TJSP 07/02/2020 - Pág. 2605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
2605
Banco Mercantil do Brasil S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARUY VIEIRA
(OAB 144661/SP)
Processo 1007714-70.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio
Mercante de Souza - - Adriana Cristina Chaves - Providenciem os autores a redigitalização de seus documentos pessoais (fls.
31/32) posto que incompletos, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. - ADV:
THAIS DE CASSIA PINHATA VIDA LEAL (OAB 381771/SP)
Processo 1007714-70.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio
Mercante de Souza - - Adriana Cristina Chaves - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 18/03/2020 às
14:20h no Juizado Especial Cível do Foro de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação 142, Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos, (14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: THAIS DE CASSIA PINHATA VIDA LEAL (OAB 381771/
SP)
Processo 1007716-40.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Claudineia Thome Ribeiro Pichineli
- Me - Vistos. Preliminarmente, emende a inicial para exclusão dos títulos de fls. 08/11 visto que estes foram devolvidos por
divergência ou insuficiência de assinatura (motivo 22), o que impossibilita a perseguição do crédito por meio da execução direta,
apresentando nova planilha de cálculo, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Ademais, a cártula de fls. 08/09 foi emitida nominalmente à pessoa jurídica Sicard Meios Pagtos EIRELI. Logo, a exequente é
cessionária de direito de pessoa jurídica por meio do endosso, o que impede a autora de litigar junto aos Juizados Especiais com
fundamento no artigo 8º, § 1º, inc. I, da Lei 9099/95. Outrossim, com o intuito de se averiguar se a parte autora tem capacidade
processual para litigar em sede de Juizado Especial Cível, atendendo aos Enunciados do FOJESP, que determinam que a
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema
, instruindo o aditamento, determino que a autora forneça em dez dias, sob pena de extinção sem exame de mérito: a) cópia da
declaração de Imposto de Renda a ser digitalizada como documento sigiloso, visto que este compõe o único meio de aferição
da real situação econômica da pessoa jurídica, e, portanto, de seu enquadramento ou não na referida categoria, de acordo com
a legislação fiscal e tributária vigente. b) declaração expressa, a ser subscrita pelos TITULARES da pessoa jurídica, de que se
enquadra na categoria de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ficando ciente das eventuais implicações
decorrentes de tal ato, além do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes, especialmente Secretaria
de Receita Federal para confirmação do enquadramento de tal condição, especialmente em vista da operação mercantil cujo
valor é o objeto da presente ação; c) as NOTAS FISCAIS relativas às operações mercantis que originaram as respectivas
obrigações que servem de objeto desta demanda, sem prejuízo da comunicação do fato à autoridade fiscal (municipal, estadual
e federal) para as providências cabíveis; d)cópia atualizada do CNPJ da empresa; e) cópia atualizada dos atos constitutivos
da empresa. f) balancete financeiro do ano de 2017 a fim de comprovar sua receita bruta anual. Relevante esclarecer que esta
decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte da autora,
e não a de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão do documento que instruiu a petição inicial. Intime-se. - ADV:
NAYARA SANTANA DE FREITAS CONSONI (OAB 351269/SP)
Processo 1007733-76.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Elisa Bassetto - Vistos. Em face da proximidade da audiência designada às fls. 88, não havendo tempo hábil para cumprimento
da carta precatória para citação e intimação do reclamado Rogério Ferreira, redesigno a audiência de conciliação para o dia
18 de maio de 2020, às 14:00 horas, devendo as partes comparecerem munidas de seus documentos de identificação. Cite-se.
Intime-se. - ADV: CAMILA BASSETTO BERMEJO (OAB 386225/SP)
Processo 1007735-46.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alexis Martin
Yaccuzzi - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 18/03/2020 às 15:00h no Juizado Especial Cível
do Foro de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 142, Jardim Matilde, 19902-425,
Ourinhos, (14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP)
Processo 1007759-74.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Anelise Alves Matos Garcia
- Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 11/03/2020 às 16:20h no Juizado Especial Cível do Foro de
Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 141, Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos, (14)
3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: GLAUBER LIMA PEDROSO (OAB 337796/SP)
Processo 1007760-59.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fabiana Picoli Ramos
- Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 11/03/2020 às 16:40h no Juizado Especial Cível do Foro de
Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 141, Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos, (14)
3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: GLAUBER LIMA PEDROSO (OAB 337796/SP)
Processo 1007762-29.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Juliano Pinilha
Vita - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 18/03/2020 às 16:20h no Juizado Especial Cível do Foro
de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 142, Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos,
(14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. - ADV: VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 203132/SP)
Processo 1007788-27.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Roberto Ferreira de Araujo
- BANCO BMG S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FLAVIA
ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), MARUY VIEIRA (OAB
144661/SP)
Processo 1007833-31.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Aparecida
Sebastiana de Paula - Vistos. Tendo em vista das alegações do(a) autor(a), não é possível deduzir a verossimilhança, tampouco
existência da dano irreparável ou de difícil reparação, já que se trata de suspensão de cobrança de valores que não se mostram
significativos para prejudicarem a sua subsistência. Outrossim, a causa de pedir revela necessidade da instauração do devido
contraditório, prejudicial àpredita pretensão. Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Considerando os
princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis segundo os quais o processo deve orientar-se pelos critérios de oralidade,
simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2.º da Lei n.º 9.099/95) bem como, tendo em vista a
escassez de acordos obtidos durante as audiências, há de ser dispensada a audiência de tentativa de conciliação aplicandose excepcionalmente a tais ações, que versam unicamente sobre questão de direito, as disposições contidas no Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º