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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 1142

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 1142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

1142

que: Os requerimentos de “HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA” e de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” deverão ser
feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos
mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado
(se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva;”. Intime-se. - ADV: PEDRO DE FREITAS MOURAO
(OAB 119209/MG)
Processo 1002253-26.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Calasancio
Jacintho - Vistos. Esclareça o autor se pretende a emenda da inicial para substituição do polo passivo. Intime-se. - ADV: ANNA
CARLA COPETE RODRIGUES (OAB 416598/SP)
Processo 1002273-17.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. - ADV: LUANA CAROLINE
PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP)
Processo 1002443-62.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ao
procurador do requerente para encaminhar o ofício expedido a fls. 193, comprovando sua distribuição em 10 (dez) dias. - ADV:
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1002770-02.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Manifestese o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, intime-se, por carta, a dar andamento ao feito em 05
(cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB
380034/SP)
Processo 1002923-64.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Nos termos do
comunicado CG nº 2290/2016, providencie o patrono do autor a distribuição da carta precatória digital expedida a fls. 81/82, por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório, devendo comprovar a sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUANA
CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1003107-25.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação Brasileira de Educação
e Assistencia - Ciência ao procurador do exequente da emissão da Certidão nos termos do art. 517 do CPC, a fls. 77. - ADV:
PEDRO LUIZ STUCCHI (OAB 48462/SP)
Processo 1003491-80.2019.8.26.0309 - Monitória - Cheque - José Carlos Piccoli - Para a realização da pesquisa de endereço
pleiteada, forneça, o autor, o número correto de CPF da requerida. Intime-se. - ADV: GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO
DE LEMOS (OAB 118800/SP), SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP), TARCISIO GERMANO DE
LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), RAPHAELA DE LEMOS DAMATO LOPES (OAB 315764/SP), LAURA FLEURY CHARMILLOT
GERMANO DE LEMOS (OAB 400840/SP)
Processo 1003491-80.2019.8.26.0309 - Monitória - Cheque - José Carlos Piccoli - Manifeste-se, o autor, sobre a resposta
da pesquisa realizada. Intime-se. - ADV: SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP), RAPHAELA DE LEMOS
DAMATO LOPES (OAB 315764/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), LAURA FLEURY CHARMILLOT
GERMANO DE LEMOS (OAB 400840/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP)
Processo 1003594-87.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos. O eventual crédito que o exequente pretende ver penhorado
está protegido pelo instituto da impenhorabilidade, pelo que fica indeferido tal pleito. Manifeste-se em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP), CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE
OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1004442-74.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Posto de Molas Jundiaí Ltda
Micro Empresa - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Especifiquem as partes as provas eventualmente tidas por imprescindíveis
à solução da controvérsia, no prazo de 05 dias, justificando a pertinência e a utilidade de forma específica, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), JACKSON HOFFMAN
MORORO (OAB 297777/SP), MAYARA HOFFMAN DE GAUTO (OAB 426298/SP), FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB
112280/SP)
Processo 1004685-18.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - B.D.S.
- E.F.A. e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. BENEDITO DOMINGOS DA SILVA opõe embargos
de declaração contra a r sentença alegando, em suma, contradições quanto: a) ao reconhecimento de possível decadência
da pretensão jurisdicional; b) à ausência de fundamentação para a decretação de improcedência do pedido; c) à ausência
de condições para promover a demanda à míngua da concessão de gratuidade; e d) à fixação de honorários advocatícios
no absurdo patamar de R$ 15.000,00. (fls. 355/359) ORLANDO MASSA, ELOISA FREGLUGLIA AIELLO, MARIA ANTONIA
SALVATTI AIELLO, ANA PAULA BARTHELEMI MESCOLLOTE AIELLO e ROBERTO AIELLO JÚNIOR ofertaram impugnação
da qual se extrai: “Veja Exa., que traz à tona matérias como o reconhecimento da decadência (faz um verdadeiro imbróglio de
teses); benefício da Assistência gratuita e honorários sucumbenciais, que deveriam ser objeto de eventual Recurso de Apelação
e não de Embargos.” (fls. 362/363). É o Relatório, Decido: Conheço dos embargos porque propostos tempestivamente; no
mérito, no entanto, nego-lhes provimento. De modo a otimizar o exame da pretensão, as questões postas serão examinadas
item por item, conforme segue: a) ao reconhecimento de possível decadência da pretensão jurisdicional; Não se identifica a
ocorrência de contradição. Como se sabe, a contradição que autoriza a parte a lançar-mão dos aclaratórios é aquele interno,
que se verifica entre proposições do próprio julgado. A respeito, já se decidiu: Embargos de declaração. Artigo 1.022 do
Código de Processo Civil. Cabimento contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição,
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para
corrigir erro material. Caso concreto. Alegada omissão e contradição no acórdão, ao reduzir as astreintes, desconsiderando o
reiterado descumprimento da ordem judicial num curto período e a preclusão da discussão a respeito da multa. Desacolhimento.
Conforme consignado, o Código de Processo Civil, em seu art. 537, § 1º, inc. I, prevê a possibilidade de modificação ex officio
do valor da multa quando esta se tornar insuficiente ou excessiva, como diagnosticado no caso concreto. Mero inconformismo.
Além disso, a contradição que autoriza a interposição dos embargos declaratórios é a contradição interna (entre proposituras do
próprio julgado). Acórdão que analisou adequadamente a matéria posta em debate. Pretensão à modificação do julgado. Caráter
eminentemente infringente e protelatório que apenas procrastina a entrega da prestação jurisdicional. Multa aplicada. Exegese
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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