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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 1427

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

1427

Processo 1001594-70.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC. Sem
reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no
artigo 85, § 8º, do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento de eventuais bloqueios ou
penhoras em favor do executado. Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1001819-90.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Espolio
de Gil Celidonio Gomes dos Reis - Vistos. Ciência às partes do acórdão de fls. 67 à 73. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: ANTONIO JOSE IATAROLA (OAB 149975/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RAFAEL FERNANDO
DOS SANTOS (OAB 300837/SP)
Processo 1002042-43.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC. Sem
reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no
artigo 85, § 8º, do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento de eventuais bloqueios ou
penhoras em favor da exequente. Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1002154-41.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Pedro
Yoshiraru Tsukamoto - Decisão Fls. 41 : “ Fls. 39 : Defiro o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que o executado comprove
que a folha de pagamento juntada às fls. 40 foi creditada na conta bancária objeto do bloqueio (fls.14/15), uma vez que do
documento juntado não se abstrai tal informação. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO
LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), SIMONE CECILIA BIAZI BOSSI (OAB 248937/SP)
Processo 1002167-40.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC. Sem
reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no
artigo 85, § 8º, do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento de eventuais bloqueios ou
penhoras em favor da exequente. Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1002470-54.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC. Sem
reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no
artigo 85, § 8º, do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento de eventuais bloqueios ou
penhoras em favor do executado. Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1002572-13.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC. Sem
reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no
artigo 85, § 8º, do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento de eventuais bloqueios ou
penhoras em favor da exequente. Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1002603-33.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC. Sem
reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no
artigo 85, § 8º, do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento de eventuais bloqueios ou
penhoras em favor do executado. Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1002706-06.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC. Sem
reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no
artigo 85, § 8º, do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento de eventuais bloqueios ou
penhoras em favor do executado. Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1003114-31.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Intime-se o executado da penhora on-line realizada, nos termos do artigo 2º, §1º da Lei nº 6.830/1980, recolhendo a exequente
as custas para intimação, se o caso. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE
CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1003537-88.2017.8.26.0681 (apensado ao processo 1001290-37.2017.8.26.0681) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Alvaro Augusto Fernandes Neto - Município de Louveira - Vistos. Fls. 151/155 - Manifeste-se o
Embargante, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), LEANDRO
GARCIA DE LIMA (OAB 244644/SP), EVANDRO GARCIA DE LIMA (OAB 113644MG), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB
226733/SP)
Processo 1500303-70.2019.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC. Sem
reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no
artigo 85, § 8º, do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento de eventuais bloqueios ou
penhoras em favor da exequente. Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1500525-38.2019.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC. Sem
reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no
artigo 85, § 8º, do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento de eventuais bloqueios ou
penhoras em favor da exequente. Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1500550-51.2019.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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