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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 - Página 1994

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TJSP 10/02/2020 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2982

1994

Intime-se o(a) requerido(a)-executado(a), pela imprensa, na pessoa de seu(sua) advogado(a) a efetuar o pagamento da
diferença apurada às págs. 62/70/apresentar impugnação no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo para pagamento, e,
certificado nos autos, intime(m)-se o(a,s) credor(a,es) para dar prosseguimento do feito. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA
C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), WILSON DE MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP)
Processo 1008614-39.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Seb Sistema Educacional Brasileiro
Ltda. - Páginas 460/462: Recolha, a parte exequente, no prazo legal, as custas necessárias, conforme já determinado na r.
Decisão de página 457. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2020
Processo 0009770-74.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1013881-89.2015.8.26.0361) (processo principal 101388189.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.A.S. - - L.A.S. - C.R.S. - Vistos. Pág. 290/297: manifeste-se a
parte exequente (assistida pela Defensoria Pública). Intime-se. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000869-66.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Toyomi Osugui Izuno - Defiro a utilização
do(s) Sistema(s) BacenJud, InfoJud, RenaJud para tentativa de localização dos endereços atualizado do herdeiro: Gerson Hideo
Izuno e s/m Séfora Fernandes Ramos. Com a(s) resposta(s) intime(m)-se o(a) inventariante para requerer o que de direito. ADV: SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP)
Processo 1001008-81.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.A.L.S.N. - Vistos. Fls. 27/31: Recebo
como emenda à inicial. Anote-se. Ante o recolhimento das custas e despesas processuais, considero prejudicado o pedido de
concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores. Dê-se vista dos autos ao i. Representante do Ministério
Público e, oportunamente, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP)
Processo 1001253-92.2020.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sônia Tiemi Takano - Marcel Takano - Vistos. Oficie-se ao(à) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que informe este Juízo quanto à existência de
contas (corrente, poupança, investimentos ou de PIS e FGTS) em nome do(a) de cujus, Sr(a). Mitsuo Takano, acima qualificado,
encaminhando extrato, em caso positivo, dos valores lá depositados. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pela parte autora, comprovando-se nos autos, logo após. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA SHIZUE DE SOUZA (OAB 83315/SP)
Processo 1001409-80.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0005330-18.2015.8.26.0045 - 1ª Vara)
- M.M.S. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE
de 03/02/2016 (pág. 03). Solicite-se aos profissionais cedidos pela Municipalidade data para avaliação psicológica e estudo
social da parte requerida. Designadas as datas, intime-se a requerida, pessoalmente, para comparecimento. Cientifique-se o
Juízo deprecante. Oportunamente, tudo feito, com os relatórios aos autos, proceda-se às anotações necessárias e devolva-se a
presente ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. - ADV: ROBSON DA CUNHA MEIRELES (OAB 222640/SP)
Processo 1001522-34.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.J.C. - Vistos. Defiro à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Dê-se vista dos autos ao i. Representante do Ministério Público
e, oportunamente, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB
418662/SP), THIAGO HENRIQUE BARBOSA (OAB 430220/SP)
Processo 1001584-74.2020.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.T.S.
- - L.T.S. - Vistos. Observo que o Patrono da parte exequente distribuiu o cumprimento de sentença, ao invés de cadastrar a
petição como: (classe/tipo de petição) cumprimento de sentença do processo nº 0022780-35.2011.8.26.0361, que tramitou
perante a 2ª Vara Cível local. Assim, como o cartório não dispõe de meios para corrigir o equívoco, para fins de instauração do
Incidente de cumprimento de sentença, providencie o(a) patrono(a) exequente, em cinco dias, novo peticionamento eletrônico,
observando a classe de petição intermediária “156”, sob pena de não apreciação do pedido, com a observância das seguintes
orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para
os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE
02/08/2017). Decorrido o prazo sem manifestação, cancele-se a distribuição do presente cumprimento de sentença. Intime-se. ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 1001593-36.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.B.T. - Vistos. Defiro à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Estabelece o artigo 300 do Código de Processo Civil que o
Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde
que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. Não basta, todavia, a simples verossimilhança
da alegação. Exige também a lei para a prolação do provimento antecipatório uma das seguintes condições: a) que haja
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; e, b) que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o
manifesto propósito protelatório da demandada. Anote-se que uma dessas duas condições deve se somar a verossimilhança
da alegação para que seja possível a concessão de tutela antecipada. Consoante se verifica da documentação acostada ao
feito (fls. 24/29), o acordo de alimentos foi homologado em 12/11/2015, ocasião em que o autor não tinha o(a) filho(a) Y.B.T.,
nascida em 10/09/2018 (certidão de nascimento de fls. 23). Diante disso, há prova de que houve ao menos em parte queda
na situação financeira do autor com o sustento de mais uma filha. Por isso, DEFIRO em parte o pedido de antecipação de
tutela de revisão de alimentos para o percentual de 22% (vinte e dois por cento) dos rendimentos líquidos do autor, no caso de
emprego com carteira assinada e recebimento de benefício previdenciário e de 22% (vinte e dois por cento), para a hipótese de
desemprego ou trabalho autônomo, mantidas as demais condições da sentença. Remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca
para designação de data, hora e local da sessão de conciliação. Após, cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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