TJSP 07/02/2020 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
1998
às fls. 145 e 150, em favor do exequente. Após, conclusos para extinção. Int. - ADV: LEONARDO LUIZ FIORINI (OAB 353654/
SP), RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA (OAB 383815/SP)
Processo 0011413-33.2019.8.26.0361 (processo principal 1005515-56.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ana Nazare da Rocha - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a
expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida.
Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Em pesquisa aos sistemas Infojud e
Renajud, não foram encontrados bens em nome da executada. Através do sistema Serasajud, o nome da executada foi inserido
no cadastro de inadimplentes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo
requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §
1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES (OAB 170956/SP)
Processo 0012055-40.2018.8.26.0361 (processo principal 1002945-39.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Ivone Gonçalves Andrade - Cozinart Cozinhas Planejadas Ltda - Vistos. Em pesquisa ao sistema Renajud,
constam em nome da executada apenas veículos já bloqueados nestes autos. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de
05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: CINTIA REGINA SILENCIO CAMPOS
ALVES (OAB 233651/SP), SERGIO LUIZ AVENA (OAB 54005/SP)
Processo 0012977-47.2019.8.26.0361 (processo principal 1001408-32.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Portal das Estrelas - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade
de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se
que o resultado foi eficaz, sendo apurado o valor integral, o qual será mantido indisponível até ulterior deliberação deste juízo.
Verificados eventuais valores excedentes constritos, estes serão desbloqueados, conforme previsto no artigo 854, §1º, do CPC.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo
supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora
(art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB
171669/SP)
Processo 0013570-76.2019.8.26.0361 (processo principal 1016028-20.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Oliveira e Zago Advogados - Guinzo Comércio de Produtos Em Geral
Ltda - - Paulo Seici Tashiro - Vistos. Nesta data, consoante relatórios anexos, foi inserida restrição total no cadastro dos veículos
localizados em nome da executada. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art.
485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP), MÔNICA
APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 1000322-89.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reginaldo Ventura de Assis Domingos - Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se.
No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, juntar nos autos documento de identidade (RG), comprovante de endereço
atualizado em nome do requerente, bem como ficha cadastral emitida pela JUCESP em noma da parte requerida. Intime-se. ADV: ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP)
Processo 1001276-38.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. A fumaça para o bom direito está justificada pelas alegações
feitas na inicial. Os documentos juntados comprovam a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem como a mora do
comprador o que também vem preencher o segundo requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes os requisitos
legais concedo a liminar da medida pleiteada pelas razões invocadas necessárias e adequadas. Expeça-se mandado de busca
e apreensão do bem alienado fiduciariamente, veículo descrito na inicial. Caso seja necessário fica desde já autorizado a
requisição de força policial e ordem de arrombamento para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, caso haja
resistência ou ocultação por parte do(a) Requerido(a), conforme previsto no artigo 846 caput e § 2º do Código de Processo Civil.
Executada a liminar, cite (m)-se o(a)(s) réu(s) para em 05(cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da
dívida, segundo os valores mencionados e comprovados na exordial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida
de custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o
bem lhe (s) será (ao) restituído. Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva
do bem no patrimônio do credor fiduciário. Após executada a liminar, o(s) réu(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do
prazo de 15(quinze) dias para oferecer contestação, nos termos do disposto no art. 3º, §s 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69,
com a atual redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no
prazo supramencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, pena de revelia. As citações,
intimações e demais diligências poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força
policial, na hipótese de assim ser necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001582-07.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Transporte Ferroviário - Simone Sergio de Oliveira
Silva - Vistos. Em face do convenio, defiro a justiça gratuita. Anote-se. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, apresentar
comprovante de endereço atualizado em nome da requerente. O que foi juntado nos autos está ilegível. Intime-se. - ADV:
REINALDO DE BRITO LOURENÇO (OAB 305622/SP)
Processo 1001585-59.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Intertexto Educacional Eireli - Vistos.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através
de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de
pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de
15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio
e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os
efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a
835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na
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