TJSP 10/02/2020 - Pág. 844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
844
Expedi Carta de Citação para resposta, nos termos que seguem. - ADV: VINICIUS OSMAR PEREIRA (OAB 394599/SP)
Processo 1000179-10.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra
Galdino Lemos - Vistos, Sandra Galdino Lemos ingressou com ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer em face de Sky
Servicos de Banda Larga Ltda. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade
de justiça. Anote-se. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso análogo a outros feitos já
decididos por este juízo em consonância com jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio Recursal de Registro/SP.
Vejamos: “Ementa: Agravo de instrumento - Sky Livre - decisão de determinou o reestabelecimento do serviço - impossibilidade
técnica - recurso provido - suspensão da decisão antecipatória”. (Agravo de Instrumento nº 0100167-40.2019.8.26.9029, 1ª
Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal - Registro, Relator: Raphael Ernane Neves, 08/11/2019) Ademais, não há perigo de
dano, uma vez que o(a) autor(a) pode ter acesso aos canais abertos de televisão por meio de qualquer outra antena ou captador
de sinal digital. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, tratando-se de matéria exclusivamente de
direito, deixo de designar audiência de conciliação por inteligência ao Enunciado Cível Uniforme nº 16 dos C. Recursais. Citese/Intime-se. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000181-77.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diva
Batista de Miranda - Vistos, Diva Batista de Miranda ingressou com ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer em face de Sky
Servicos de Banda Larga Ltda. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade
de justiça. Anote-se. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso análogo a outros feitos já
decididos por este juízo em consonância com jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio Recursal de Registro/SP.
Vejamos: “Ementa: Agravo de instrumento - Sky Livre - decisão de determinou o reestabelecimento do serviço - impossibilidade
técnica - recurso provido - suspensão da decisão antecipatória”. (Agravo de Instrumento nº 0100167-40.2019.8.26.9029, 1ª
Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal - Registro, Relator: Raphael Ernane Neves, 08/11/2019) Ademais, não há perigo de
dano, uma vez que o(a) autor(a) pode ter acesso aos canais abertos de televisão por meio de qualquer outra antena ou captador
de sinal digital. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, tratando-se de matéria exclusivamente de
direito, deixo de designar audiência de conciliação por inteligência ao Enunciado Cível Uniforme nº 16 dos C. Recursais. Citese/Intime-se. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000182-62.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Marizete Felismino dos Santos - Vistos, Marizete Felismino dos Santos ingressou com ação de Obrigação de Fazer / Não
Fazer em face de Sky Servicos de Banda Larga Ltda. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a)
os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso
análogo a outros feitos já decididos por este juízo em consonância com jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio
Recursal de Registro/SP. Vejamos: “Ementa: Agravo de instrumento - Sky Livre - decisão de determinou o reestabelecimento do
serviço - impossibilidade técnica - recurso provido - suspensão da decisão antecipatória”. (Agravo de Instrumento nº 010016740.2019.8.26.9029, 1ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal - Registro, Relator: Raphael Ernane Neves, 08/11/2019)
Ademais, não há perigo de dano, uma vez que o(a) autor(a) pode ter acesso aos canais abertos de televisão por meio de qualquer
outra antena ou captador de sinal digital. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, tratando-se de
matéria exclusivamente de direito, deixo de designar audiência de conciliação por inteligência ao Enunciado Cível Uniforme nº
16 dos C. Recursais. Cite-se/Intime-se. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000190-39.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valéria
Cristina Marques - Vistos, Valéria Cristina Marques ingressou com ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer em face de Sky
Servicos de Banda Larga Ltda.. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade
de justiça. Anote-se. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso análogo a outros feitos já
decididos por este juízo em consonância com jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio Recursal de Registro/SP.
Vejamos: “Ementa: Agravo de instrumento - Sky Livre - decisão de determinou o reestabelecimento do serviço - impossibilidade
técnica - recurso provido - suspensão da decisão antecipatória”. (Agravo de Instrumento nº 0100167-40.2019.8.26.9029, 1ª
Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal - Registro, Relator: Raphael Ernane Neves, 08/11/2019) Ademais, não há perigo de
dano, uma vez que o(a) autor(a) pode ter acesso aos canais abertos de televisão por meio de qualquer outra antena ou captador
de sinal digital. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, tratando-se de matéria exclusivamente de
direito, deixo de designar audiência de conciliação por inteligência ao Enunciado Cível Uniforme nº 16 dos C. Recursais. Citese/Intime-se. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000198-16.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Regirlei dos Santos Vieira Vistos, Regirlei dos Santos Vieira ingressou com ação de Obrigações em face de Sky Serviços de Banda Larga Ltda. Presentes
os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. O pedido de tutela
de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso análogo a outros feitos já decididos por este juízo em consonância com
jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio Recursal de Registro/SP. Vejamos: “Ementa: Agravo de instrumento - Sky
Livre - decisão de determinou o reestabelecimento do serviço - impossibilidade técnica - recurso provido - suspensão da decisão
antecipatória”. (Agravo de Instrumento nº 0100167-40.2019.8.26.9029, 1ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal - Registro,
Relator: Raphael Ernane Neves, 08/11/2019) Ademais, não há perigo de dano, uma vez que o(a) autor(a) pode ter acesso aos
canais abertos de televisão por meio de qualquer outra antena ou captador de sinal digital. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido
de tutela de urgência. No mais, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, deixo de designar audiência de conciliação por
inteligência ao Enunciado Cível Uniforme nº 16 dos C. Recursais. Cite-se/Intime-se. - ADV: CARINA OKUYAMA (OAB 428615/
SP)
Processo 1000199-98.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gustavo
Okuyama - Vistos, Gustavo Okuyama ingressou com ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer em face de Sky Serviços de
Banda Larga Ltda. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso análogo a outros feitos já decididos
por este juízo em consonância com jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio Recursal de Registro/SP. Vejamos:
“Ementa: Agravo de instrumento - Sky Livre - decisão de determinou o reestabelecimento do serviço - impossibilidade técnica recurso provido - suspensão da decisão antecipatória”. (Agravo de Instrumento nº 0100167-40.2019.8.26.9029, 1ª Turma Cível
e Criminal do Colégio Recursal - Registro, Relator: Raphael Ernane Neves, 08/11/2019) Ademais, não há perigo de dano, uma
vez que o(a) autor(a) pode ter acesso aos canais abertos de televisão por meio de qualquer outra antena ou captador de sinal
digital. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, tratando-se de matéria exclusivamente de direito,
deixo de designar audiência de conciliação por inteligência ao Enunciado Cível Uniforme nº 16 dos C. Recursais. Cite-se/Intimese. - ADV: CARINA OKUYAMA (OAB 428615/SP)
Processo 1000208-60.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º