TJSP 10/02/2020 - Pág. 2265 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
2265
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro o
levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Com a juntada do formulário (Comunicado Conjunto nº
1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios depositados nos autos em favor do
Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a retirada da guia em Cartório no
prazo de cinco dias. Intime-se. 4- Cumpra a serventia o quanto disposto no Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº
136/2020. 5- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I.C. - ADV:
MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1501739-75.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itau Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro o
levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Com a juntada do formulário (Comunicado Conjunto nº
1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios depositados nos autos em favor do
Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a retirada da guia em Cartório no
prazo de cinco dias. Intime-se. 4- Cumpra a serventia o quanto disposto no Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº
136/2020. 5- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I.C. - ADV:
GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1501740-60.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itau Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro o
levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Com a juntada do formulário (Comunicado Conjunto nº
1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios depositados nos autos em favor do
Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a retirada da guia em Cartório no
prazo de cinco dias. Intime-se. 4- Cumpra a serventia o quanto disposto no Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº
136/2020. 5- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I.C. - ADV:
MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1501744-97.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itau Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro o
levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Com a juntada do formulário (Comunicado Conjunto nº
1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios depositados nos autos em favor do
Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a retirada da guia em Cartório no
prazo de cinco dias. Intime-se. 4- Cumpra a serventia o quanto disposto no Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº
136/2020. 5- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I.C. - ADV:
MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1501746-67.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itau Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro o
levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Com a juntada do formulário (Comunicado Conjunto nº
1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios depositados nos autos em favor do
Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a retirada da guia em Cartório no
prazo de cinco dias. Intime-se. 4- Cumpra a serventia o quanto disposto no Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº
136/2020. 5- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I.C. - ADV:
MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1501749-22.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itau Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro o
levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Com a juntada do formulário (Comunicado Conjunto nº
1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios depositados nos autos em favor do
Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a retirada da guia em Cartório no
prazo de cinco dias. Intime-se. 4- Cumpra a serventia o quanto disposto no Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº
136/2020. 5- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I.C. - ADV:
GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1501754-44.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA - Vistos 1Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2Defiro o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Com a juntada do formulário (Comunicado Conjunto
nº 1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios depositados nos autos em favor
do Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a retirada da guia em Cartório
no prazo de cinco dias. Intime-se. 4- Cumpra a serventia o quanto disposto no Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº
136/2020. 5- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I.C. - ADV:
MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1501756-14.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itau Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro o
levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Com a juntada do formulário (Comunicado Conjunto nº
1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios depositados nos autos em favor do
Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a retirada da guia em Cartório no
prazo de cinco dias. Intime-se. 4- Cumpra a serventia o quanto disposto no Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº
136/2020. 5- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I.C. - ADV:
MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1502876-92.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itau Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro o
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