processo principal 1001431-66.2017.8.26.0322) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniela Leal Merli - - Pedro Brasil da Silva Junior Victória Brasil - Empreendimentos e Construções Spe Ltda - - Victoria Brasil e Empreendimentos e Construção Ltda - - P. A.
M. Basso Eireli Me - - Victória Brasil Nordeste - Empreendimentos e Construções Ltda. - - Ramos e Forte Ltda - - Coroamento
Empreendiments Imobiliários S/A - - Guilherme Stati Batista do Prado - Vistos. Fls. 62/64: Intimem-se. Anote-se. “Ad Cautelam”,
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: EDMUNDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 104940/
SP), ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB 185845/SP), DANIELA LEAL MERLI (OAB 359830/SP), PEDRO BRASIL DA
SILVA JUNIOR (OAB 373082/SP)
Processo 1000184-45.2020.8.26.0322 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Moises Batista - Samanta Cardoso Losnak
- Vistos, etc. Moisés Batista propôs ação de despejo com pedido de tutela antecipada, contra Samanta Cardoso Losnak, e
argumentou em suma, que é proprietário é proprietário do imóvel estabelecido na Rua Manoel Ramiro Vieira, nº 50, CDHU
Velho, em Guaimbê/SP. Locou o referido imóvel para a requerida em 09 de dezembro de 2016, mantendo-se a locação até
os dias de hoje, no entanto, necessita vender o imóvel. Em 18 de novembro de 2019 entregou à requerida Notificação de
Venda do Imóvel e Direito de Preferência, que se negou a assinar. A requerida não permite a visita de interessados no imóvel,
manifestou desinteresse na compra e se nega a desocupá-lo, portanto, o autor não tem mais interesse na mantença da referida
locação. Pediu a concessão de liminar determinando a desocupação do imóvel sem prestação da caução. Com a petição inicial
apresentou os documentos de fls. 10/39. Considerando que não há provas nos autos da recusa da requerida em permitir a
visitação para venda do imóvel, bem como que o fundamento da ação não preenche os requisitos do artigo 59, § 1º, da Lei nº
8.245/91, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Cite-se com as advertências legais. Concedo ao autor os benefícios da
justiça gratuita. Int. - ADV: MARIA CAROLINA REMBADO RODRIGUES DA COSTA (OAB 241440/SP)
Processo 1000200-67.2018.8.26.0322 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Fernando
Henrique Frare Bertin - - Henber Transportes e Logistica Ltda - BANCO DO BRASIL S/A - Walmir da Rocha Melges - Vistos.
Manifestem-se as partes face à petição do Sr. Perito de fls. 293/296, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FLAVIO GUILHERME DE
OLIVEIRA CORREIA DA SILVA (OAB 376033/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WALTER JOSÉ
MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP)
Processo 1000331-71.2020.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.T.S. - A.A.L. - Vistos, etc. Tratase de ação de alimentos, ajuizada por DTS contra AAL, requerendo a fixação de alimentos provisórios no valor de um salário
mínimo e os alimentos definitivos em 1/3 dos vencimentos líquidos do réu. Instruiu a petição inicial com os documentos de fls.
10/45. Remeto o exame do pedido de tutela de urgência para fase posterior à apresentação da contestação. Designo audiência
de conciliação para o dia 18 de março de 2020, às 14h00min. Cite-se o requerido, com as advertências legais, constando no
mandado que o prazo de contestação (15 dias) passará a fluir da audiência de conciliação, caso não haja acordo, intimandose as partes para comparecimento. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: FABIANO MARTINS
AUGUSTO DE PAULA (OAB 387479/SP)
Processo 1000391-83.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Antonio
Aparecido dos Santos - Vistos. Defiro o pedido de fls. 241, expedindo-se o necessário, após comprovado pelo exequente, no
prazo de 30 dias, o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002109-86.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - MISSÃO SALESIANA DE MATO
GROSSO - ANA CAROLINE DE SOUZA PORTO - Vistos. Defiro o pedido de fls. 291, primeiro parágrafo, expedindo-se o
necessário. No mais, defiro o requerido à fl. 291, intimando-se a executada, na pessoa de suas procuradoras, para indicar bens
passíveis de constrição, observando-se a ordem elencada no art. 835 do Código de Processo Civil, sob pena de ser considerado
ato atentatório à dignidade da justiça, bem como de aplicação de multa no importe de 20% do valor atualizado do débito, nos
termos do art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB
167512/SP), JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP), BRUNA DA CUNHA BOTASSO MOURA (OAB 266498/SP),
MAIRA FERNANDA BOTASSO DE OLIVEIRA (OAB 266616/SP)
Processo 1003473-25.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial Liara
de Lins Ltda - Silvia Cristina dos Santos - Vistos. Ante ao contido à fl. 239, intime-se a executada para indicar bens passíveis
de constrição, conforme determinado à fl. 236. No mais, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, na forma
requerida à fl. 233. Int. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1005081-53.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida
Pereira dos Reis Arquejada - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte autora face à contestação e documentos de fls.
114/173, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), MARCELA LOPES PANTOJA (OAB 431919/SP)
Processo 1005389-89.2019.8.26.0322 (apensado ao processo 1002275-79.2018.8.26.0322) - Carta Precatória Cível Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0013113-22.2011.8.26.0071 - 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru) - Retifica de
Motores Rodoviária Ltda - Luiz Carlos Dutra - Vistos. Defiro o pedido de fls. 31, expedindo-se o necessário, após comprovado
pela exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: HEBERT PIERINI
LOPRETO (OAB 222541/SP), VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB 99743/SP)
Processo 1005903-81.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Carlos Alberto
Florindo - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 88/93, citando-se a ré nos endereços mencionados à fl.
92. Int. - ADV: ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1005903-81.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Carlos Alberto
Florindo - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Por ora, manifeste-se a executada, no prazo de 05 dias, quanto ao valor depositado
nos autos à fl. 94. Após, conclusos para apreciação do pedido de fls. 100/101. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP), ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º