TJSP 10/02/2020 - Pág. 3197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
3197
Processo 1002933-86.2018.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria das Graças
do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a requerente sobre o cálculo do INSS. - ADV:
WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP), MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP),
CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1003031-37.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adilson Selim Foi designado o dia 05/03/2020 às 9 horas para realização de perícia na empresa Renovadora de Pneus Rosim, conforme ofício
de fls. 259/260. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)
Processo 1003078-11.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Francisco de Assis Monteiro - Foi designado o dia 10/03/2020 às 9 horas para realização de perícia na empresa Agroz Agrícola
Zurita S/A. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/
SP)
Processo 1003975-10.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Helena Tobias
Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV:
TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP), MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP), WASHINGTON LUIS
ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP)
Processo 1004474-23.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valdir Donizetti Cipriano - Impugnar a contestação de fls. 71/76. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)
Processo 1004550-81.2018.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucia de Castro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ás contrarazões para a autora. - ADV: MURILO MOTTA (OAB 375351/SP), CARLOS
HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1004714-46.2018.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Doralice Aparecida
Pinheiro Vilela - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se o INSS sobre a petição de fls. 121. - ADV: JOAO
NEGRIZOLLI NETO (OAB 334578/SP), HUMBERTO NEGRIZOLLI (OAB 80153/SP), TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/
SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1005116-93.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eufrosina Fogolari
Menão - 1. Tendo em vista que a Autarquia-ré não possui interesse natureza na realização de audiência de conciliação, de forma
a permitir uma eventual composição amigável entre as partes. Por tal razão, passa este Juízo diretamente ao saneamento do
feito, independentemente de realização de audiência de tentativa de conciliação. 2. Inexistindo assim outras questões prejudiciais
ao mérito a serem apreciadas e mostrando-se as partes legítimas e bem representadas, além de comprovado o interesse de agir
do autor e a possibilidade jurídica de seu pedido, DOU O FEITO POR SANEADO. 4. Ante a necessidade de realização de prova
pericial médica, nomeio o médico ARCELIO HERMOÇO. Arbitro os honorários do perito em R$400,00, e-mail hermosoftalmo@
hotmail.com. 5. Faculto às partes a formulação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. - ADV: RITA DE CÁSSIA
SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP), ELIANA APARECIDA TESTA (OAB 226114/SP)
Processo 1005210-41.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Carlos Paschoal
Junior - 1. Tendo em vista que a Autarquia-ré não possui interesse natureza na realização de audiência de conciliação, de forma
a permitir uma eventual composição amigável entre as partes. Por tal razão, passa este Juízo diretamente ao saneamento do
feito, independentemente de realização de audiência de tentativa de conciliação. 2. Inexistindo assim outras questões prejudiciais
ao mérito a serem apreciadas e mostrando-se as partes legítimas e bem representadas, além de comprovado o interesse de agir
do autor e a possibilidade jurídica de seu pedido, DOU O FEITO POR SANEADO. 4. Ante a necessidade de realização de prova
pericial médica, nomeio o médico ARCELIO HERMOÇO. Arbitro os honorários do perito em R$400,00. 5. Faculto às partes a
formulação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)
Processo 1005243-31.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Carlos Aparecido de Almeida - Com ônus de julgamento do processo no estado, especifiquem as partes as provas que
efetivamente pretendem produzir, no prazo de 05 dias. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)
Processo 1005249-38.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Vitório Alaerte Marconi - Impugnar a contestação de fls. 86/146. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0002985-02.2018.8.26.0457 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirassununga - Recorrente: Banco
Santander (Brasil) S/A - Recorrido: Nivaldo Hernandes - Vistos. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça): Admitese a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou
designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez)
minutos), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de
Justiça de São Paulo. Fica desde já advertida a parte que manifestar oposição ao julgamento virtual que a ausência injustificada
na sessão presencial constituirá litigância de má-fé (art. 80, IV e VI do CPC) e ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77,
III do CPC), situação em que ensejará aplicação das penas previstas nos artigos 81 do CPC, autorizada pelo art. 1.046, § 2º,
do CPC. Eventual impedimento no comparecimento presencial deverá ser comprovado até o início da sessão. Ressalto que o
silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Carolina Pereira de Castro - Advs: Fabio
Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP)
Nº 1002351-52.2019.8.26.0457 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirassununga - Recorrente: Claudio
Alexandre de Oliveira - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (PGE Reg. SJRP) - Vistos. Manifestem-se as
partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos
dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da
Corregedoria Geral da Justiça): Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas
corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia,
e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do
Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Fica desde já advertida a parte que manifestar oposição ao julgamento
virtual que a ausência injustificada na sessão presencial constituirá litigância de má-fé (art. 80, IV e VI do CPC) e ato atentatório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º