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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 1625

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

1625

Processo 0014728-57.2018.8.26.0344 (processo principal 1000559-48.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Credicitrus - Sandro Cassio Pigoni - Ciência a exequente da resposta de ofício
de páginas 107. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0015918-21.2019.8.26.0344 (processo principal 1014424-41.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ana Lucia Amaral Marques de Farias e outro - Empreendimentos
Imobiliários Damha Marília I Spe Ltda. e outro - Vistos. Verifica-se que já existe cumprimento de sentença em andamento (proc.
nº 0006756-02.2019). Assim sendo, manifestem-se os exequentes. Int. - ADV: ANA LUCIA AMARAL MARQUES DE FARIAS
(OAB 110175/SP), EDUARDO GOMES TAVARES (OAB 188713/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 0016163-66.2018.8.26.0344 (processo principal 0020296-69.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Condomínio - Paulo Sergio Rigueti - Ivan Moret Stecca - Vistos. Defiro o pedido do exequente para o fim de determinar a penhora
dos eventuais créditos que o executado possui nos autos do Processo nº 1000153-22.2019.8.26.0205, em trâmite pela Vara
Única da Comarca de Getulina/SP. Lavre-se o respectivo termo, encaminhando-o por e-mail, para que seja averbada a penhora,
até o limite do débito em execução (página 159), com fundamento no artigo 860, do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO
RIGUETI (OAB 79230/SP), TEREZA CRISTINA MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 96021/SP), EDSON GABRIEL RABELLO DE
OLIVEIRA (OAB 86982/SP)
Processo 0016511-50.2019.8.26.0344 (processo principal 1015865-28.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Caio César Tenório Garé - Manoel Francisco de Sales e outro - Fls. 07/10. Retornem os autos ao exequente para recolher
a tarifa postal no código correto (Cód.120-1) no valor de R$23,55 por carta expedida. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 184420/SP), ARCHIMEDES DIAS NETO (OAB 343230/SP), ANDRE LUIS LEMOS DE ANDRADE (OAB 269843/
SP)
Processo 0016729-78.2019.8.26.0344 (processo principal 1007188-38.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Vendas
casadas - Leandra Maria de Souza - Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos. Sobre o depósito e o pedido de extinção (pgs.
9/12), manifeste-se a exequente. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP), ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 0019287-62.2015.8.26.0344 (processo principal 1007850-41.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Daniel Ciuffa Jacyntho - Vistos. Diante da penhora em nome
do executado no valor de R$ 266,53 (páginas 88/89), intime-o através de sua advogada. Int. - ADV: CARLA SILVIA AURANI
BELLINETTI (OAB 154470/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0022148-50.2017.8.26.0344 (processo principal 1011200-32.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Ivan Gottems - Vistos. O documento de páginas 86/88 comprova
a inexistência de valores em conta de titularidade do executado. Intime-se a exequente para manifestação, em cinco (05)
dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação dos interessados, observando-se o prazo prescricional. Int. ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), IVAN GOTTEMS (OAB
328743/SP)
Processo 0024818-32.2015.8.26.0344 (processo principal 1007661-63.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Arlete Claro Santin - Haroldo José Calado - Vistos.Haja vista o convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal, estando
disponível o acesso ao sistema denominado INFOJUD, encaminhe-se o presente feito, para acesso ao sistema e obtenção da
última declaração de bens do executado, observando-se o sigilo inerente ao presente caso.Int. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO
BAGGIO (OAB 339509/SP), FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1000190-83.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maximiliano Gaston
Quiroga - - Patrícia Claudia Paz - Leandra Cristin Ghiro - Vistos. Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios e considerando-se a indicação de páginas 34/35, defiro aos autores a
gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do NCPC. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (NCPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a requerida para contestar em 15
(quinze) dias úteis (NCPC, art. 183). A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º, do NCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do NCPC. Decorrido o prazo para
contestação, intimem-se os autores para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresentem manifestação, oportunidade em
que: (I) havendo revelia, deverão informar se querem produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado; (II)
havendo contestação, deverão se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; (III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverão apresentar
resposta à reconvenção. Int. - ADV: ALEXANDRE GALETI (OAB 398115/SP)
Processo 1000643-78.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Mateus Cristiano Satele Ricci - Taís
Aparecida Machado de Oliveira - Vistos, Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais
e os honorários advocatícios, corroborada pelo documento de página 9 e considerando-se a matéria em apreço, defiro ao autor a
gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC. Anote-se. Emende o autor a inicial para descrever os bens móveis
que pretende a extinção do condomínio, bem como para que providencie a juntada da Matrícula do imóvel, em 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS OSHIMA JUNIOR (OAB 402180/SP)
Processo 1000666-24.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Wagner Cândido Barbosa
- José Alexandre Borges - Vistos, Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios, corroborada pelo documento de página 6, defiro ao autor a gratuidade da justiça, com fundamento no
artigo 98, do CPC. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o requerido para contestar em 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis
apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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