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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 951

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

951

parágrafos segundo e quatorze) do Código de Processo Civil, observada a gratuidade. Resolvido o mérito nos termos do art.
487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: CRISTIANO MADELLA TAVARES (OAB 161279/SP), ANDERSON JULIANO
MOYA (OAB 375184/SP)
Processo 1003366-12.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 1003365-27.2014.8.26.0302) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - G.R.S. - M.C.S. - Vista ao Ministério Público da petição juntada as fls. 428/430. - ADV:
SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO (OAB 96098/SP)
Processo 1003494-56.2019.8.26.0302 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - I.S. - E.F. - Vistos. A
autora, devidamente intimada, se manifestou em prosseguimento nem providenciou o necessário para citação da parte requerida.
Assim, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular desta ação, julgo extinto este
processo ajuizado por Ivany Sancini em relação a Erivaldo Freitas, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Não há custas
a recolher. Transitada esta decisão em julgado, arquive-se o processo com as anotações necessárias. P. R. I. - ADV: NATALIA
CAROLINE MENDES (OAB 412096/SP)
Processo 1003767-11.2014.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - P.C. - F.E.S.P. - Vistos. Observo que as primeiras
declarações apresentadas pela inventariante necessitam de complementação/retificação. Não estão incluídos todos os herdeiros
(per si ou por representação), não há valor atribuído aos bens nem às dívidas (mencionadas no decorrer do processo) nem o
valor estimado do quinhão de cada herdeiro. Assim deverá a inventariante: 1... Diante da ausência de manifestação do patrono
de Ana Maria Christianini, providencie a inventariante juntada da certidão de óbito e indicação de eventuais herdeiros. Prazo:
30 dias. 2... Em relação ao herdeiro (João) Pedro Christianini, confiro à inventariante prazo suplementar de 30 dias para que
forneça dados suficientes para sua localização ou requeira o que de direito em relação ao mesmo, observando-se o disposto no
art. 626, § 1º, in fini, do CPC. 3... Em prosseguimento, defiro o pedido para solicitação das certidões dos imóveis atualizadas
(matriculas 2.793 1º CRI e 3.559 1º CRI), via Arisp, observando-se a gratuidade de justiça. 4... Sem prejuízo, manifestem-se
os herdeiros sobre a informação de que o imóvel localizado na Rua Iara estaria locado e, em caso positivo, tragam aos autos
documentos que comprovem o valor da locação (fls. 275/276). Prazo: 15 dias. 5... Apos as providencias supramencionadas,
intime-se à inventariante à nova apresentação das primeiras declarações, com inclusão da estimativa dos valores dos bens
do espólio, eventuais dívidas e inclusão de todos os herdeiros na partilha. Intime-se. - ADV: MARIO ROBERTO ATTANASIO
(OAB 16310/SP), JOAO CANDIDO FERREIRA (OAB 56275/SP), PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP), RONALDO
MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP), VIVIANE TESTA PEREIRA
(OAB 250911/SP), CAMILA MIRA FELTRIN (OAB 338559/SP), EUCLYDES FERNANDES FILHO (OAB 83119/SP)
Processo 1003767-11.2014.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - P.C. - Vistos. Considerando a certidão e
documentos de fls. 293 e seguintes, vista à inventariante para que traga aos autos o endereço do herdeiro/filho Pedro Henrique
Paulino Christianini bem como do(s) herdeiro(s)/neto(s), em representação à Ana Maria Christianini. Com as informações, citemse os herdeiros para se pronunciarem no prazo de 5 dias (art. 690 do CPC). No mesmo ato, citem-se os referidos herdeiros para
os termos da ação, cientificando-os de que o prazo para defesa, que é de 15 dias, passará a correr do dia seguinte do decurso
do prazo para eventual impugnação à habilitação ou da decisão que julgar a impugnação. Decorrido o prazo sem manifestação
ao pedido de habilitação, proceda-se à inclusão dos herdeiros no polo ativo da demanda, e aguarde-se o decurso do prazo para
defesa. Caso a inventariante não obtenha êxito na localização dos endereços dos herdeiros, fica desde já deferida a pesquisa
pelos sistemas Bacenjud, Renajud, Siel e Infojud. Sem prejuízo,ciência à inventariantes sobre as matriculas de fls. 285/292.
No mais, após a citação e manifestação ou decurso de prazo para impugnação e defesa, deverá à inventariante cumprir a
parte final da decisão de fls. 281/282, conforme já determinado. Intime-se. - ADV: PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/
SP), VIVIANE TESTA PEREIRA (OAB 250911/SP), EUCLYDES FERNANDES FILHO (OAB 83119/SP), RONALDO MARCELO
BARBAROSSA (OAB 203434/SP), CAMILA MIRA FELTRIN (OAB 338559/SP), MARIO ROBERTO ATTANASIO (OAB 16310/SP),
GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP), JOAO CANDIDO FERREIRA (OAB 56275/SP)
Processo 1003801-49.2015.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia Menegassi Silvestre Moreira - Anisio
Silvestre - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Vistos. Manifeste-se a herdeira Adriana acerca do plano
de partilha de fls. 221/223. Prazo: 15 dias. Havendo manifestação favorável ou no silêncio, intime-se a parte inventariante a
apresentar comprovante de recolhimento/isenção de ITCMD, em 30 dias. Int. - ADV: RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/
SP), WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), EDUARDO VIANNA FERRAZ DE CAMARGO (OAB 202076/SP)
Processo 1003892-03.2019.8.26.0302 - Curatela - Nomeação - G.C. - A.M.C. - Dispositivo Diante do exposto, julgo
procedente o pedido para: 1... decretar a interdição de Aparecida Massola Ciani, declarando a incapacidade para a prática
de todos os atos negociais e patrimoniais da vida civil, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil c/c art. 755, I, do Código
de Processo Civil, para os será representado por Gildo Ciani nomeado em curadoria, sob pena de nulidade nos art. 166,
I, do Código Civil; 2... nomear a parte autora para o munus da curadoria, nos termos do artigo 1.775, §1º do Código Civil,
mediante compromisso definitivo, porém restrito os atos à gestão dos bens da interditando, vedada alienação ou disposição de
qualquer bem, nos termos do art. 1748 e 1749 c/c art. 1781, todos do Código Civil; 3... Consigno que o curador deverá manter
em arquivo próprio, de forma contábil e anual (1 ano contado a partir da data da publicação da presente decisão), todos a
comprovação das receitas do curatelado e as despesas realizadas com referidos valores, apresentando contas anualmente,
nos termos do artigo 84, § 4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Inscreva-se a decisão perante o Cartório de Registro
Civil, expedindo-se mandado para tanto e publique-se na forma do art. 755, §3º, do Código de Processo Civil, art. 9º, III, do
Código Civil e art. 29, V, da Lei 6.015/73. Considerando a circunstância de estreita proximidade de grau de parentesco, mostrase desnecessária a especificação de hipoteca legal, porém o exercício da curatela estará restrito os atos à gestão dos bens,
vedada alienação ou oneração de quaisquer bens sem prévia autorização judicial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL,
publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO para inscrição no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias
ao seu cumprimento juntadas a esta sentença, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade
de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. No mais, registre-se a presente sentença,
na forma do art. 93 e seu parágrafo único da Lei 6015/73. Comunique-se à Justiça Eleitoral. Transitada em julgado, arquive-se
oportunamente. Custas ex lege. P.R.I. - ADV: JUAREZ LEONARDO MENDES DE ALMEIDA GODOY FILHO (OAB 171225/SP)
Processo 1003922-38.2019.8.26.0302 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Marcio Zugliani - Nemesis de Oliveira Campos
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Vista à Fazenda Pública. Int. - ADV: ANTONIO ADALBERTO BEGA (OAB
54667/SP)
Processo 1003922-38.2019.8.26.0302 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Marcio Zugliani - Nemesis de Oliveira Campos Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública, defiro o pedido de levantamento
nos termos formulados. Fixo o prazo de 30 dias para que o inventariante, na pessoa do patrono, promova à prestação de
contas, sob pena das devida responsabilização, com a comprovação da entrega dos valores a cada um dos legatários (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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