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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 2298

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 2298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

2298

de urgência é necessária a presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, bem como a presença
do requisito negativo, relativo à reversibilidade da medida. No caso em tela, observo que as razões narradas na inicial são
demasiadamente vagas, não apontando qualquer inobservância, por parte do requerido, de seus deveres parentais para com
o menor. Nesse passo, reputo que a tutela pleiteada carece de dilação probatória, não sendo possível, mesmo em sede de
cognição sumária, encontrar a robustez necessária para concessão do pedido liminar, de modo que o indefiro. Ato contínuo, nos
termos do artigo 695 do NCPC, designo o dia 01/ABRIL/2020, às 10:15 horas, no Setor de Mediação/Conciliação à realização de
audiência de conciliação, ficando a parte autora intimada para comparecimento através de seu Advogado e citando-se a parte
requerida, por carta AR, para os termos da presente ação, advertindo-os de que o não comparecimento injustificado das partes
à audiência de conciliação é considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa, revertida em favor
da União ou do Estado, devendo, ainda, as partes comparecerem acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Restando infrutífera a conciliação, o prazo para contestação será de quinze dias, contados da audiência. Intime-se e dê-se
ciência ao MP. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1000111-21.2019.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Ângela Maria Rodrigues - AG. MANIFESTAÇÃO
DA PARTE AUTORA TENDO EM VISTA A JUNTADA DO OFICIO DE FLS. 129/140. - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES
DA SILVA (OAB 200445/SP)
Processo 1000118-76.2020.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Agnelo Batista - Vistos. Nomeio inventariante
o(a) sr.(a) AGNELO BATISTA. Nos termos do artigo 617, parágrafo único do Novo CPC, intime-se o inventariante nomeado
para comparecimento em cartório a fim de ser lavrado o respectivo termo. Prazo: 10 dias. Antes da análise do pedido de
justiça gratuita, intime-se o inventariante, bem como os demais herdeiros para apresentação das duas últimas declarações do
imposto de renda, ressaltando que no caso de isenção esta poderá ser comprovada mediante declaração escrito e assinada
pelos próprios interessados. Prazo: 10 dias. Processe-se, observando-se o procurador: 1.A representação de todos os
interessados e seus cônjuges, se casados forem; 2.Se houve a apresentação da declaração de bens, herdeiros e plano de
partilha e se estão em conformidade com o disposto no artigo 653 do Código de Processo Civil ou pedido de adjudicação;
3.Se todas as documentações dos herdeiros (certidão de casamento, óbito e nascimento) foram juntadas e atualizadas; 4.Se
toda a documentação de comprovação de posse dos bens imóveis foi juntada; 5.Juntada de certidões negativas de débitos
municipais e federais acerca dos bens imóveis eventualmente arrolados, em nome do(a) inventariado(a); 6.Para apuração do
valor de transmissão judicial “causa mortis”, cumpra o(a) inventariante o que determina o art. 21, do Decreto-Lei n. 46.655/2002.
Prazo: 30 dias. 6.1.1.Após, apresente cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda Estadual referente à declaração e
recolhimento do ITCMD e, por conseguinte, aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado, relatando se concorda ou não
com o procedimento adotado e demonstrado pelo contribuinte; 7.Junte certidão de existência de testamento no RCTO; 8.Na
falta de algum item deverá ao(a) inventariante intimado(a) para regularização no prazo de 30 dias. Intimem-se e cumpra-se. ADV: JOÃO VITOR BRESEGHELLO BERTI (OAB 409153/SP)
Processo 1000144-11.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Família - R.A.S.C. - Vistos. Verifico que até a
presente data não houve comunicação em relação a distribuição da carta precatória expedida para a Comarca de Buritama,
para citação da requerida Graziela Aparecida da Costa. Desta forma, comprove a parte autora a sua distribuição, no prazo de
dez dias. Por igual prazo, deverá se manifestar sobre as pesquisas realizadas em relação ao requerido Cleberson Carvalho
Rosal. Int. Nhandeara, 04 de fevereiro de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FERNANDO SOUBHIA (OAB 123827/SP)
Processo 1000168-78.2015.8.26.0383 - Interdição - Tutela e Curatela - I.A.E.I. - A.H.S. - Vistos. Necessária a realização
de perícia médica. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias
(artigo 465, § 1º do CPC). Quesitos do MP a fls. 180/181. Após, expeça-se ofício ao IMESC- Descentralizado - 8ª Raj de São
José do Rio Preto-SP, para designação de data para realização da perícia. Designada a data, intime-se a parte requerida para
comparecimento. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, oferecerem os
pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC), dando-se vista ao Ministério
Público a seguir. Int. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP), MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE
SOUZA (OAB 237611/SP), JULIO CESAR DA CUNHA (OAB 416394/SP)
Processo 1000235-72.2017.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - G.T.R.S. - Vistos. Verifico que
a classe/assunto encontra-se incorreta, visto que se trata de execução de alimentos-cumprimento de sentença, pelo rito da
prisão. Assim, providencie o cartório distribuidor a alteração da classe/assunto conforme acima mencionado. Sem prejuízo,
providencie a parte autora a juntada de sua certidão de nascimento, bem como apresente o cálculo atualizado da dívida. Int. ADV: ELISANGELA GRADELLA SILVEIRA (OAB 314076/SP)
Processo 1000445-26.2017.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Margarida Carlos da Silva - Vistos. Antes da
análise do pedido inicial, oficie-se à Caixa Econômica Federal-Votuporanga, para que informe os valores que se encontram
depositados a título de FGTS em nome de VALDECI ALVES DA SILVA, RG 19693483, CPF 086.538.598-02, PIS/PASEP/NIT
n. 126.01023.16-5. Cópia do presente despacho servirá como ofício. Int. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB
220607/SP)
Processo 1000544-30.2016.8.26.0383 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Geraldo Mortati e outro - Vistos. Fls.
122/127. Recebo como retificação das primeiras declarações. Anote-se. Antes da análise do pedido de justiça gratuita, aguardo
o recolhimento das taxas inerentes, ou prova da necessidade (art. 5º, inc. LXXIV da Constituição Federal), com a apresentação
das duas últimas declarações do imposto de renda, ressaltando que no caso de isenção esta poderá ser comprovada mediante
declaração escrito e assinada pelo próprio interessado. Fls. 108: Fixo os honorários ao patrono nomeado no valor máximo
permitido na tabela do Convênio da Defensoria/OAB-SP. Expeça-se certidão de honorários, conforme requerido. Int. - ADV:
MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP)
Processo 1000553-55.2017.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.S.F. - Vistos. Proceda-se o
desarquivamento do feito sem reabertura. Diante da declaração de isenção de imposto de renda de fls. 134, defiro a justiça
gratuita. Anote-se. Defiro a habilitação nos autos do advogado dr. Leonardo de Melo Bernardini, procedendo-se o cadastramento
de partes e representantes, junto a sistema-Saj, devendo os autos permanecer ativo, pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo
fixado na presente decisão, retornem ao arquivo. Int. - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP),
LEONARDO DE MELO BERNARDINI (OAB 409863/SP)
Processo 1000587-59.2019.8.26.0383 - Curatela - Nomeação - L.B.G. - A.B.B. - CIÊNCIA AO DR. VALTER FERREIRA DE
OLIVEIRA DE QUE FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À PARTE REQUERIDA (FLS. 89/90). - ADV: VALTER FERREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 329678/SP), ALDO CARDENAS ALONSO (OAB 362687/SP)
Processo 1000602-44.2016.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.L.A. - Vistos. Em que
pese a manifestação ministerial de fls. 194, verifico que a fls. 191, houve indicação do novo endereço da parte requerida, ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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