TJSP 07/02/2020 - Pág. 2743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
2743
em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CRISTIANE DE PAULA MATIAS (OAB 265541/SP)
Processo 1000155-26.2019.8.26.0420 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - J.P. - U.J.A.S. - - R.S.R.
- K.L.R.A. - - K.C.R.A. - Vistos. Fls. 221: Ciente. Fls. 225: DEFIRO. 1) Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Tatuí a
fim de realizar avaliação social com a genitora das adolescentes (endereço às fls. 105), com o fim de analisar a possibilidade
de reassumir a guarda das duas filhas. 2) Oficie-se ao Conselho Tutelar para que indique se há previsão de nova internação do
genitor e se ainda há situação de risco na permanência das meninas com a avó paterna. Servirá a presente, como ofício a ser
encaminhado por correio eletrônico ([email protected]). Prazo de resposta: 15 dias. Intime-se. - ADV:
ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRICHS FAVERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2020
Processo 0000023-49.2020.8.26.0420 (processo principal 1000463-33.2017.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliana Araujo de Camargo Sociedade Individual de Advocacia PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que, querendo, apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int. ADV: ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP)
Processo 0000046-92.2020.8.26.0420 (processo principal 1000389-76.2017.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cristiane de Paula Matias - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANAPANEMA - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimese a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias nestes próprios autos. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS
MENDES MARTINS (OAB 172009/SP), CRISTIANE DE PAULA MATIAS (OAB 265541/SP)
Processo 0000047-77.2020.8.26.0420 (processo principal 1000114-30.2017.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cristiane de Paula Matias - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANAPANEMA - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimese a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias nestes próprios autos. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS
MENDES MARTINS (OAB 172009/SP), CRISTIANE DE PAULA MATIAS (OAB 265541/SP)
Processo 0000049-47.2020.8.26.0420 (processo principal 1000374-44.2016.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cristiane de Paula Matias - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANAPANEMA - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimese a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias nestes próprios autos. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS
MENDES MARTINS (OAB 172009/SP), CRISTIANE DE PAULA MATIAS (OAB 265541/SP)
Processo 0000050-32.2020.8.26.0420 (processo principal 0001183-90.2012.8.26.0420) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - Cooperativa Agro Industrial Holambra - Solaris Trading Corretora de Agro Commodities
Ltda - - Marilene Benguella Bueno - - Mário Jardim Júnior - A Requerente requereu a desconsideração da personalidade jurídica
da ré, que aparentemente se mostra cabível, porque se trata de relação de consumo e há elementos indicativos de encerramento
ou inatividade da pessoa jurídica. Nos termos do novo Código de Processo Civil, é de rigor a instauração de incidente para
processamento do pedido (art. 133). Cumpra-se o COMUNICADO CG Nº 988/2017. Após recolhidas as custas, citem-se, com
as advertências legais (art. 135 do CPC). - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), FLAVIO AUGUSTO VALERIO
FERNANDES (OAB 209083/SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI
(OAB 236623/SP)
Processo 0000052-02.2020.8.26.0420 (processo principal 1000072-44.2018.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Raimundo Cisterna Filho - Vistos. Determino ao(à) requerente
a correção do cadastro processual para inclusão do requerido no polo passivo, devidamente qualificado. Para a inclusão de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual de
Orientações aos advogados está disponibilizado no seguimento do peticionamento eletrônico/manuais no seguinte link: http://
www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico Int. - ADV: LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP), THIAGO GYORGIO DALCIM
(OAB 337719/SP)
Processo 0000524-37.2019.8.26.0420 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5000342-08.2018.4.03.6132 - 1ª Vara Federal
de Avaré com JEF adjunto da 3ª Região) - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Elaine Fernanda de Jesus Simões
- Vistos. Dispõe o artigo 6º, da Lei nº 11.608/03, que a União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações,
assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária. Contudo, o artigo 2º, parágrafo único, inciso IX, por sua vez,
dispõe: na taxa judiciária não se incluem as despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, ressalvadas exceções ali previstas.
Confira-se, a propósito, o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, inserido no AI nº 21593198-14.2016.8.26.0000,
Fazenda Pública do Estado de São Paulo (agravante) e Alencar Zanquetti Gomes (agravado), verbis: “A isenção do pagamento
de custas e emolumentos e a postergação do custeio das despesas processuais (artigo 39, da Lei 6.830/80, e 27, do CPC),
privilégios de que goza a Fazenda Pública, não dispensam o pagamento antecipado das despesas com o transporte dos oficiais
de justiça ou peritos judiciais. (...)” No mesmo sentido: REsp Nº 1.713.462 - RS (2017/0310901-9) e REsp n. 1.144.687/RS, no
sentido de que cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de
justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória processada na Justiça Estadual. Assim, deverá a exequente comprovar
o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, conforme prevê o art. 1.030 da NSCGJ, no prazo de 15 dias. OFICIE-SE via
malote digital junto ao Juízo Deprecante. Servirá a presente, por copia digitada, como ofício. Apresentado o recolhimento das
diligências, cumpra-se o ato deprecado. No silêncio, devolva-se sem cumprimento. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP)
Processo 0000757-68.2018.8.26.0420 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002320-72.2016.8.26.0025 - Vara Única
do Foro da Comarca de Angatuba) - Ricardo Monteiro - Instituto Nacional do Seguro Social- INSS - Thiago de Paiva Spolzino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º