TJSP 10/02/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
2013
Vistos. Em 15 (quinze) dias, complemente a autora as custas ao Estado (guia DARE - cód. 230-6), no importe de R$ 5,40. Isto
feito, voltem conclusos. No silêncio, venham para extinção por falta de pressuposto processual, independentemente de nova
intimação à parte. Int. Campinas, 05 de fevereiro de 2020 - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1003334-76.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO
MAGDALENA Vistos. Em 15 (quinze) dias, complemente a autora as custas ao Estado (guia DARE - cód. 230-6), no importe de
R$ 5,40. Isto feito, voltem conclusos. No silêncio, venham para extinção por falta de pressuposto processual, independentemente
de nova intimação à parte. Int. Campinas, 05 de fevereiro de 2020 - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 1003342-53.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO
MAGDALENA Vistos. Em 15 (quinze) dias, complemente a autora as custas ao Estado (guia DARE - cód. 230-6), no importe de
R$ 5,40. Isto feito, voltem conclusos. No silêncio, venham para extinção por falta de pressuposto processual, independentemente
de nova intimação à parte. Int. Campinas, 05 de fevereiro de 2020 - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 1003345-08.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO
MAGDALENA Vistos. Em 15 (quinze) dias, complemente a autora as custas ao Estado (guia DARE - cód. 230-6), no importe de
R$ 5,40. Isto feito, voltem conclusos. No silêncio, venham para extinção por falta de pressuposto processual, independentemente
de nova intimação à parte. Int. Campinas, 05 de fevereiro de 2020 - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 1003351-15.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO
MAGDALENA Vistos. Em 15 (quinze) dias, complemente a autora as custas ao Estado (guia DARE - cód. 230-6), no importe de
R$ 5,40. Isto feito, voltem conclusos. No silêncio, venham para extinção por falta de pressuposto processual, independentemente
de nova intimação à parte. Int. Campinas, 05 de fevereiro de 2020 - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 1003355-52.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO
MAGDALENA Vistos. Em 15 (quinze) dias, complemente a autora as custas ao Estado (guia DARE - cód. 230-6), no importe de
R$ 5,40. Isto feito, voltem conclusos. No silêncio, venham para extinção por falta de pressuposto processual, independentemente
de nova intimação à parte. Int. Campinas, 05 de fevereiro de 2020 - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 1003443-90.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO
MAGDALENA Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado de citação. Int. Campinas, 05 de fevereiro de 2020.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003574-65.2020.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1009824-70.2018.8.26.0604 - 3º Vara Civel da
Comarca de Sumaré/SP) - Guilherme Campo Dall’orto Leite do Amaral - Regiane Lacerda Gomes da Silva - Vistos. A inquirição
da testemunha ocorrerá no dia 2 de março de 2020, às 14h45min. Comunique-se o juízo deprecante. A testemunha a ser
inquirida deverá ser intimada pela própria parte interessada, na forma do art. 455 do CPC. Intime-se. - ADV: TATIANA TAMY
FERNANDES TAKAHASHI (OAB 235698/SP)
Processo 1003625-76.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A2a Serviços de Cobrança Ltda. Marcelo Alexandre Real - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz Humberto Vistos. Em 15 (quinze) dias, demonstre
o exequente que o subscritor da procuração de fls. 21, detém poderes de representação para tanto. Venham conclusos a seguir.
Int. Campinas, 04 de fevereiro de 2020 - ADV: RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP)
Processo 1003718-39.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO
MAGDALENA Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado de citação. Int. Campinas, 05 de fevereiro de 2020.
- ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1003720-09.2020.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1006676-94.2017.8.26.0019 - 3ª Vara Cível da
Comarca de Americana/SP) - Rosanilza Aguiar - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO
JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Por ora, remeta-se a presente ao Distribuidor local, para que este proceda a alocação da
deprecata ao fluxo próprio, no caso, de “Acidente de Trabalho”. Isto feito, voltem conclusos oportunamente, para designação de
oitiva. Int. Campinas, 05 de fevereiro de 2020 - ADV: ANTONIO TADEU GUTIERRES (OAB 90800/SP), ANA PAULA FERREIRA
SERRA SPECIE (OAB 130773/SP)
Processo 1003727-98.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO
MAGDALENA Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado de citação. Int. Campinas, 05 de fevereiro de 2020.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º