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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 - Página 1119

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TJSP 10/02/2020 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2982

1119

Processo 1007022-82.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito e de Inves de
Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - U.T.M. - - C.H.U. - Vistos. De fato a pessoa
jurídica indicada a fls. 156 trata-se de sociedade simples e, portanto, não é obrigatório o registro dela na Junta Comercial. Por
outro lado, a providência requerida a fls. 162 independe de intervenção judicial. Destarte, determino que, no prazo de cinco dias,
a exequente apresente documento comprobatório do registro da pessoa jurídica indicada a fls. 156 no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, além do demonstrativo atualizado do débito. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para apreciação do
requerimento de fls. 155. Int. Jundiaí, 30 de janeiro de 2020. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1007569-20.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Marca - Transportes Dalçoquio Ltda. - Em recuperação
Judicial - Juliana de Lima Gomes Me (Dalcoquio Transportes Ltda.) - Tendo em vista a devolução da carta de citação às fls.
178/179, manifeste-se a requerente no prazo de cinco dias. - ADV: CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 8685/SC)
Processo 1007846-12.2014.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Anderson Ferreira Escudero - Vistos. Considerando que o aviso de recebimento de fls. 136 retornou negativo pelo motivo
“não procurado”, esclareça a autora, no prazo de cinco dias, se pretende a expedição de mandado para citação e intimação do
réu no referido endereço. Em caso positivo, recolha a autora, na mesma oportunidade, a diligência de Oficial de Justiça no valor
de R$ 82,83; após, expeça-se o necessário, conforme requerido. Já na hipótese negativa, na mesma oportunidade, requeira a
autora o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1007862-24.2018.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre
Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras - Nrw - Comercio de Moveis Eireli -me - - Wagner Jose
Gouvea - Tendo em vista a devolução posterior das cartas (fls. 223/224) sem a citação do requerido, manifeste-se novamente o
autor. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1007882-15.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gilberto Alves de
Oliveira - - Isabel Cristina Bernardi de Oliveira - E.e.i Jujukinha Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo o processo com fundamento no artigo 487, I do C.P.C., para condenar a ré ao
pagamento de indenização pelos danos materiais sofridos, correspondente ao valor das obras necessárias à reparação dos
problemas construtivos apresentados pelo imóvel, quais sejam, rachaduras trincas e levantamento dos pisos da cozinha e o
rompimento do piso e da parede dos fundos, na lateral esquerda da cozinha, a ser apurado em liquidação de sentença, sobre o
qual incidirá correção monetária pela Tabela Prática para atualização dos débitos judiciais divulgada pelo TJSP e juros de mora
de 1% ao mês, a partir do evento danoso. Condeno a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título
de indenização por danos morais, com correção monetária, pelos índices apontados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
de São Paulo, desde a data do ato ilícito e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Havendo
sucumbência recíproca, arcará cada parte com metade das despesas processuais, bem como honorários do advogado da parte
contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observando-se a gratuidade concedida aos autores. - ADV: VINICIUS
FELIX BARDI (OAB 286385/SP), JOSÉ ELIAS FELICIANO (OAB 358650/SP)
Processo 1008076-15.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander Brasil Sa
- Tania Alexandra Lucena - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, a respeito da certidão de fls. 183. - ADV: NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1008108-54.2017.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Marcos Rogério Odoni - Aloísio Rogério Neris - Deverá
o advogado da parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, proceder à distribuição da carta precatória, expedida e
devidamente instruída, no juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (protocolo processo CPA nº
2015/088481-SPI) publicado no D.J.E, em 22.08.2017, bem como do Comunicado CG nº 390/2018, publicado no D.J.E em
07.03.2018. O advogado deverá, ainda, comprovar a distribuição da precatória nos cinco dias subsequentes. - ADV: VANESSA
GUIMARÃES FRUCHI (OAB 280990/SP)
Processo 1008332-89.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
Brasil Sa - Emerson Rodrigues Xavier - - Emerson Rodrigues Xavier - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que
chegaram as partes e, como consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
III, “b”, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório, devendo as partes informar sobre o seu
cumprimento. Após a comprovação do cumprimento integral do referido acordo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1008583-44.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Roberto dos Santos Alves - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 95 para busca de novos endereços. Nesta
data foi requisitada a pesquisa requerida junto ao sistema Bacenjud. Manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, sobre
a resposta que segue. Int. Jundiaí, 31 de janeiro de 2020. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1008864-92.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Financeira Alfa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Noemia Cintra de Castro - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 62 para busca de novos
endereços. Nesta data foram requisitadas as pesquisas requeridas junto aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Manifestese a exequente, no prazo de dez dias, sobre as respostas que seguem. Int. Jundiaí, 31 de janeiro de 2020. - ADV: RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1009377-94.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cleia da Silva Monteiro
Aurelio - Banco BMG S/A - Vistos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens
e cautelas de estilo. Int - ADV: PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB
367899/SP)
Processo 1009393-14.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Valdemir Herrera Rodrigues Sobam Centro Médico Hospitalar Ltda - 1- Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, sobre a contestação e documentos,
se o caso. 2- Providencie a requerida Sobam, no prazo de cinco dias, o recolhimento do valor devido à caixa de previdência
dos advogados em decorrência da procuração ad judicia, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil. - ADV:
MARCIA CRISTINA HERRERA (OAB 313106/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1009405-67.2015.8.26.0309/01">1009405-67.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1009405-67.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Aline Aparecida dos Santos Gimenes - Vistos. Foi
requisitada novamente a penhora online dos ativos financeiros da parte executada, nos mesmos termos da decisão de fls.
21 e conforme autoriza o artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se resposta das instituições financeiras
por quinze dias. Caso haja informação da penhora, com o depósito judicial, intime-se a parte executada acerca da constrição.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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