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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 27

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 27 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

27

VINICIUS LENHARO (OAB 364855/SP)
Processo 1001442-91.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Heloísa Helena Munerato Casado de
Amorim - Luan Vazzoler - Vistos. Fls.47/52: Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo
o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Fls.46: Proceda o cartório as devidas anotações quanto
ao nome do procurador. Nos termos do Comunicado CG 641/2015, arquivem-se provisoriamente (com o lançamento da
movimentação 61614), intimando-se o exequente para que, em momento oportuno, informe nos autos quanto à satisfação da
execução. Intimem-se. - ADV: ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP)
Processo 1001478-12.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA
S/A - GILSCAR COMERCIO E INDUSTRIA DE BORDADOS LTDA - Vistos. Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido
o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se o feito nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP)
Processo 1001615-57.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - IRINEU DE
OLIVEIRA SILVA - BANCO BRADESCO (FINASA) - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS - Arquivem-se. Int. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001650-12.2018.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Carla Renata de Almeida - Vistos. Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o
prazo, manifeste-se novamente o interessado. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001735-61.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Antônio Espoliar Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Trata-se de ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT
proposta por MARCOS ANTÔNIO ESPOLIAR, representado por sua irmã (curadora provisória) Sra. Márcia Aparecida Espoliar
Corrêa, em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., qualificados nos autos, em que
pleiteia o autor a procedência da ação para que a requerida seja condenada ao pagamento de indenização em razão do
acidente de trânsito que gerou invalidez permanente. Em contestação (fls. 1397/1457) a requerida impugnou, em preliminar,
a ausência de comprovação do domicilio do autor, a juntada de documentos “em branco” pelo autor, a curatela provisória e a
ausência de boletim de ocorrência referente ao acidente de trânsito. No mérito, repudiou todos os pedidos do autor. Réplica às
fls. 1461/1478. É o relatório. DECIDO. 1. Primeiro, afasto a alegação de ausência da comprovação do domicilio do autor. Isso
porque às fls. 14 foi juntado o termo de compromisso de curador provisório expedido perante a 2ª Vara Cível local. Além disso,
para que não haja dúvida, às fls. 1478 há comprovante de residência em nome da curadora do autor. Quanto ao argumento
de que existem documentos “em branco”, verifico que todos eles referem-se ao verso da folha juntada, ou seja, é o outro lado
da folha onde foi carimbado “EM BRANCO” e não prejudica o entendimento da sequência de documentos. Também não há
necessidade de juntada de certidão de objeto e pé referente aos autos da ação de interdição. O termo de compromisso de
curador provisório de fls. 14 foi lavrado no curso de um processo que tramita regularmente nesta comarca. Portanto a sua
prática ostenta presunção de veracidade e legitimidade. Em relação ao boletim de ocorrência, consta tal documento às fls.
15/16. De qualquer forma, esta não é a única prova que instrui os autos, sendo que a convicção deste magistrado, no momento
da prolação da sentença, baseia-se em todo o conjunto probatório angariado ao longo da instrução. 2. Quanto ao pedido da
requerida em sua peça de especificação de provas (fls. 1484/1486), defiro tão somente a expedição de ofício à Companhia da
PM de Ibitinga e a UPA a fim de que seja esclarecida (1) a “hora do fato” e a “hora no local” lançadas no boletim de ocorrência
de fls. 15/17, bem como (2) se o atendimento da ocorrência se deu por ocasião em que o requerente deu entrada na unidade de
pronto socorro (UPA) ou no local do acidente. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 15/19. Por fim, consigno que é desnecessário
o depoimento pessoal do autor, como quer a requerida (fls. 1486 - item 10), haja vista que o receituário médico de fls. 68 é
claro ao constatar: “paciente com dificuldade de fala após o acidente”. Também é de se lembrar que, no caso em tela, incide o
impedimento do art. 447, §1º, inciso I, CPC/15. Assim, não há utilidade na oitiva do autor para se obter, por exemplo, a confissão
(que é o objetivo do depoimento pessoal da parte). 3. No mais, os pontos controvertidos resumem-se, em síntese, à existência
de incapacidade e o grau de invalidez do autor, os quais requerem perícia técnica. Assim, entendendo necessária a produção
dessa prova, determino a realização de perícia médica, porquanto há controvérsia acerca desses pontos relevantes ao deslinde
da causa. Faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco
dias, nos termos do artigo 421 do CPC/15. Após, oficie-se ao IMESC através do e-mail [email protected](DARAJ 6 Perícias 6ª RAJ) solicitando o agendamento e a realização da perícia. Desde logo, formulo os seguintes quesitos do Juízo, que
deverão ser respondidos justificadamente: 1º) O autor encontra-se incapacitado para as suas funções habituais? 2º) Em caso
positivo, essa incapacidade é total ou parcial? 3º) Em caso positivo, essa incapacidade é temporária ou permanente? 4º) No
caso de incapacidade parcial, qual o percentual ou grau de incapacidade? Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: KARINA
SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001801-41.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Kayque Alonso Batista
- HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FAC. DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Em atenção ao item 2 da cota ministerial de fls. 156, manifeste-se o Ministério Público. Consigo que o ofício de fls.
168 noticia acerca do procedimento cirúrgico. Intimem-se. - ADV: GABRIEL ROSSETO BORGES (OAB 356384/SP), RAQUEL
CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP)
Processo 1001848-15.2019.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Ademilson da Silva Mendes - Enxovais Natalia Ibitinga Ltda Me
- Providencie o autor ao recolhimento da diligencia do Sr.,Oficial de Justiça para a expedição dos mandados de citação. - ADV:
PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP)
Processo 1001848-15.2019.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Ademilson da Silva Mendes - Enxovais Natalia Ibitinga Ltda Me
- Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, no prazo de
cinco (05) dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Intimem-se. - ADV:
PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP)
Processo 1001862-04.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Edialeda Pereira
Martins - - Luiza Benine Martins - - Arthur Wanderley Martins - - Dirce Benini Martins - - Silva Rosa Martins - - Edna Mara Martins
- - Joaquim José Martins - Providencie o autor a juntada de diligencia para a citação de Joaquim José. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001873-28.2019.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Crinstian Jhon Aparecido Pontes Maximiano - Providencie, a exequente, o recolhimento
das taxas, afim de que sejam realizadas pesquisas de endereço. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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