TJSP 10/02/2020 - Pág. 2840 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
2840
interessada que os ofícios de fls. 321/322 se encontram disponíveis para impressão e encaminhamento. Nada Mais. São Paulo,
06 de fevereiro de 2020. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SEBASTIAO BOTTO DE
BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), JOSE LIBER DE OLIVEIRA (OAB 90759/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB
66823/SP)
Processo 1017524-23.2019.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Escritório de
Advocacia Gouvêa Vieira - Lucindo Ribeiro da Silva - Vistos. Nos termos do Prov. CSM 170/2011, deve o interessado recolher
o valor de R$ 16,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado junto a cada órgão: Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud, a
ser recolhido sob o código 434-1 na Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, “Impressão de Informações
do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD”. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DOS ANJOS
BUONOMO (OAB 305787/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB
121599/SP)
Processo 1017932-14.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valdelice dos Santos Almeida - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se o benefício da gratuidade de justiça concedido à
autora. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se e intime-se o(a)(s) ré(u)(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Passo à análise da
tutela antecipada pleiteada. A concessão da tutela de urgência subordina-se à conjugação dos requisitos especificados no art.
300 do Novo Código de Processo Civil: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
imprescindíveis para caracterizar a necessidade de atender à postulação imediata, independentemente do contraditório. Em
juízo de cognição sumária não reputo preenchidos os requisitos impostos pela lei, pois, sendo a negativação do ano de 2015,
não resta configurada a urgência do pedido, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado. Intime-se. ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1018282-02.2019.8.26.0003 (apensado ao processo 1014647-13.2019.8.26.0003) - Embargos à Execução Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Isabel Ribeiro - Irmãs de Jesus Bom Pastor - Pastorinhas - Vistos. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado.
Informem, ainda, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: SANDRA CARAMELLO
DOS REIS (OAB 117658/SP), MAICON ANDRADE MACHADO (OAB 235327/SP), HERMANO DE MOURA (OAB 307650/SP)
Processo 1018416-63.2018.8.26.0003 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - A.m.m Calcados e Bolsas Eireli Condomínio Shopping Center Plaza Sul - REPUBLICAÇÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 139: Vistos. Verificando os elementos
constantes do processo e vislumbrando a possível conciliação entre as partes de modo que seja dado ponto final à lide,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, conforme pleiteado pelo
requerido na contestação. As partes deverão comparecer à audiência munidas de propostas firmes e concretas para viabilizar
a conciliação. Nada impede (e tudo aconselha) que os contatos entre as partes sejam feitos até mesmo antes da audiência.
Int. - ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ROGERIO BACIEGA (OAB 118849/SP), VIVIANE SANCHES
TORRECILLAS (OAB 202296/SP)
Processo 1018416-63.2018.8.26.0003 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - A.m.m Calcados e Bolsas Eireli Condomínio Shopping Center Plaza Sul - REPUBLICAÇÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 142: Vistos. Fls. 141: defere-se. Intime-se.
- ADV: VIVIANE SANCHES TORRECILLAS (OAB 202296/SP), RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ROGERIO
BACIEGA (OAB 118849/SP)
Processo 1018416-63.2018.8.26.0003 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - A.m.m Calcados e Bolsas Eireli Condomínio Shopping Center Plaza Sul - REPUBLICAÇÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 145: Vistos. Diga o requerente se houve
autocomposição. Intime-se. - ADV: ROGERIO BACIEGA (OAB 118849/SP), VIVIANE SANCHES TORRECILLAS (OAB 202296/
SP), RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP)
Processo 1018416-63.2018.8.26.0003 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - A.m.m Calcados e Bolsas Eireli Condomínio Shopping Center Plaza Sul - REPUBLICAÇÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 148: Vistos. Fls. 91/98: à réplica. Intimese. - ADV: ROGERIO BACIEGA (OAB 118849/SP), VIVIANE SANCHES TORRECILLAS (OAB 202296/SP), RODOLFO RIPPER
FERNANDES (OAB 436181/SP)
Processo 1018416-63.2018.8.26.0003 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - A.m.m Calcados e Bolsas Eireli
- Condomínio Shopping Center Plaza Sul - REPUBLICAÇÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 151: Vistos. Houve designação de
audiência de conciliação, tendo as partes se ausentado. Consta notícia de negociação entre as partes, fls. 141, sem conclusão.
Informem as partes se houve autocomposição, ou se concordam com o julgamento no estado. Intime-se. - ADV: VIVIANE
SANCHES TORRECILLAS (OAB 202296/SP), RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ROGERIO BACIEGA (OAB
118849/SP)
Processo 1018416-63.2018.8.26.0003 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - A.m.m Calcados e Bolsas Eireli Condomínio Shopping Center Plaza Sul - REPUBLICAÇÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 154: Vistos. Fls. 153: aguarde-se por
mais 10 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VIVIANE SANCHES TORRECILLAS (OAB 202296/SP),
RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ROGERIO BACIEGA (OAB 118849/SP)
Processo 1018416-63.2018.8.26.0003 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - A.m.m Calcados e Bolsas Eireli Condomínio Shopping Center Plaza Sul - REPUBLICAÇÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 157/158: Vistos. Não há preliminares a
serem analisadas. A parte autora pretende na presente ação a renovação da locação do uso comercial (EUC) nº 254, localizada
no piso Jardim Botânico, do Shopping Center Plaza Sul, firmado com o requerido, pelo valor do aluguel mínimo mensal atual
em R$ 15.097,53, pelo prazo de 60 meses a partir de 26 de abril de 2019, com termo final em 25 de abril de 2024, mantidas
as demais cláusulas contratuais. O requerido apresenta em sua contestação a contraproposta para o valor do aluguel mínimo
mensal de R$ 15.902,93, correspondente a R$ 3458,52 o valor do metro quadrado locado. Portanto, discute-se na presente
demanda apenas o valor do aluguel mensal a ser arbitrado. Necessária a verificação do valor do aluguel mensal considerado
justo ao imóvel em questão. A natureza da discussão exige a produção de prova técnica, que deverá vistoriar as dependências
internas do espaço locado e registrar todas as medidas utilizadas, assim como do local do imóvel, de forma a apontar um valor
correspondente a título de aluguel em conformidade com as práticas de mercado. Para tanto, nomeio o Dr. Fernando Flávio de
Arruda Simões, perito do Juízo, para a execução dos trabalhos. O Sr. Perito deverá ser intimado a apresentar seus honorários
definitivos no prazo de cinco dias, devendo a seguir as partes serem intimadas a se Manifestarem. Arbitrados os honorários
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