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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 - Página 2170

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TJSP 10/02/2020 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2982

2170

observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1002322-80.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Iazeta & Borçonaro
Ltda Me - Leandra Cristina Oliveira Alexandre - Vistos. Fls. 145: defiro. Providencie-se. Com os resultados, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento da execução, informando, inclusive, o atual endereço da executada, sob pena
de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1002524-52.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Osmar da Silva - Priscilla Alves Anjos
Gallo 89923243168 - Manifeste-se a parte autora sobre despacho de fls.29. - ADV: MARCIO JOSÉ CASTELLO (OAB 333979/
SP)
Processo 1002546-18.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Faveri Transporte e
Serviços Automotivos Ltda Me - Jose Simioni Neto - Vistos. Fls. 196: INDEFIRO, tendo em vista que todas as buscas de
endereços, em orgãos cadastrados nesse juizado, já foi deferida às fls. 120. Manifeste-se a parte exequente, indicando o
endereço do executado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção pelo art. 53 § 4§ da lei 9099/95. Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1002761-86.2019.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lojas Cristina Camila Momesso Barbosa Me - Elisangela Aparecida Poli - Vistos. Nada a deliberar, diante da sentença terminativa proferida à
fls. 16. Ademais, nota-se, mesmo com difícil leitura, que o documento de fls. 21 não possui valor fiscal, já que não se trata de
nota ou cupom fiscal, mas sim comprovante de venda. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002774-85.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Lidia Ferreira Brito
Pereira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, revogando a tutela de urgência concedida às p. 16/17. OFICIE-SE ao 2º Tabelião de Notas
e de Protesto de Letras e Títulos de Monte Alto e ao SCPC e Serasa. Sem condenação em honorários nesta fase processual,
nos termos da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP), FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1002914-22.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus
Vinícius Felizardo - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. A parte autora sustenta que o apontamento de seu nome
é indevido, em razão de nunca ter residido no endereço constante da instalação, tampouco ligação com ele ou conhecidos no
local, tendo trazido comprovante de residência em nome de sua genitora, de serviços de água e esgoto do mês de julho de
2019 (fls. 12). A ré sustentou que a instalação permaneceu sob a titularidade do autor, no período de 04/03/2017 a 09/07/2019,
havendo débitos pendentes referentes aos meses de maio a julho de 2019. Nesse cenário, concedo o prazo de 10 (dez) dias
para que a parte autora traga comprovante de residência dos meses cobrados, preferencialmente da CPFL, bem como certidão
do Cartório de Registro de Imóveis atestando a propriedade de imóveis. Com a juntada dos documentos, manifeste-se a parte
requerida no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB
381040/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1002998-23.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sidnei Luiz Frigo - Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC,
JULGO PROCEDENTE os pedidos, tornando definitiva a tutela de urgência concedida às p. 15/16, para o fim de: a) excluir
definitivamente o nome do autor dos cadastros de inadimplentes em relação ao débito de R$ 1.543,30 (faturas com vencimento
em 15/08/2017, 15/07/2017 e 15/06/2017 - p. 111/122); b) declarar a inexigibilidade do débito em relação ao autor; e c) condenar
a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, com incidência de juros da mora de 1%
(um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, a partir da data desta sentença. Sem condenação em honorários nesta fase processual. P.I.C. - ADV: JOÃO GERMANO
GARBIN (OAB 271756/SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1003050-19.2019.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Eduardo
Chamacheli - Gilson Gimenes - Manifeste-se a parte autora sobre o final do despacho de fls.16 e documento do RENAJUD. ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1003146-68.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rombola Artigos do Vestuário
Ltda. Me - Matheuz Tuiz - Vistos. Fls. 41: indefiro o pedido de suspensão do feito, pois contrário aos critérios norteadores do
sistema processual dos juizados especiais, mormente celeridade e economia processual (v. art. 2º da Lei n. 9.099/1995). Assim,
deverá a parte credora indicar bens passíveis de penhora, agora em 3(três) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da lei nº
9.099/95). Int. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1003333-42.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tok Final Tintas
e Vernizes Ltda Me - Cícero Aparecido Ferreira da Silva - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, acerca da certidão
de fl. 41. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1003466-84.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aparecida Janete Ribeiro - Luciana
Gonzaga Geremias - Manifeste-se o autor acerca da Certidão do Oficial fl.12, no prazo legal. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003503-14.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Manutex Cnc Manutenção Industrial Ltda - Canhão Confecção de Roupas Profissionais Eireli - Vistos. Não obstante a localização do réu seja
ônus exclusivo da parte autora, no exercício cooperativo do poder jurisdicional, defiro a pesquisa junto aos sistemas nos quais
este Juizado se encontra habilitado, para tentativa de localização do endereço da parte requerida. Com os resultados manifestese a parte autora. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB
258166/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1003503-14.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Manutex Cnc Manutenção Industrial Ltda - Canhão Confecção de Roupas Profissionais Eireli - Manifeste-se a parte autora sobre o final do
despacho de fls.21. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB
345479/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1003534-39.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Antônio Aparecido
de Oliveira - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Fls. 191: diante da notícia da satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO ESTE PROCESSO ajuizado por Antônio Aparecido de Oliveira contra Banco Bradesco Financiamento S/A, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito
de fls. 188, conforme preenchido à fl. 192, em favor da parte autora. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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