TJSP 11/02/2020 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
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pela Justiça do Trabalho, conforme manifestação do parquet às fls. 27/29. Apresentado os cálculos, abra-se vista ao requerente
e ao Ministério Público. Int. Jundiaí, 28 de janeiro de 2020. - ADV: TATIANE SCHREIBER (OAB 244910/SP), MARIO AUGUSTO
LOSCHI BARBARINI (OAB 286261/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP)
Processo 0003081-39.2019.8.26.0309 (processo principal 1005909-93.2016.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Autofalência - Lumalux Industria e Comércio de Luminárias Eireli - Westcor Pinturas Industriais e Construção Civil Ltda. - Vistos.
Nos termos da manifestação do Ministério Público de fls. 54, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de quinze dias,
sobre os documentos apresentados pelo requerente às fls. 44/50. Após, renove-se a vista ao Ministério Público. Int. Jundiaí, 28
de janeiro de 2020. - ADV: DANILO DE MATOS LOPES (OAB 325179/SP), PEDRO IVO BIANCARDI BARBOZA (OAB 161621/
SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP)
Processo 0003100-84.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1011698-44.2014.8.26.0309) (processo principal 101169844.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - ASSOCIAÇÃO IBI ARAM II - Vistos. Defiro a penhora dos direitos de titularidade
dos executados relativos ao imóvel descrito na certidão de fls. 145, com amparo no disposto no artigo 843, “caput”, do Código
de Processo Civil e conforme requerido. Lavre-se termo de penhora na forma do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se a parte executada acerca da penhora, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, pessoalmente ou por
intermédio do advogado, conforme o caso. Sem prejuízo, intime-se o titular da propriedade do imóvel acerca da penhora. Se o
caso, intimem-se também acerca da penhora, pessoalmente, coproprietários dos direitos relativos ao imóvel imóvel, cante o que
dispõem os artigos 842 e 843 do Código de Processo Civil. Formalizada a penhora, a parte exequente deverá requerer o que
entender adequado ao prosseguimento da execução, com a observação de que não será possível o registro da constrição na
matrícula do bem, por falta de previsão legal - já que o artigo 167, I, 5, da Lei nº 6.015/73 permite apenas o registro de penhora,
arresto e sequestro que recaírem sobre o imóvel em si, e não sobre os direitos a ele relativos. Int. Jundiaí, 03 de fevereiro de
2020. - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP)
Processo 0003456-40.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1000083-52.2017.8.26.0309) (processo principal 100008352.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Z.M.M.M. - S.C.M.H. - Vistos. 1-Ante a inércia da parte
exequente com relação à satisfação do seu crédito (fls. 147), julgo extinta a presente demanda, em fase executiva, que Zilda
Maria Mingotte Marquesim move em face de Sobam Centro Médico Hospitalar Ltda, com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. 2-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema e arquivem-se os autos. Publique-se e
intimem-se. Jundiaí, 03 de fevereiro de 2020. - ADV: RAFAEL AUGUSTO CANNIZZA GIGLIO (OAB 231165/SP), TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0003532-98.2018.8.26.0309 (processo principal 0014298-36.2006.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - J Toledo da Amazonia Industria Comercio de Veiculos Ltda - Santoro Construção Civil e Comercio Ltda - * ADV: CARLOS DE ARAUJO PIMENTEL NETO (OAB 57668/SP), VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP), THAÍS
NOGUEIRA REZENDE DE MACÊDO FERNANDES (OAB 188819/SP)
Processo 0004354-24.2017.8.26.0309 (processo principal 0015755-69.2007.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Michel Peres Marcos - Geni da Conceição Freire Marotti - - EDSON FREIRE - - MARLENE
APARECIDA FREIRE REIS e outros - Vistos. 1-Cumpra-se o item 4 da decisão de fls. 425/426. 2-Tendo em vista a comprovação
do óbito da co-executada Darci a fls. 431, determino que, no prazo de dez dias, o exequente esclareça e comprove se houve
inventário ou arrolamento dos bens deixados por ela e, em caso positivo, quem foi nomeado inventariante e se já houve o
encerramento, com a homologação da partilha. Conforme o que for esclarecido nos termos do parágrafo precedente, o polo
passivo deverá ser retificado, observado o seguinte: a) caso haja inventário ou arrolamento em curso, deverá figurar no polo
passivo o espólio, representado pelo inventariante; b) caso não tenha havido inventário ou arrolamento, deverá figurar no polo
passivo o espólio, representado pelo administrador provisório; c) caso eventual inventário ou arrolamento já tenha se encerrado,
com a homologação da partilha, deverão figurar no polo passivo os sucessores e, se o caso, o viúvo. Int. Jundiaí, 07 de fevereiro
de 2020. - ADV: MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), CONRADO LIBONI (OAB 216858/SP), RODRIGO
JOSÉ LARA (OAB 165939/SP)
Processo 0011265-18.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1009541-30.2016.8.26.0309) (processo principal 100954130.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Concessionária do Sistema Anhanguera-bandeirantes S.a.
- Autoban - Elvis Dias da Silva - Vistos. 1-Ante o teor da petição de fls. 51, determino a expedição, em favor da parte exequente,
de mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 47 (formulário MLE a fls. 52). 2-Sem prejuízo, esclareça a exequente,
no prazo de cinco dias, se seu crédito foi integralmente satisfeito pelos depósitos efetuados nestes autos. Observa-se que,
decorrido o referido prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como quitação tácita e o processo será extinto, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Jundiaí, 05 de fevereiro de 2020 - ADV: INGRID QUIRLEI
WENZEL DE ABREU (OAB 406525/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), ALEXANDRE CEREJA
SANCHEZ (OAB 148058/SP)
Processo 0013550-47.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1008019-65.2016.8.26.0309) (processo principal 100801965.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Margarete de Mola Neves - Sul América Seguro Saúde
S.a. - - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Vistos. 1-Ante a concordância da parte exequente com a extinção do feito,
em razão da satisfação de seu crédito (fls. 151), julgo extinta a presente demanda, em fase executiva, que Margarete de Mola
Neves move em face de Sul América Seguro Saúde S.A. e outro, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
2-Defiro o levantamento, pela parte exequente, do valor depositado em juízo; expeça-se mandado de levantamento eletrônico
do depósito de fls. 146, nos termos do formulário apresentado a fls. 152. 3-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção
no sistema e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 03 de fevereiro de 2020. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/
SP)
Processo 0015252-28.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1008019-65.2016.8.26.0309) (processo principal 100801965.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - - Acayaba
Advogados - Margarete de Mola Neves - Vistos. 1-Ante a concordância da parte exequente com a extinção do feito, em razão
da satisfação de seu crédito (fls. 40), julgo extinta a presente demanda, em fase executiva, que Qualicorp Administradora de
Benefícios S/A e outro move em face de Margarete de Mola Neves, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. 2-Defiro o levantamento, pela parte exequente, do valor depositado em juízo; expeça-se mandado de levantamento
eletrônico do depósito de fls. 38, nos termos do formulário apresentado a fls. 41. 3-Após o trânsito em julgado, comunique-se
a extinção no sistema e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 03 de fevereiro de 2020. - ADV: RENATA
SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA
DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0016484-75.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1010782-05.2017.8.26.0309) (processo principal 1010782Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º