TJSP 10/02/2020 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
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Processo 1001528-03.2019.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Newton Rogerio Furini - Adriana
Rezendo de Oliveira - Vistos: Fls. 54/55: Primeiramente, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV:
GRAZIELE FRANCO FRANCISCO (OAB 405912/SP)
Processo 1001594-51.2017.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Carlos Alberto Moris Junior e outro Juarez dos Santos - Fica o exequente intimado para, no prazo legal, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida nas
páginas 148/155. - ADV: CARLOS ALBERTO MORIS JUNIOR (OAB 246960/SP)
Processo 1001798-27.2019.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Cláudia Silva Borges
Furtado Vestuários - Carolina Paim Machado Vieira - Vistos. Diante do requerimento de folha(s) 32/33, determino, por celeridade
e economia processual, que a serventia proceda junto ao CPF nº 394,534.338-02 à(o): 1. Bloqueio da quantia de R$ 1.990,27,
via sistema BACENJUD, em conta(s) bancária(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s). 1.1. Se positivo, com quantia ínfima
(valor menor do que 5% do salário mínimo), proceda ao desbloqueio imediatamente; 1.2. Se positivo, com quantia não-ínfima,
proceda à transferência para conta judicial imediatamente; 2. Pesquisa, via sistema RENAJUD, de veículo(s) eventualmente
cadastrado(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s). 3. Pesquisa, via sistema ARISP, de imóveis de titularidade do(s) executado(a)
(s) junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ituverava. 4. Após, remeta-se o presente despacho ao
DJE para o exequente se manifestar em prosseguimento no prazo de 5 dias. - ADV: ELIZETE DOS SANTOS RIBEIRO GALASSI
(OAB 431483/SP)
Processo 1002242-60.2019.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Liria Maria Souza
Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 27: Segundo o artigo 334, $ 5º do CPC, a parte autora deverá
manifestar na petição inicial seu desinteresse na autocomposição, assim, prolatada a decisão de fls. 21, operou-se a preclusão.
Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: MESSIAS DA SILVA JUNIOR (OAB 120922/SP)
Processo 1002352-64.2016.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eliana Galdeano Coelho Burim de
Carvalho Vestuarios Me - Karina Suely Ferreira da Silva - Fica o(a) exequente intimado(a) da expedição de Mandado(s) de
Levantamento Eletrônico em favor do(a)(s) exequente, relativamente ao(s) depósito(s) de página(s|) 89/90, devendo a parte
favorecida comparecer, diretamente no Banco do Brasil S/A, munida de documento de identificação e número do processo, a
fim de levantar a quantia depositada nos autos, no valor de R$ 80,71, nos termos do artigo 1.112 e 1.113-A das NSCGJ. - ADV:
LEONARDO CORDARO DIAS CAMPOS (OAB 313329/SP)
Processo 1002426-16.2019.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Furutani Comercio
de Tintas Ltda - Vistos. Ante o pagamento total do débito, objeto da presente, conforme noticiado pelo(a) requerente, JULGO
EXTINTA a presente ação com fulcro no art. 487, inciso III, letra “a”, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 45/46, sendo R$ 4.561,79, em favor do exequente (formulário de fls. 41)
e R$ 506,86, em favor do seu advogado (formulário de fls. 42), mais juros e correção monetária. Em razão do disposto no art.
1.000, parágrafo único, do CPC, certifique, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão, independentemente da
intimação da(s) parte(s). P.R.I.C., arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. OBS: MANDADOS DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO EXPEDIDOS, CREDITADOS NAS CONTAS INFORMADAS
NOS AUTOS. - ADV: MURILO CORDARO DIAS CAMPOS (OAB 422193/SP), FELIPE HENRIQUE MATTOS DA SILVA (OAB
380895/SP)
Processo 1002548-34.2016.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Epitácio Dionízio de
Souza Filho - Adolfo de Souza de Oliveira Júnior - Vistos. Fls. 59/60: O presente feito encontra-se extinto e arquivado, peticione,
novamente, o requerente, nos autos de cumprimento de sentença nº 0001500-86.2018.8.26.0288. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO
CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
Processo 1002551-81.2019.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Antonio Carlos
de Oliveira - Fica o requerente intimado do ofício recebido de página 112. - ADV: EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB
232615/SP), JOÃO BAPTISTA CATALANI NETO (OAB 332639/SP)
Processo 1002657-14.2017.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliana Galdeano Coelho Burim
de Carvalho Vestuarios Me - Geovana de Moraes Custodio Araujo - Vistos. Fls. 101: Primeiramente, manifeste-se a exequente
acerca dos bens adjudicados nos autos. Intime-se. - ADV: LEONARDO CORDARO DIAS CAMPOS (OAB 313329/SP)
Processo 1002696-40.2019.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - José
Rodolfo Fabricio - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 79: Processo já extinto, nos termos do artigo 487,
inciso III, letra “b”, do CPC. Cumpra-se a parte final da sentença de fls. 75. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP), FABIANO JOSUE DA SILVA (OAB 313679/SP)
Processo 1003172-15.2018.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Ricardo Henrique Sousa da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Fica o exequente
intimado do ofício recebido de páginas 59/61. - ADV: DENIS SILVA LOPES DE SOUZA (OAB 413942/SP)
Processo 1003208-23.2019.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Francisco Liporaci Neto &
Cia Ltda Me - Juliana Ananias Gomes Gil - Fica o exequente intimado da expedição de MLE e da informação de levantamento,
página 36. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1003512-22.2019.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Jaelton Natividade da Silva - Banco Daycoval S.A. - Vistos. Considerando o disposto na Cláusula Décima Sexta, §3º, inciso II
dos Termos de convênio entre a Defensoria/OAB (“É vedada a indicação de advogados conveniados para atuação em processos
cujo valor não exceda a 20 (vinte) salários mínimos, salvo na fase recursal, nos termos da Lei 9.099/95. Nos demais casos, em
que o valor da ação não supere os 20 (vinte) salários mínimos, somente poderá haver a indicação mediante prévia solicitação
do juízo e após deferimento da Assessoria de Convênios da Defensoria Pública-Geral, que considerará, para sua decisão, a
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