TJSP 07/02/2020 - Pág. 2920 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
2920
Processo 1001107-10.2017.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Três Marias - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) a promover andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. No
silêncio, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações. Int. - ADV: KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU
(OAB 216062/SP)
Processo 1001122-42.2018.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que o autor recolheu apenas uma diligência de oficial de justiça,
devendo recolher mais uma (GRD), a fim de que seja possível o cumprimento da penhora e avaliação. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001355-39.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Dipmat Comercio de Materiais
Hidraulicos -ltda - Vistos. Defiro a citação por edital, providenciando a autora, no prazo de 10 dias, a juntada aos autos a minuta
de edital. Em igual prazo recolha as custas para publicação. Int. - ADV: DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 1001415-75.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cezar Oranges
Callado - Miguel Angel Colombana Fernandez e outro - Fl. 122: Manifeste-se a parte autora. - ADV: EDUARDO BARBOSA
NASCIMENTO (OAB 140578/SP), FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 1002008-12.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Acacio Dias Santana - Itanhém
Distribuidora de Motos e Veículos LTDA e outro - Vistos. Fls. 210/222: interposta apelação, em juízo de retratação, mantenho a
sentença apelada integralmente. Deixo de exercer o juízo de admissibilidade cabível ao E. Tribunal, nos termos do artigo 1.010,
§ 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso a parte apelada interponha apelação adesiva,
deverá a outra parte ser intimada para contrarrazões antes da remessa ao Tribunal. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado
CG nº 1106/2016, que alterou os artigos 102, V, e 1275, § 4º, das NSCGJ, certifique a Serventia sobre a existência de eventual
mídia e sua remessa. Int. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO
PEREIRA (OAB 305879/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB
111133/SP)
Processo 1002036-09.2018.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Vistos. Fl. 108: O documento mencionado, não acompanhou a petição. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO
NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1002099-97.2019.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Providencie a parte a autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento da Guia de Diligência de oficial de justiça, ou o
recolhimento referente a expedição de carta AR, em favor do Fundo Especial de Despesa do tribunal - FEDT - Código 120-01. ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002245-12.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P. Sergio Santana
Eletricista - I R Barbosa Recarga e Manutenção de Extintores - Me - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de P. SÉRGIO SANTANA ELETRICISTA,
em face de IR BARBOSA RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES - ME, para: 1) DECLARAR INEXIGÍVEL o débito
de R$ 3.740,00 (três mil, setecentos e quarenta reais), cabendo a parte ré retirar o protesto do título, sob pena de multa; 2)
CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS, no importe de R$1.000,00 (mil reais), corrigidos
monetariamente segundo a tabela prática do TJSP, e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da publicação
desta sentença. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios dos patronos da parte autora, fixados, segundo os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, em dez por cento sobre o valor da condenação acima imposta. Correção monetária das verbas de sucumbência, na
forma da lei, pelos índices constantes da Tabela do Tribunal de Justiça. Nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido RECONVECIONAL. Extingo o processo com resolução do mérito. Com o
transito em julgado, certifique-se. Realizadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: AMANDA PROTÁSIO DA SILVA (OAB 393142/SP), THAINA SIMIONATO MARQUES (OAB 359615/SP), NATALIA LOPEZ
LADEIRA (OAB 398258/SP), RACHEL KELLERMANN MACHADO MONETTA (OAB 386976/SP)
Processo 1002360-62.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Antonio Carlos de Freitas - Vistos.
Intime-se o requerente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III,
do Código de Processo Civil. No silêncio, intime-se pessoalmente. Int. - ADV: ROBERTO AUGUSTO ESTEVES (OAB 100013/
SP)
Processo 1002566-76.2019.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vila Peruíbe
Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Edilson dos Santos Souza Ou Quem Estiver Posse do Imovel - Do exposto, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
por VILA PERUÍBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA em face de EDILSON DOS SANTOS SOUZA para
REINTEGRA-LO na posse do imóvel descrito na inicial. Ademais, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil,
condeno a parte ré ao pagamento da taxa judiciária, despesas processuais, e ao pagamento de honorários advocatícios, que
fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Observando-se a gratuidade de justiça concedida nessa sentença. Nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do réu em relação a indenização
por benfeitorias. Diante da nomeação de Defensor dativo. Expeça-se a certidão de honorários. Transitada em julgado e, nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANA
CORDEIRO DA SILVA (OAB 340830/SP), MARCELO SARAIVA VINHOLI (OAB 370784/SP)
Processo 1002581-79.2018.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Analisando os autos verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi concedido o prazo de 30 (trinta) dias para
andamento. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1002694-96.2019.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1027772-40.2014.8.26.0224 - 2ª Vara Cível)
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Providencie o interessado o correto recolhimento das custas, uma vez que a totalidade dos
valores devem ser recolhidos para a agência 2436-8 do Banco do Brasil, e conforme se verifica às fls.28, o recolhimento parcial
ocorreu para a agência 6761. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002762-46.2019.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carvalho Pereira
Advogados Associados - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) a promover andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de
arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações. Int. - ADV: MARINA PASSOS DE
CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 1002778-34.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Eloi Kaneo Kubagawa - ME - Ante o
exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança efetuado
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