TJSP 11/02/2020 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
1119
(OAB 163542/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/
SP), ENEAS DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 101010/SP)
Processo 1007981-19.2017.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Eliana Pereira de Oliveira Jesus - Marina de
Oliveira Crema - - Eurides Crema - - Benedito de Oliveira - - Mario de Oliveira - - Maria de Lourdes Gonçalves de Oliveira - - Elza
de Oliveira Carvalho - - Agenor Apparecido - - Espólio de Carmelia de Moraes Aparecido - - Isabel Cristina Carvalho - - Luiz
Carlos Carvalho - - Gregorio Carvalho - - Marcia Aparecida Pires de Freitas Carvalho - Vistos. Manifeste-se a promovente,
no prazo de cinco dias, sobre o que foi certificado a fls. 189, e requeira o que entender adequado ao prosseguimento da
demanda. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 28 de janeiro de 2020. - ADV: GERALDO DIAS NETTO (OAB 261630/
SP), PAULO SOARES HUNGRIA NETO (OAB 79354/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), FRANCISCO
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 139760/SP)
Processo 1008133-72.2014.8.26.0309 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - HAROLDO APARECIDO SALICANO - JUND SERV SERVIÇOS DE PORTARIA,
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - Rolff Milani de Carvalho - Vistos. 1-Abra-se vista ao Ministério Público, para que dê seu
parecer sobre a manifestação de fls. 731/733. 2-Caso o presentante do Ministério Público opine favoravelmente ao requerimento
do administrador judicial, obtenha a serventia o detalhamento das restrições existentes nos veículos listados a fls. 634/635 e
636/637 pelo sistema Renajud; com essas informações, intime-se o administrador judicial para que requeira o que entender
cabível para a realização do ativo. Acresça-se aos créditos extraconcursais a despesa para a utilização do sistema Renajud.
Em contrapartida, caso o representante do Ministério Público opine contrariamente ao pedido do administrador judicial, venham
os autos conclusos para deliberação. 3-Ciente das certidões de fls. 721 e 734. Aguarde-se o julgamento das impugnações para
posterior homologação do quadro geral de credores. 4-Oportunamente, venham os autos conclusos. Int. Jundiaí, 04 de fevereiro
de 2020. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), WANDERLEI MUNIZ (OAB 380199/SP), FERNANDO LUIS
CARDOSO (OAB 220394/SP)
Processo 1008556-27.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Adriano de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com
resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas
e despesas processuais, em virtude da isenção legal prevista no artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Entretanto,
por força do princípio da causalidade o autor arcará com o pagamento dos honorários advocatícios, que, com fulcro no artigo
85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 1.800,00, considerados o valor da causa, a fase processual alcançada,
a complexidade das questões discutidas e o trabalho realizado. A exigibilidade de tais verbas fica condicionada à hipótese do
artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 29 de
janeiro de 2020. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1008557-41.2019.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- James Rodrigues Silva - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se o embargante sobre a
impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ
DA SILVA (OAB 160262/SP), PEDRO LUIZ MORETTI AIELLO (OAB 358414/SP)
Processo 1008836-27.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Gumercindo Antonio
Zachele - - Terezinha Creuza Soares Zacheleza - Vistos. 1-Recebo a manifestação de fls. 182/183 como emenda à petição
inicial; anote-se e inclua-se José Araújo no polo passivo. 2-Como já decidido anteriormente, sem que conste ter havido a
interposição de recurso, é necessário realizar novas diligências com o objetivo de localizar o atual paradeiro de José Araújo para
que seja tentada a citação pessoal dele, a fim de evitar futura arguição de nulidade. Assim, fixo o prazo improrrogável de cinco
dias para os autores esclarecerem, como já determinado, quais as diligências que pretendem para tentativa de localização do
atual paradeiro de José Araújo, bem como para comprovarem, se o caso, o recolhimento das despesas correspondentes. Como
também já anotado, oportunamente poderá ser determinada a citação de José Araújo por edital. 3-Cumpridas as determinações
do item 2, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 07 de fevereiro de 2020. - ADV: LÍVIA NAVA PAGNAN SPIANDORELO (OAB 349490/
SP)
Processo 1009645-85.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Altamiro de Sousa Filho - - Juan Carlos Estrada - Ronney de Oliveira
Calheiros - - Karina Antonio de Calheiros - Vistos. 1-Os documentos de fls. 558/573 revelam que Ronney de Oliveira Calheiros e
Karina Antonio de Calheiros podem ser considerados pessoas pobres na acepção jurídica do termo, porque não têm condições
de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento. Portanto, concedo-lhes os benefícios
da justiça gratuita; anote-se. 2-Concedo o prazo de quinze dias para o perito apresentar o laudo pericial, conforme requerido a
fls. 577. Intime-se o perito, por e-mail. 3-Após melhor análise dos autos, ante o que foi noticiado a fls. 526/527 e o que dispõe
o artigo 109 do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de cinco dias, o autor esclareça se, com relação ao imóvel
objeto da matrícula nº 2.211 do 2º Registro de Imóveis de Jundiaí, concorda com a substituição do corréu Altamiro de Sousa Filho
pelos atuais proprietários, Ronney de Oliveira Calheiros e Karina Antonio de Calheiros. Sem prejuízo, determino que, no mesmo
prazo, o autor apresente as certidões atualizadas das matrículas dos demais imóveis mencionados na inicial e, conforme o caso,
esclareça o que pretende para eventual regularização do polo passivo. 4-Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 02 de
fevereiro de 2020. - ADV: ALAN CARDOSO BARBOSA (OAB 207378/SP), ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP),
REGINA MARIA ROSADA PANTANO (OAB 147358/SP), HELIO VIRGILIO JUNIOR (OAB 221213/SP), BENEDITA DO CARMO
MEDEIROS (OAB 121789/SP)
Processo 1010106-57.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Mauro Sabino da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outros - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com
resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas
e despesas processuais, em virtude da isenção legal prevista no artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Entretanto, por
força do princípio da causalidade o autor arcará com o pagamento dos honorários advocatícios, que, em interpretação extensiva
do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 1.800,00, considerados o valor da causa, a fase processual
alcançada, a complexidade das questões discutidas e o trabalho realizado. A exigibilidade de tais verbas fica condicionada
à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.
Jundiaí, 28 de janeiro de 2020. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1010107-71.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Giuliana Sablich Junte aos autos, a parte autora, com urgência, o boleto referente ao pagamento da diligência do oficial de justiça (fls. 280). ADV: LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP)
Processo 1010278-62.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leading Locações
Ltda. - Luciane Vieira Teles do Rego e outros - Vistos. Diante do teor da certidão e dos documentos de fls. 266/274, por primeiro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º