TJSP 10/02/2020 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
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certidão de fls. 382. 2-Para análise da petição de fls. 378, necessário se faz o recolhimento de taxa judiciária no valor de R$
16,00, código 434-1. Com o recolhimento, conclusos para deliberações. 3-Oportunamente, certifique a serventia o decurso de
prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Int. Jundiaí, 29 de janeiro de 2020. - ADV: ANDRESSA
REGINA TREVISANUTO GIGLIOTI (OAB 201881/SP), MARIO PEREIRA LOPES (OAB 19242/SP), FELIPE FERNANDES COSTA
PEREIRA LOPES (OAB 179969/SP), FABIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP)
Processo 0005525-45.2019.8.26.0309 (processo principal 1020163-37.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Fabio Augusto de Freitas - Manifeste-se a exequente sobre as respostas
das pesquisas realizadas às fls. 18/21, nos termos da decisão de fls. 14/15. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB
380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0005529-82.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1001290-86.2017.8.26.0309) (processo principal 100129086.2017.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Getulio
Pincinato - Renato Almeida Lopes - - João da Rocha Santos - Vistos. Ante o teor da certidão retro, arquivem-se estes autos. Int.
Jundiaí, 27 de janeiro de 2020. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 0005538-44.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1007997-07.2016.8.26.0309) (processo principal 100799707.2016.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Unimed Jundiai Cooperativa
de Trabalho Médico Ltda - Ema Dori Educacional Ltda - Me - - Emerson Ribeiro Palma - - Everton Ribeiro Palma - Vistos. Ciente
da interposição do recurso de agravo de instrumento processado sob nº 2229240-55.2019.8.26.0309, em face da decisão de fls.
23/24, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se julgamento final do agravo. Int - ADV: OTAVIO CIRVIDIU
BARGERI (OAB 310231/SP), RICARDO MATUCCI (OAB 164780/SP), FABRÍCIO RIBEIRO BERTELLI (OAB 237525/SP)
Processo 0006216-93.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1008880-85.2015.8.26.0309) (processo principal 100888085.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Aloisio Luiz da Silva - 4 Cantos & LMC Administradora
de Bens Ltda. - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 142/143. Nesta data foram requisitadas as pesquisas requeridas junto
aos sistemas Infojud e Renajud. Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, sobre as respostas que seguem. Intime-se.
Jundiaí, 05 de fevereiro de 2020. - ADV: MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP), ROBERTO BINOTTO
JUNIOR (OAB 126741/SP), CICERO HENRIQUE (OAB 38249/SP)
Processo 0006389-83.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1019972-89.2017.8.26.0309) (processo principal 101997289.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Amanda Merighi Turatti
- Vistos. Cumpra a exequente, no prazo de cinco dias, a determinação de fls. 18, atentando-se ao valor atual da diligência de
oficial de justiça - R$ 82,83. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB
380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0006390-68.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1015652-64.2015.8.26.0309) (processo principal 101565264.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Guapiara Material de Construção e Peças
Automotivas Ltda. - EPP - Itau Unibanco S/A - Vistos. 1-Ante a concordância da parte exequente com a extinção do feito,
em razão da satisfação de seu crédito (fls. 38), julgo extinta a presente demanda, em fase executiva, que Guapiara Material
de Construção e Peças Automotivas Ltda. - EPP move em face de Itau Unibanco S/A, com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. 2-Defiro o levantamento, pela parte exequente, do valor depositado em juízo; expeça-se mandado
de levantamento eletrônico do depósito de fls. 33. A fim de viabilizar a expedição, a parte exequente deverá preencher e
apresentar o formulário correspondente, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais). 3-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema e arquivem-se os autos. Publiquese e intimem-se. Jundiaí, 28 de janeiro de 2020. - ADV: ANA PAULA DE ARAUJO (OAB 274910/SP), ELISA SEMEDE DE
DOMINGOS (OAB 274950/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006399-30.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1017346-68.2015.8.26.0309) (processo principal 101734668.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Joao Paulo Correa dos Santos - - Maria
Eduarda Correa dos Santos - Sistelar Habitacional Jun Ltda - Vistos. A executada pretende, por meio da impugnação de fls.
24/25, o reconhecimento de que há excesso de execução; portanto, a impugnação pode ser conhecida, nos termos do artigo
525, § 1º, V, do Código de Processo Civil. Outrossim, a impugnação deve ser acolhida, porque os exequentes reconheceram o
excesso, decorrente de equívoco de cálculo por parte deles, conforme se verifica a fls. 31. Destarte, e considerada a anuência
do Ministério Público a fls. 38, acolho a impugnação apresentada pela executada, para reconhecer que há excesso de execução
e fixar como devido o valor de R$ 40.070,02 (atualizado até abril de 2019, conforme demonstrativo de fls. 26/27). Por força
do princípio da causalidade e com amparo na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento nº
2115111-08.2017.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Castro Figliola, j. 31.08.2017), fixo os honorários devidos
pelos exequentes em R$ 1.800,00, em interpretação extensiva do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, considerados
o valor do débito, a baixa complexidade do incidente e o trabalho realizado. A exigibilidade de tais verbas fica condicionada
à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo para interposição de recurso contra esta decisão,
intimem-se os exequentes para que, no prazo de cinco dias, apresentem demonstrativo atualizado do débito e requeiram o que
entenderem adequado ao prosseguimento da execução. Int. Jundiaí, 30 de janeiro de 2020. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA
COSTA (OAB 253457/SP), ALAN FREDERICO MONTEIRO BARBOSA (OAB 336041/SP)
Processo 0006824-57.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1018749-38.2016.8.26.0309) (processo principal 101874938.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liminar - Emiter Telecomunicações Ltda. - Webradar Sotware e Serviços
para Telecom S.a. - Vistos. Intimada acerca do início da fase de cumprimento do título judicial, a parte executada não pagou o
débito; portanto, nos termos da decisão inicial proferida neste incidente, e com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código
de Processo Civil, nesta data foi determinada a penhora online dos ativos financeiros da parte executada. Caso sobrevenha
informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada acerca da constrição. Aguarde-se resposta das instituições financeiras
por quinze dias. Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações
financeiras enviarão resposta a este juízo. Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito em
execução e as particularidades do processo, a liberação será feita automaticamente. Eventual excesso de bloqueio também
será automaticamente liberado. Int. Jundiaí, 22 de janeiro de 2020. - ADV: DAVID AIRES LESTE (OAB 188274/RJ), MARCELO
DE ROCAMORA (OAB 159470/SP)
Processo 0006824-57.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1018749-38.2016.8.26.0309) (processo principal 101874938.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liminar - Emiter Telecomunicações Ltda. - Webradar Sotware e Serviços para
Telecom S.a. - Fica a parte executada intimada, através de seu advogado, nos termos do art. 854, § 3º I e II do CPC., acerca
da constrição devidamente efetivada a fls. 52, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para conta judicial
vinculada ao presente processo. - ADV: DAVID AIRES LESTE (OAB 188274/RJ), MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º