TJSP 07/02/2020 - Pág. 1685 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
1685
execução, na forma supra, no prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com baixa no
sistema. Intimem-se. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ALINE MARTINS MACHADO (OAB 340976/SP)
Processo 1004682-05.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Diego Aparecido Augusto Lourenco - Fica a requerente intimada, através de seus procuradores,
pela imprensa, a providenciar o recolhimento de uma diligência de Oficial de Justiça, para expedição do mandado de citação no
endereço indicado na petição de fl. 201. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1004729-42.2019.8.26.0566 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA - Rubem José da
Silva - Vistos. Julgo extinta a presente ação nos termos do art. 487, III “b” do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal,
certificando-se de imediato o transito em julgado da presente decisão. Não houve bloqueio de contas e nem de veículos nos
presentes autos, assim, não há que se falar em desbloqueio. Sem custas finais, uma vez que as mesmas já foram recolhidas
na inicial. Dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ
ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1004732-94.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Eilleen Schwarzmaier Lui - Vistos. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP),
JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1004732-94.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Eilleen Schwarzmaier Lui - Vistos. Promova o cartório minuta de bloqueio “on line” junto ao sistema BACENJUD, nos termos
do artigo 854, do CPC, observando-se o valor do débito. Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05
dias ( §§ 2º e 3º do art.854 do CPC). No silêncio, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio e determino a liberação do
numerário em favor do exequente, expedindo-se mandado de levantamento. Havendo excesso de valor ou valor irrisório, fica
dede já determinado o seu desbloqueio ( § 1º do art. 854 do CPC). Caso infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para
manifestação e indicação de bens em nome do executado, no prazo de 10 dias. Na inercia, ao arquivo. Int. - ADV: DANIELLY
VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1004732-94.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Eilleen Schwarzmaier Lui - Vistos. Tendo em vista o bloqueio de valores via sistema Bacenjud (fls. 65/66), providencie o
exequente o recolhimento da despesa necessária para intimação da executada (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC). Na inércia,
ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA
DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1004732-94.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Eilleen Schwarzmaier Lui - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes, constante de fls. 68/69. Expeça-se MLE dos depósitos (fls.71/72) a favor do exequente. Aguarde-se em
cartório seu cumprimento, o que deverá ser informado pelo exequente no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela.
Fica consignado que no silêncio o feito será extinto pelo pagamento. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA
(OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1004732-94.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE
LTDA - Eilleen Schwarzmaier Lui - Foi expedido M.L.E nesta data, conforme formulário nos autos. Após os processamentos da
serventia e do banco, devera(ão) o(a)(s) interessado(a)(s) / procurador(a)(es) aguardar(em) o crédito em conta indicada. - ADV:
DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1005060-24.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim das Torres - Paulo Rogerio Cardoso Natal - - Evelin Paula D’aloisio Cardoso Natal - Vistos. Ante a satisfação total do
débito, julgo EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no art. 924,II do CPC. Homologo, ainda, eventual desistência do
prazo recursal. Providencie o(a)(s) executado(a)(s) o recolhimento das custas finais no importe de R$ 138,05, guia - DARE,
cod. 230-6, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Intime-se, de modo imediato. A providência junto a serasa, cabe a parte
interessada, já que não partiu deste juízo nenhuma ordem de restrição do nome do executado. Oportunamente, averbe-se a
extinção e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1005341-48.2017.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Francine Dias Guillen - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a súplica inicial e condeno a autora nas custas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor dado à causa, devendo ser observado o disposto no parágrafo
3º, do artigo 98, do CPC. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP),
CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1005731-47.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jhienny Suellen Sampaio dos Santos Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Ciência às partes do Laudo do IMESC de fls.416/421. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1005733-17.2019.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Cirlei de Oliveira Nunes - Adilson Aparecido Espolau - Ciência a(o) autor(a) sobre o termo de fls.68 e sobre andamento do
processo. - ADV: FRANCISCO MARIGO ZANNI AGUIAR (OAB 255738/SP)
Processo 1005924-62.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cicero Alves Pereira - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Manifeste-se o autor especificamente sobre o pedido de extinção nos feito
pelo executado ás f.Sl 204. O silêncio será interpretado como concordância. Sem prejuízo, expeça-se MLE a favor do mesmo
(depósito de fls.203). Int. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/
MG)
Processo 1006238-81.2014.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - CLEMENTINA
FARIA TEIXEIRA - Banco Schahin S/A OU BCV BCO CREDITO E VAREJO S/A - Autos com vista às partes para manifestação
sobre a petição do Sr. Perito juntada à fls. 359/360. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1006302-18.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Daniel Rodrigo Segulini Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a súplica inicial e condeno
a autora nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa, devendo ser observado
o disposto no parágrafo 3º, do artigo 98, do CPC. P.I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), SAULO
ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP)
Processo 1006465-95.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcela Di Buono Ferro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º