TJSP 11/02/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
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ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0004299-30.2019.8.26.0236 (processo principal 1002739-70.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Marisa Aparecida Pereira Murare - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Preenchidos os requisitos
do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa
do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 0004306-22.2019.8.26.0236 (processo principal 1003737-38.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Durvalino Alves Dias - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP)
Processo 0004308-89.2019.8.26.0236 (processo principal 1002909-42.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Ivo Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social - Da análise dos autos principais
verifica-se que o ofício para implantação do benefício foi recebido em 13/09/2019 sem notícia da implantação até o presente
momento. Sendo assim, oficie-se à EADJ Araraquara para implantação do benefício previdenciário no prazo de trinta dias,sob
pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 pelo descumprimento injustificado da ordem. Esta decisão serve como
ofício requisitório, devendo o(a) interessado(a) encaminhar à APSADJ da Gerência Executiva do INSS em Araraquara/SP, Rua
Nove de Julho, 2794 - Vila José Bonifácio - CEP 14802-900, por carta com aviso de recebimento, juntamente com cópia do oficio
anterior e da decisão que instituiu o benefício, comprovando nos autos o envio em até 10 dias. Preenchidos os requisitos do art.
534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE CICARELLI
BIASI (OAB 118209/SP), FERNANDA DANTAS FURLANETO DE ANDRADE (OAB 334177/SP)
Processo 0004399-82.2019.8.26.0236 (processo principal 1002215-78.2015.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - DIRCEU PEDRO SAMPAIO - - LUCIANO CORREA DA SILVEIRA - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Antes da análise do pedido de apostilamento, intime-se o INSS para manifestação,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: OSMAR JOSÉ GIANSANTE (OAB 322867/SP)
Processo 0004401-52.2019.8.26.0236 (processo principal 1003567-66.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Adail Dias - Instituto Nacional do Seguro Social Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimese a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/
SP)
Processo 0004407-59.2019.8.26.0236 (processo principal 1002283-57.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ITAMAR LUIZ CAMARGO MALASPINA - Instituto Nacional do Seguro Social
- Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta)
dias. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), DAVI DE MORAES (OAB 395387/SP)
Processo 0004415-36.2019.8.26.0236 (processo principal 1002843-62.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Vera Lucia Bernardino dos Santos - Instituto Nacional do Seguro
Social - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta)
dias. Intimem-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0004417-06.2019.8.26.0236 (processo principal 1003168-37.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Edson Prion Artuso - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimemse. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP)
Processo 0004417-06.2019.8.26.0236 (processo principal 1003168-37.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Edson Prion Artuso - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Considerando a concordância do executado (fls. 8), homologo o cálculo de fls. 02/04 para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do
requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na
Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do
mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE,
disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou
seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV:
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP)
Processo 0004466-47.2019.8.26.0236 (processo principal 1000079-69.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Juraide Januário Bezerra - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.
534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: MARIA CAMILA COSTA
DE PAIVA (OAB 252435/SP), MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP)
Processo 0004466-47.2019.8.26.0236 (processo principal 1000079-69.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Restabelecimento - Juraide Januário Bezerra - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o exequente, sobre a
Impugnação ao Cumprimento de Sentença e documentos juntados aos autos pelo executado. - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE
PAIVA (OAB 252435/SP), MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP)
Processo 0004559-44.2018.8.26.0236 (processo principal 1005108-08.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - ADILSON AMARO PEDROSO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA
a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo
que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao
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