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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 2280

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 2280 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

2280

recursal. Após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar do andamento processual a movimentação “MLE
ASSINADO”, momento em que o valor em tela estará à disposição da parte interessada, de acordo com a forma de levantamento
escolhida no ato do preenchimento do Formulário MLE de fls. 235. Nada Mais. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 0001297-96.2020.8.26.0016 (processo principal 1004587-39.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sibelle França Ferreira - BANCO DO BRASIL S/A - Fica a parte executada intimada a pagar
o débito de R$ 15.267,60, conforme planilha atualizada de cálculos às fls. 2, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito
judicial, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e penhora. - ADV: VIVIANE DE ALMEIDA CEOLIN (OAB 363142/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001981-55.2019.8.26.0016 (processo principal 1005421-76.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria do Ceu Candida de Carvalho - Jeanne Maria Oliveira Souza - Vistos. 1- Ante a inércia
da executada quando intimada a se manifestar acerca do bloqueio realizado às fls. 27/28 (fls. 29), defiro seu levantamento em
favor da exequente. Intime-se a parte exequente para que junte que aos autos formulário MLE devidamente preenchido no prazo
de 15 dias. Tão logo aporte aos autos o referido formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor desta,
certificando-se. 2- Fls. 34: Defiro a realização de busca em nome da executada Jeanne Maria Oliveira Souza junto ao sistema
INFOJUD, com a finalidade de localizar bens passíveis de penhora. Com a chegada dos resultados aos autos, intime-se a parte
autora, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do
feito. Intime-se. - ADV: DURVAL DELGADO DE CAMPOS (OAB 89420/SP), JOAO DE DEUS GIANNASI (OAB 114250/SP)
Processo 0001981-55.2019.8.26.0016 (processo principal 1005421-76.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria do Ceu Candida de Carvalho - Jeanne Maria Oliveira Souza - Ante o resultado da
pesquisa INFOJUD (fls. 36/61), manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: JOAO DE DEUS GIANNASI (OAB 114250/SP), DURVAL DELGADO DE CAMPOS (OAB 89420/SP)
Processo 0002636-27.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Taurus
Empreendimentos Comerciais e Agrícolas Ltda - termo aud - Dr Daniel JEC - ADV: WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ (OAB
207648/SP)
Processo 0002636-27.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Taurus
Empreendimentos Comerciais e Agrícolas Ltda - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do feito, ficando
intimada, no caso de desejar o início da execução de sentença, a cumprir o Comunicado CG nº 1789/2017 publicado no DJE
de 02/08/2017 no tocante ao cadastramento do Cumprimento de Sentença. - ADV: WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ (OAB
207648/SP)
Processo 0003623-63.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruno
Mantovani Mazer - Gol Linhas Aereas S.A - Diga a parte requerente, no prazo de 5 dias, se concorda com o valor depositado
pela parte requerida (fls. 88) e com a extinção da obrigação com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo CPC, consignando-se
que no silêncio será presumida sua concordância. Nesta oportunidade, fica a parte intimada apresentar o “Formulário MLE”
previsto no Comunicado 474/2017, publicado no DJE de 20/02/2017, para fins de emissão por esta Serventia do Mandado de
Levantamento Eletrônico, ficando desde já ciente de que na hipótese de ser escolhida a forma de levantamento “comparecer ao
banco” o valor do depósito judicial NÃO PODERÁ SUPERAR O MONTANTE DE R$ 4.999,00, conforme orientação recebida por
esta serventia por ocasião de consulta formulada à Secretaria de Primeira Instância sobre o tema em 31/05/2017 e, nesse caso,
o mandado de levantamento eletrônico terá validade de 30 dias contados da respectiva expedição. Ainda, a parte interessada
deve fazer constar expressamente do “formulário MLE” o número do CPF ou CNPJ do titular da conta em que o(s) valor(es)
devera(ao) depositado(s). - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0004075-73.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Condominio
João VI (Sindico Estenio de Oliveira) - Manifeste-se a parte contrária quanto ao recurso inominado interposto, devendo
apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias, através de advogado constituído. Após, os autos serão remetidos para o Colégio
Recursal. - ADV: ANDERSON MONTEIRO (OAB 184017/SP)
Processo 0005335-71.2012.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Vera Lucia da Fonseca
- Me - Pelas razões expostas, JULGO EXTINTO a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº
9.099/95, aplicável analogicamente ao caso. Sem custas e despesas processuais nesta fase. Fica desde já deferido eventual
pedido de certidão de crédito. - ADV: DOUGLAS CANDIDO DA SILVA (OAB 228570/SP)
Processo 0006329-19.2019.8.26.0016 (processo principal 1009579-77.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Maria Olinda Costa Santos Carreira - Qualicorp Administração e Serviços LTDA - - Sul América Serviços de Saúde
S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Certidão retro: Renove-se intimação da exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO
PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), ELIANA LUCANIA DE ALMEIDA ALVES (OAB 172555/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0007825-83.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tim Celular
S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a empresa requerida ao pagamento R$ 800,00
(oitocentos reais) a título de danos morais, corrigido pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça com a incidência de juros e
correção monetária a partir da prolação desta sentença. Assim, julgo o processo extinto, com apreciação do mérito, na forma do
art. 487, inc. I, do CPC. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0008521-22.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Axa
Seguros S.a. - Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 1.039,20 em favor da parte autora através do
Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/SP em atendimento a decisão de fls. 128, decorrido o prazo recursal. Após
a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar do andamento processual a movimentação “MLE ASSINADO”,
momento em que o valor em tela estará à disposição da parte interessada, de acordo com a forma de levantamento escolhida no
ato do preenchimento do Formulário MLE de fls. 127. Nada Mais. - ADV: PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB 304931/SP), KEILA
CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 84676/RJ)
Processo 0008866-85.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - APPLE
STORE - Diga a parte requerente, no prazo de 5 dias, se concorda com o valor depositado pela parte requerida (fls. 68) e com
a extinção da obrigação com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo CPC, consignando-se que no silêncio será presumida sua
concordância. Nesta oportunidade, fica intimada apresentar o “Formulário MLE” previsto no Comunicado 474/2017. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0009470-46.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Banco do
Brasil S.A. - Fls. 287/289: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus próprios e jurídicos efeitos, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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