TJSP 07/02/2020 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
2025
. Int - ADV: BRUNA ROBERTA GOMES DA SILVA (OAB 411957/SP)
Processo 1022457-32.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0015250-61.2019.8.26.0405 - 3ª Vara Cível do
Foro de Osasco - SP) - Aparecido Fernandes de Paula - Vistos. Devolva-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ROSE
MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)
Processo 1024498-69.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Ana Carolina Abreu
Anon - Elizabete Severo do Nascimento (Espolio) Anderson Nascimento e Outros e outros - Vistos. 1 - Fls. 27/28: Indefiro o
pedido de tutela de urgência para que não seja realizada a penhora do veículo, tendo em vista que conforme fls. 10/11, nos
autos principais houve apenas a determinação de anotação no sistema de que o veículo se encontra penhorado, não havendo
determinação para bloqueio de circulação, transferência ou licenciamento. 2 - A embargante deve regularizar o poso passivo da
ação, indicando todos aqueles que constam como autores na ação principal, com suas qualificações, juntando a cópia de sua
procuração, conforme constou a fls. 24. Para a inclusão no polo passivo, deve seguir os seguintes possos indicados abaixo.
Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011: A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado
ou procurador, que deverá: I- preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II- fornecer com relação às
partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante
a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III- fornecer
a qualificação dos procuradores; IV- carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos
complementares. Para o caso, não houve cadastramento da(s) parte(s) requerida(s). Determino ao(à) parte autora a correção
do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo
passivo; Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à
seu cargo mediante peticionamento. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
MARCIA FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB 214579/SP)
Processo 1024931-73.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 53: Recolha o autor as custas necessárias às diligências. Prazo de cinco dias.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1025062-48.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000645-15.2017.8.26.0001 - 3ª Vara Cível do
Foro Regional I - Santana) - Banco do Brasil S/A - Luiz Augusto Calesco Epp - - Paulo Rivera Ferreira - - Helenice Medaglia
Ferreira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1027996-75.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ronaldo Valenca Lima - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Diante de fls. 132 e fls.138, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de
fls. 109/129. Apresente o autor os dados necessários para a expedição de MLE. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIA
ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2020
Processo 0000765-38.2012.8.26.0361 (361.01.2012.000765) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/a( Resolve) - Arman e Benegas Comercial e Transportes Ltda
- - Jamal Husein Arman - fls. 359-360: Cadastrados os endereços dos requeridos, a parte exequente deverá promover, no
prazo legal, o(s) recolhimento(s) necessário(s) para expedição de carta(s). - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB
217897/SP)
Processo 0001180-02.2004.8.26.0361 (361.01.2004.001180) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- C.R.M. - - S.E.S.B. - fls. 34-35: Para o desarquivamento dos Autos, conforme as Normas da C.G.J., o requerente deverá
providenciar o recolhimento da necessária taxa, em formulário e código pertinentes. - ADV: ABDON BAPTISTA FILHO (OAB
96689/SP), ANA OLIMPIA DIALINA MAIA CARDOSO ZUCARATO (OAB 137394/SP)
Processo 0001622-26.2008.8.26.0361 (361.01.2008.001622) - Monitória - Obrigações - BANCO BRADESCO S/A - Alexandre
Almeida Silva Epp - - Alexandre Almeida Silva - fls. 177-178: Ciência da mensagem eletrônica que encaminhou ofício resposta
(Chubb Brasil Seguros S.A.), informando que, no Banco de Dados, não foram localizados seguros contratados pelos executados
pesquisados. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0001815-17.2003.8.26.0361/01">0001815-17.2003.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0001815-17.2003.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Transação - Mara Rubia de Paula - Cooperativa Habitacional Fiesp/ciesp - - Lineu Maldonado Martins - Denys Pyerre de
Oliveira - Banco Itaú Unibanco S.A. - fls. 783 - Ciência e manifestação da exequente, no prazo legal, diante das Cartas para
tentativa de Intimação de Lineu Maldonado Martins, devolvidas negativas, com relação aos dois endereços constantes dos
Autos, com a informação dos correios: “recusado” e “mudou-se”. - ADV: RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/
SP), RUTE RASO (OAB 143976/SP)
Processo 0002031-60.2012.8.26.0361 (361.01.2012.002031) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Fundo de Inv.
Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL I - Sidney Angelo Cezar - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até
o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Diante da preclusão
lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos com anotação de suspensão, no aguardo do decurso de prazo para cumprimento ou denúncia. Decorrido
o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. P.R.I. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA
(OAB 91275/SP), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), DEBORAH CRISTINA
DE MORAIS (OAB 238995/SP), FABIANA DO PRADO MAIA (OAB 269369/SP)
Processo 0002089-93.1994.8.26.0361 (361.01.1994.002089) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Edson
de Oliveira Pereira - Plasticos Unidos Ind. Comercio Ltda - - Luiz Pereira da Silva - - Vilma Batista Pereira da Silva - Lupersil
Comunicações Ltda - - Cajoal Indústria e Comércio Ltda - Ante o exposto, considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO a
presente exceção de pré-executividade e o faço para reconhecer a prescrição do título exequendo, com fundamento no art. 487,
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