TJSP 07/02/2020 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
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a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam
apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária. Por
determinação expressa do art. 5º, LXXIV, da CF, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. E o art. 99, § 3º, do CPC deve necessariamente ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV, da CF,
o que obsta a concessão dos benefícios da justiça gratuita com fundamento na mera declaração da parte autora. É importante
salientar que com certa frequência esta magistrada constata a inverdade da declaração de pobreza, o que também justifica a
necessidade de comprovação da insuficiência de recursos. Neste ponto, aliás, é importante salientar que a DPESP adota como
critério para a triagem dos seus assistidos o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal. Assim sendo, divulga
no site da DPESP: “Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado?. R. Aquelas pessoas que não tenham condições
financeiras para pagar um advogado. Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar,
patrimônio e gastos mensais. Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público
poderá pedir documentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc...” (www.defensoria.
sp.gov.br - grifado). E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não
há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita. Por esse motivo, é exigido um mínimo de
comprovação do estado de pobreza, exatamente para coibir eventual abuso. No caso dos autos, em que pese a declaração
de pobreza carreada aos autos, para fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão dos benefícios da
justiça gratuita, providencie a parte autora a juntada de cópia de sua última declaração de bens e de renda prestada à Receita
Federal, sob pena de indeferimento do pedido. Desde já, fica a parte autora, advertida que, se verificada que a declaração
de pobreza e de insuficiência de recursos financeiros não corresponder à realidade, estará sujeita à sanção como litigante de
má-fé, até o décuplo do valor da taxa judiciária a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual
(art.100, § único, do CPC). Alternativamente, se não quiser juntar cópia da declaração de renda, comprove o pagamento das
custas devidas. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: YASMIN MAY PILLA (OAB 344626/SP), REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS
(OAB 98231/SP)
Processo 1001197-13.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Izoleida Aparecida Oliveira
Gonçalves - Banco Santander Brasil SA - Vistos. 1- Defiro o benefício da AJG à autora, anotando-se a tarja correspondente no
SAJ. 2-Traga a autora, no prazo de 15 dias, documento que comprove a quitação do débito do financiamento do veículo, posto
que consta às fls. 52/54 a existência de execução movida pelo instituição financeira, credora fiduciária, contra Elzi Gonçalves,
processo nº 1005367-38.2014.8.26.0344, da 5ª Vara Cível. Intime-se. - ADV: EDUARDO APARECIDO POLASTRO (OAB 355323/
SP)
Processo 1001341-21.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Projeto Água Viva de Promoção Social - Anthony
Lawrence Evans - Vistos. Fls. 168. Defiro. Certifique a serventia o trânsito em julgado, como requerido. Após, tornem-me. Int. ADV: RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP)
Processo 1001341-21.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Projeto Água Viva de Promoção Social - Anthony
Lawrence Evans - Vistos, Deve a Serventia proceder o cadastro no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo
e/ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Promova a parte autora/requerida,
no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se
houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para
que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como
classe/tipo: “cumprimento de sentença - cód.156”, na categoria “execução” e que demais peticionamentos se darão somente no
incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285
a 1289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o
arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado
CG nº 1789/2017. No silêncio, arquivem-se o processo, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614),
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP)
Processo 1002223-80.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Angelica Trevisi
Morales - Açafate Empreendimentos S/A - - Grandiflora Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Paulo Cesar Lapa - Vistos, Sobre
os documentos acrescidos, manifeste-se a parte requerida, em 15 dias (art.437, § 1º, do CPC). Após, tornem-me. Int. - ADV:
GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), RENATA CARRARA BUSSAB (OAB 318150/SP), GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1002226-35.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Solange da Silva - Vistos. Expeça-se nova carta de citação para o endereço indicado.
Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002715-72.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Companhia de Habitação Popular de
Bauru - COHAB / BAURU - Luzia Aparecida de Oliveira - - Nivaldo Martinez - - Carmem dos Santos Bueno - - Euzino da Silva - Lucia Helena Pereira de Oliveira - - Roberto Roberval de Oliveira - - Sandro Ricardo Esteves - - João Moraes de Paula - - Anna
de Oliveira - - Francisco de Oliveira - - Cícero Serafim da Silva - - Zilda da Silva - - Marilza Stradiotto de Aguiar - Vistos. Venha
pela autora cópia atualizada da matrícula do imóvel, assim como croqui do local onde conste as áreas invadidas devidamente
individualizadas por lote e metragem. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: ANA FLAVIA DE ANDRADE NOGUEIRA CASTILHO
(OAB 374705/SP), PAULA RENATA FERREIRA DE SOUZA (OAB 366985/SP), MARCELO CASTILHO HILÁRIO (OAB 414433/
SP), MARCELA GARLA CERIGATTO (OAB 281558/SP), FELLIPE MELEIRO BOVOLINI (OAB 313777/SP), ROBERTO SABINO
(OAB 65329/SP), ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP), NEUSA REGINA
REZENDE ELIAS (OAB 237639/SP), PAULO CESAR CARDOSO DE MOURA (OAB 318095/SP)
Processo 1003286-43.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Lopes de Oliveira - G8
Colchões Eireli - - Banco Cetelem S/A - Odair Laurindo Filho - Vistos. Para audiência de instrução, debates e julgamento,
designo o dia 03 de março p.f., às 15:15 horas. Intimem-se as partes para apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 dias, a
contar desta decisão. Cabe ao(s) advogado(s) constituído(s) pela(s) parte(s) intimar a testemunha por si arrolada (observadas
as regras do art. 455, § 1º do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), NEREIDA
CHRISTINE DE CAMARGO (OAB 274702/SP), HÉLIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR (OAB 222892/SP)
Processo 1003754-07.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - M.A.L. - C.Q.O. - - C.D.S. - K.C.B.L.S. - - H.M.O.S. - - L.S.S. - - A.K.O.S. - - C.C.D.H.U.E.S.P. - Vistos. Por ora, aguarde-se a resposta ao ofício de fls. 358.
Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JULIO CEZAR K MARCONDES DE MOURA (OAB
92358/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
Processo 1004201-63.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
São Bento Iii - Marcelo Lopes da Cruz - Caixa Econômica Federal - Paulo Cesar Lapa - Zukerman Leilões - Vistos. Fls. 468/469.
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