TJSP 07/02/2020 - Pág. 2585 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
2585
dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: ROSIMEIRE TOALHARES DE LARA (OAB 168963/SP),
JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP)
Processo 1000196-92.2020.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Janaina Perino Villas Boas - Christiano do Prado
Dornela - Vistos. A fim de averiguar qual o rito adequado ao presente caso, esclareça o (a) requerente: a) se os herdeiros são
todos capazes; b) se todos os herdeiros estão concordes com a partilha dos bens; c) e se o valor dos bens do espólio superam
mil salários mínimos. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 1000299-02.2020.8.26.0408 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - M.S.G.D. - J.E.S. - Vistos.
Retifique-se a Classe da ação para Procedimento Comum. Defiro a gratuidade da justiça. Designo audiência para o dia
13/04/2020, às 15:30 horas. A audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias
úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: TELMA CRISTINA SPERANZA DE AQUINO BARBIERI MELLA
(OAB 144359/SP)
Processo 1000306-91.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.V.M.N. - A.M.S.O.
- Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. A pretensão apresentada é relativa ao estado da pessoa, não
admitindo a composição. Deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado nos termos do artigo 231 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: RAFAEL ZAIA
PERINO (OAB 274182/SP)
Processo 1000313-83.2020.8.26.0408 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.C. - A.L.A. - Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça. O autor requer a conversão da separação em divórcio litigioso e o reconhecimento da união
estável, com partilha de bens, guarda dos filhos etc. Já foi decidido em ação entre as partes (autos 1007242-69.2019.8.26.0408),
que deve ser ajuizada ação própria para o reconhecimento da união estável. Trasncrevo parte da sentença que prolatei naqueles
autos “...Nesta ordem, deve a parte interessada ajuizar pedido litigioso de conversão de separação em divórcio. Quanto a união
estável, havendo interesse deve ser ajuizado pedido de reconhecimento e dissolução de união estável c. c. guarda, visitas,
alimentos e partilha de bens....” Decidi dessa forma, porque a conversão de separação em divórcio, mesmo que litigioso, tem
rito diverso da ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Ante o exposto, indefiro liminarmente a inicial quanto ao
pedido de reconhecimento e dissolução de união estável; partilha de bens e guarda dos filhos. A ação prosseguirá somente em
relação ao pedido de conversão da separação em divórcio. Cite-se para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GISELE SEGANTINI PEREIRA FARIA (OAB 371910/SP)
Processo 1000455-87.2020.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jussara Queiroz Ferreira
Pocay - Gabriel Coelho do Prado - Requerente: Regularizar sua representação processual (procuração a fls. 08 não está
assinada). Prazo 15 dias, sob as penas da lei. - ADV: JAIR DE CAMPOS (OAB 173769/SP)
Processo 1000956-46.2017.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.W.H. - H.J.H. - Curador especial: Dr.Hélio Pessoa
Morales, manifesta nos autos no prazo legal. - ADV: ITALO AUGUSTO FAIS (OAB 294916/SP), HELIO PESSOA MORALES
(OAB 48174/SP)
Processo 1001287-28.2017.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Mariza Marquezano dos Santos - Gilson dos Santos
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Deverá o interessado entregar formal de partilha em cartório, para cumprimento do
r. Despacho de página 103. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA
(OAB 212750/SP)
Processo 1001510-83.2014.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Marco Antonio de Souza Reis - MARIA SOUZA
- Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, faculto aos eventuais herdeiros obrigados à colação a conferir por termo nos autos, ou
petição, os bens que receberam, ou se já não os possuírem, trazerem o valor. Remeta-se cópia das primeiras declarações
prestadas por petição (fls. 1/3) e respectivo termo para a Fazenda Pública e ao testamenteiro, se houve testamento (art. 626,
parágrafo 4º, do CPC). Intime-se. - ADV: VANESSA MARCHETTE REIS (OAB 325663/SP), GRAZIELLE PAULA DE MORAIS
(OAB 352194/SP)
Processo 1001822-20.2018.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Heloisa Rosa Luscente - - Nadir Gonçalves
Machado Pigosso - Paulo Luis Pigosso - Marcos de Souza Pigosso - - R&G Imóveis - HELOISA ROSA LUSCENTE, Tome-se
compromisso por termo, fixado o prazo de 5 (cinco) dias para comparecimento em cartório. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI
(OAB 272190/SP), FERNANDO BOBERG (OAB 28212/PR)
Processo 1002722-66.2019.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.A.S. - A.S. - Vistos. Haja vista
que o citando/intimando não foi localizado, informe novo endereço no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo requerimento, defiro,
desde já, a busca de endereços nos sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACEN-JUD/SERASAJUD/SIEL. Com o novo endereço,
cumpra-se o determinado anteriormente. Localizado mais de um endereço nos sistemas pesquisados, a citação/intimação
editalícia somente será deferida após diligencias em todos os endereços pesquisados. Intime-se. - ADV: THIAGO RODRIGUES
LARA (OAB 186656/SP)
Processo 1002758-79.2017.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.D.O. - A.M.O. - Vistos. Defiro o pedido às
fls. 129. Expeça-se certidão de atuação, nos termos do convênio DPESP/OAB-SP. No mais, aguarde-se o prazo do despacho às
fls 123. Intime-se. - ADV: TALITA BILAR FAIS (OAB 281414/SP), JULIANA FERNANDES BARBOSA (OAB 324293/SP)
Processo 1003109-81.2019.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.M.F. - J.F.T.N. - Requerente: manifestar sobre a
certidão negativa do oficial de justiça de fls. 335. - ADV: RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP), FABIO YAMAGUCHI FARIA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º