TJSP 07/02/2020 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
2218
Processo 1003695-49.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Anderson
Roberto Garbim - Telefônica Brasil S/A - Proc. nº 1003695-49.2016.8.26.0368 Fls. 230/231: Por v. decisão monocrática (fls.
211/214), de 31 de outubro de 2017, cujo trânsito está certificado à fl. 216, foi reconhecida a improcedência da ação e o feito
julgado extinto. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003887-11.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Proc. nº 1003887-11.2018.8.26.0368 Fls. 798/800: Manifestese a requerida, no prazo de 05(cinco) dias. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1005015-03.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bispo Distribuidora de Produtos
Alimenticios Ltda - Certidão de fl. 205: reitere-se os termos do e-mail de fls. 203/204, com urgência, para a Mega Leilões
Gestor Judicial. Após, aguarde-se a vinda do novo edital com as retificações. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: JÉSSICA
DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP),
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1005602-25.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Helena Antonio
Dadario - Municipio de Monte Alto - Vistos. Fls. 127: Considerando que a perícia fora realizada em 15/03/2019 (perícia indireta)
e os documentos solicitados pelo instituto juntado em agosto/2019, oficie-se ao diretor do IMESC/Barra Funda, requisitando o
laudo pericial referente a este feito, no prazo de 15 dias. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 278 e 290. Com a juntada aos
autos do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, prosseguindo-se nos termos da decisão de fls. 266. Int. - ADV:
AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2020
Processo 0000295-05.2020.8.26.0368 (processo principal 0004169-18.2008.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.E.M.S. - Esclareça o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a divergência
entre o valor do cálculo de fl. 15 e o valor dado à causa à fl. 04 destes autos, aditando-se a inicial, se o caso. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ALVES LOPES (OAB 161072/SP), NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/
SP)
Processo 0000410-60.2019.8.26.0368 (processo principal 0003634-16.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.N.P. - Fls. 66: Aguarde-se provocação em arquivo Int. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), PAULO
CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 0001777-22.2019.8.26.0368 (processo principal 0001503-10.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.F.M. - Vistos. Diante do noticiado pagamento do débito (fls. 81/82; 84/85) e da manifestação
do Ministério Público (fls. 89), JULGO EXTINTO este processo de ação de Cumprimento de Sentença - Reconhecimento /
Dissolução, movido por Leticia Francielle Machado em face de José Olivar Machado, o que faço com fundamento no artigo
924, inciso II, do NCPC. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Após,
procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se definitivamente estes autos. Não há incidência de custas finais, uma vez
que o feito tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. - ADV: JOÃO VICTOR CORDEIRO MACHADO
(OAB 365028/SP)
Processo 0001845-40.2017.8.26.0368 (processo principal 0009571-95.1999.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Alimentos - Aparecido Ribeiro Martins - Fls. 193/194: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme
requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB
61976/SP), VLADIMIR WAGNER DA COSTA (OAB 264077/SP)
Processo 1000026-80.2019.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - R.A.G. - Vistos. Diante da informação prestada pelo advogado da autora, expeça-se nova certidão de honorários
nos moldes daquela expedida anteriormente a fl.56. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ
(OAB 230862/SP)
Processo 1000779-37.2019.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito /
Avaliação - H.F.S.S. - - A.L.S.R. - Fl. 105: antes de se deliberar sobre o pedido de intimação editalícia do requerido e considerando
os atuais sistemas informatizados à disposição deste Juízo, proceda a Auxiliar do Juízo o acesso aos sistemas BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD e CPFL, na tentativa de localização do atual endereço do requerido FERNANDO NELLES DE OLIVEIRA
SANTOS, inscrito no CPF sob n.º338.554.678-89. Com a vinda das respostas, manifestem-se as exequentes, no prazo de 15
(quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP)
Processo 1002636-21.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.S. - Diante do trânsito em
julgado da sentença (fl. 36) procedam-se as anotações de extinção (artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil) e
arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ.. Int. ADV: JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 1003158-48.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.F.C. - A.P.R. e outro
- Vistos. 1. Primeiramente, analiso a impugnação à concessão da justiça gratuita ao autor. No tocante à assistência judiciária
gratuita, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que dela necessitarem. Também não se olvida da necessidade de interpretação sistemática, no sentido de
sempre visar facilitar amplo acesso ao Poder Judiciário, frente o preconizado no artigo 4º, da Lei 1.060/50. Com efeito, para fins
de concessão da assistência judiciária gratuita, fazemos coro à corrente que entende não basta mais o singelo pedido, instruído
com apenas declaração de pobreza. Não se discute que a Lei 1.060/50, em seu art. 4º, prevê a possibilidade de concessão da
assistência judiciária pela só declaração do autor na inicial de sua necessidade. Entretanto a Constituição Federal não exclui a
possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de
recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam. Por outro giro, após deferido o pedido de gratuidade,
incumbe a parte impugnante comprovar a ausência de pobreza da parte beneficiária. Nesse sentido Theotonio Negrão, no
Código de Processo Civil, 39ª Edição, Editora Saraiva, pg. 1.294, em nota 2b ao artigo 4º da Lei de Assistência Judiciária nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º