TJSP 10/02/2020 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
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autos, de modo que não há mais óbice ao início da fase de satisfação dos credores dessa classe, devendo os credores das
classes subsequentes aguardarem o pagamento do precatório, conforme já decidido em folhas 3904/3907. Assim sendo, a
fim de evitar tumulto nestes autos, cabe à parte interessada formular o pedido em incidente próprio, atentando para que, ao
peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Procedimento de Cumprimento de
Sentença/Decisão” e selecionar a classe, cód. 10980 - (Cumprimento Provisório de Decisão) e que demais peticionamentos
se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s). No cumprimento provisório de decisão deverão
ser anexados os documentos, na seguinte ordem: petição, procuração dos advogados das partes, cópia do título executivo
judicial (sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso)), cópia do Quadro Geral de Credores homologado (fls.
3558/3559) e outras peças processuais que o exequente considere necessárias e pertinentes ao pedido do início da fase. Para
extração de cópias dos autos, defiro a “carga rápida”, pelo período de 1 (uma) hora, mediante controle de movimentação física,
nos termos do art. 158 das NSCGJ. Intime-se. - ADV: UMBERTO BATISTELLA (OAB 18522/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ROSA (OAB 190470/SP), LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/
SP), YARA MARTINEZ DE CARVALHO E SILVA STROPPA (OAB 20904/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP),
PAULA TAVARES FINOCCHIO PILON (OAB 256131/SP), WAGNER GIOVANETI TEIXEIRA (OAB 39163/SP), ECLAIR FERRAZ
BENEDITTI (OAB 14813/SP), MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP), ADRIANA PATRICIA BONI (OAB 132549/SP),
DARIO DE MARCHES MALHEIROS (OAB 131512/SP), RONALDO SERGIO DUARTE (OAB 128639/SP), DIRCEU BASTAZINI
(OAB 110559/SP), RODRIGO VASQUES PAGANINI (OAB 300623/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP),
PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP), JULIANA HELLEN STRUTHOS (OAB 340090/SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO
(OAB 314589/SP), ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO (OAB 265200/SP), RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP),
LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), SALIM MARGI (OAB 61238/SP), JULIO CEZAR K MARCONDES DE MOURA
(OAB 92358/SP), JAIRO LUCIO MANARELLI (OAB 86339/SP), DIRCE MARIA SENTANIN (OAB 78387/SP), CARLOS ROBERTO
MARQUES (OAB 70610/SP), ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP), LUIZ FERNANDO CARDOSO (OAB
68665/SP)
Processo 3003284-49.2013.8.26.0344 (processo principal 0007897-18.2003.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Posse
- Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Elisamar Rocha Sampaio - Conceição Castilho Ceballos Melo - Aguarde-se
manifestação da arrematante Conceição Castilho pelo prazo de quinze (15) dias. Após, dê-se vista ao Dr.Promotor. Int... - ADV:
SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2020
Processo 0000125-08.2020.8.26.0344 (processo principal 1014919-85.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Unimed de Marília - Cooperativa de Trabalho Médico - Sávia Cristina Balbino Pimentel - Vistos. Julgo por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Cumprimento de Sentença movida por Unimed de
Marília - Cooperativa de Trabalho Médico em face de Sávia Cristina Balbino Pimentel nos termos do artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Custas pelo executado. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - Custas Finais ao Estado
(Código 230-6) Total a Recolher R$138,05 - ADV: LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), MARINO MORGATO
(OAB 37920/SP)
Processo 0000837-32.2019.8.26.0344 (processo principal 1004270-95.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Valderci Malagosini Machado - Natalia Cristina de Barros - Vistos. Reitere-se a intimação da leiloeira para não
designação de datas para leilão tendo em vista a extinção do feito. Após, aguarde-se o transito em julgado da sentença para
as comunicações de estilo e arquivamento definitivo do feito. Intime-se. - ADV: KEVERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/
SP), ANA FLÁVIA FONTES MARINI (OAB 277011/SP)
Processo 0001034-50.2020.8.26.0344 (processo principal 1012296-14.2019.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Dercival Chiquito Garcia - Rogério Felipe de Menezes - Fls. 17/18, recebo como emenda à inicial.
Assim sendo, retifique-se o cadastro de partes e representantes para conste, no polo ativo e passivo, as pessoas indicadas
e qualificadas em fl. 17, certificando-se. Após, expeça-se Carta Precatória ao Juízo Deprecado de Pompéia/SP, com senha,
para o fim de intimar o executado a proceder à desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 15 dias, em face da prolação
da Sentença que julgou procedente o pedido de rescisão do contrato de arrendamento, sob pena de desocupação coercitiva.
Indique no corpo do documento as principais peças processuais, bem como a anotação de justiça gratuita e segredo de justiça
se for o caso. A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos
do Comunicado CG nº 1.951/2017, cabendo ao procurador da parte interessada comprovar a distribuição nos autos em 15
(quinze) dias. Int. - ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
Processo 0001138-42.2020.8.26.0344 (processo principal 1009125-88.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eclair Ferraz Beneditti - MAURÍCIO POMPEU OLÉA - - Ana Cristina Zillio Gelás
Oléa - Vistos. Recebo a petição de fls. 11, como emenda a inicial, procedendo as anotações no SAJ, no cadastro de partes,
com relação aos nomes, dados pessoais dos executados, bem como o nome de seus advogados conforme consta dos autos
principais. Certifique-se nos autos principais o início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos
termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (cód. 61615). Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver (R$ 11.596,92). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP),
SHERON BELDINAZZI DO NASCIMENTO ASSIS (OAB 157800/SP), ECLAIR FERRAZ BENEDITTI (OAB 14813/SP)
Processo 0001376-61.2020.8.26.0344 (processo principal 0006450-24.2005.8.26.0344) - Habilitação - Alienação Fiduciária Banco Finasa Sa e outro - Vistos. O presente incidente foi formado tendo em vista o protocolo digital e cadastramento da petição
006450-24.2005.8.26.0344/01 nos autos que tramitam fisicamente. O peticionante Banco Bradesco Financiamentos S/A deverá
proceder ao protocolo físico posto que os autos a que se referem tramitam fisicamente, não sendo possível a juntada de petição
protocolada no meio digital em autos físicos. O peticionamento deverá ser instruído com requerimento de desarquivamento do
processo físico e juntada a taxa respectiva, sob pena de não apreciação do pedido. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo supra,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º